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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação à servidora farmacêutica responsável técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas de Durandé-MG e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
PROJETO DE LEI Nº AT
PROPOSIÇÃO PE LEI Nº: DE: / /
EMENDA: Albiza 4) ix Arculiro Asics a Onctrodin bla
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AUTORIA: verenvorta): Áradiro Menuiigod
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CMPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei nº. 046 de 09 de setembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder gratificação à sorvidora
farmacêutica responsável técnico que
atua na Unidade da Rede Farmácia de
Minas de Durandé-MG e dá outras
providências”.
S O Povo do Município de Durandé-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, no uso das
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
conceder gratificação à servidora ocupante do cargo de
Farmacêutico Diretor Responsável Técnico que atua na Unidade da
Rede Farmácia de Minas, integrante do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Durandé-MG.
S1º. A gratificação de que trata o caput será definida em
percentual estabelecido por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder
O ecusivo e o pagamento será condicionado à disponibilidade de
recursos oriundos da política municipal de assistência
ambulatorial.
S2º. Os créditos recebidos para a gratificação poderão ser
realizados mensalmente ou quadrimestralmente, conforme
regulamentação da referida resolução, razão pela qual a
gratificação poderá ser implementada mensal ou quadrimestralmente.
S3º. Os recursos que podem ser repassados ao servidor descrito
no caput deste artigo são os oriundos da Resolução SES/MG n$
5.920, de 18 de outubro de 2017 e da Resolução SES/MG nº 10.397 de
20 de agosto de 2025.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-70
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº.046/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, buscando autorização
para o pagamento de incentivo financeiro mediante gratificação a
favor do farmacêutico responsável técnico que atua na Unidade da
Rede Farmácia de Minas e dá outras providências.
Em 2008, o Governo do Estado de Minas Gerais criou o Programa
| Farmácia de Minas, cuja gestão é exercida pela Secretaria de
| Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e consiste na definição
de um modelo de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de
| Saúde (SUS, tendo como objetivo o atendimento humanizado aos
'usuários, com dispensação gratuita de medicamentos, realizada por
meio de profissionais qualificados e da promoção do uso racional
(dos medicamentos.
Mediante as dificuldades em fixação do profissional
farmacêutico, o referido programa tem, entre os demais objetivos,
a garantia de um incentivo financeiro por meio de gratificação,
podendo ser utilizado para a fixação e valorização do profissional
de farmácia.
Atualmente, a Assistência Farmacêutica do município de
Durandé-MG está contemplada com Juma Farmácia que integra o
referido programa e as Resoluções SES/MG garantem o repasse do
incentivo financeiro à ela.
Lá
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 06.232.547/0091-20
Como se vô, essa gratificação foi criada para contemplar o
profissional de farmácia que atua como Diretor Responsável Técnico
da Unidade da Rede Farmácia de Minas no Município, de forma a
comtemplar a política municipal de assistência ambulatorial no
âmbito das redes de atenção a saúde,
Neste toar, entendemos que os farmacêuticos da urbe que
exercem a função de Farmacêutico Diretor Responsável Técnico da
unidade municipal do referido programa, fazem jus ao recebimento
de gratificação financeira previsto em Resolução da Secretaria
|Estadual de Saúde.
A despeito de não ser regular o repasse, o que se pretende com
a presente norma é garantir ao servidor que exerce o cargo de
farmacêutico Diretor Técnico, o direito à percepção da referida
gratificação toda vez que for transferido pelo Estado de Minas
Gerais.
São estas, Senhor Presidente, as considerações que faço ao
esmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação desta
asa, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária
provação da matéria, convertendo-se em Lei.
Eis o teor da presente, para que surta seus reais efeitos.
Durandé-MG, 25 de setembro de 2025.
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Prefeito Municipal
AV, Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel,: (33) 9707-3773
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 046/2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação à
servidora farmacêutica responsável técnico que atua na Unidade da Rede
Farmácia de Minas de Durandé-MG e providências
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento.
|- Relatório
O Projeto de Lei nº 046/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder |
gratificação à servidora farmacêutica responsável técnica pela Unidade da Rede Farmácia de Minas,
integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Durandé.
De acordo com o texto do projeto, o valor da gratificação será definido por Portaria ou Decreto
do Chefe do Poder Executivo, observando-se a disponibilidade de recursos provenientes da política
municipal de assistência ambulatorial, notadamente aqueles oriundos das Resoluções SES/MG nº
5.920/2017 e nº 10.397/2025, que tratam de incentivos financeiros ao custeio das Unidades Farmácia
de Minas.
Il - Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade, regularidade
formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do
Poder Executivo, em sua integralidade.
issões, 07/10/2025. i
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097,254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
| db Proposição de Lei nº 879/2025
f 197 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Val ' 7 conceder gratificação â servidora
pu farmacêutica responsável técnico que atua na
2 Unidade da Rede Farmácia de Minas de
9 2” Durandé-MG e dá outras providências”.
O Povo do Município de Durandé-MG, por: seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e--eu; Prefeito do Município, no uso das
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
conceder gratificação à servidora ocupante do cargo de Farmacêutico
Diretor Responsável Técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de
Minas, integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de
Durandé-MG.
S1º. A gratificação de que trata o caput será definida em
percentual estabelecido por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder
Executivo e o pagamento será condicionado à disponibilidade de recursos
oriundos da política municipal de assistência ambulatorial.
S2º. Os créditos recebidos para a gratificação poderão ser
realizados mensalmente ou quadrimestralmente, conforme regulamentação da
referida resolução, razão pela qual a gratificação poderá ser
implementada mensal ou quadrimestralmente.
S3º. Os recursos que podem ser repassados ao servidor descrito no
caput deste artigo são os oriundos da Resolução SES/MG nº 5.920, de 18
de outubro de 2017 e da Resolução SES/MG nº 10.397 de 20 de agosto de
2025.
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" & CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
4 & CNPJ 74.097,254/0001-06
A & Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
%
ms Tel:(33)9707-3773
Art. 2º - A gratificação de que trata essa lei destina.,
+
exclusivamente E servidora farmacêutica que desempenha funça,
f
diretamente relacionadas à Farmácia de Minas, no contexto das redes 4
atenção à saúde,
61º, A gratificação visa reconhecer e valorizar o trabalho técni,
e operacional da servidora farmacêutica no âmbito da Farmácia de Mina,
vinculada à política municipal de assistência ambulatorial.
S2º, O farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia ER
Minas não terá direito de receber o incentivo previsto nesta lei M
período em que o mesmo se encontrar nas seguintes situações:
I - exonerado;
II - aposentado;
III - tenha renunciado ao cargo ou à gratificação;
IV - tenha licenciado do cargo sem vencimento;
V - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo Par,
custeio das Unidades do Programa Farmácia de Minas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por CONt;
de dotações próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrárias.
Durandé-MG, 19 de novembro de 2025.
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
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E) CamScanner”;
VENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615
CENTRO, DURANDE/MG - 36.974-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
Lei nº, B79 de 24 de novembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder
gratificação a servidor
farmacêutico responsável
técnico que atua na Unidade da
Rede Farmácia de Minas de
Durandé-MG e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Durandé-MG, por. seus
representantes na Câmara Municipal'aprovou e eu, Prefeito
do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado conceder gratificação à servidora ocupante do
cargo de Farmacêutico Diretor Responsável Técnico que atua
na Unidade da Rede Farmácia de Minas, integrante do quadro
de servidores da Prefeitura Municipal de Durandé-MG.
S1º. A gratificação de que trata o caput será definida
em percentual estabelecido por Portaria ou Decreto do Chefe
do Poder Executivo e o pagamento será condicionado à
disponibilidade de recursos oriundos da política municipal
de assistência ambulatorial.
S2º. Os créditos recebidos para a gratificação poderão
ser realizados mensalmente ou quadrimestralmente, conforme
regulamentação da referida resolução, razão pela qual a
gratificação poderá ser implementada mensal ou
quadrimestralmente.
S3º, Os recursos que podem ser repassados ao servidor
descrito no caput deste artigo são os oriundos da Resolução
UM TEMPO NOVG
GESTÃO 2025 - 2028
Scanned with
E) CamScanner”;
NOS POSTNAN SEP oe Dress
DURANDÉ
destina-se
desempenha funções diret
Minas, no contexto das redes de
S1º, A gratificação visa reconhecer e valorizar o
trabalho técnico e operacional da servidora farmacêutica no
âmbito da Farmácia de Minas, vinculada à política municipal
de assistência ambulatorial.
S2º. O farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade
Farmácia de Minas não terá direito de receber o incentivo
previsto nesta lei no período em que o mesmo se encontrar
Ê ]
nas seguintes situações:
I - exonerado;
II - aposentado;
|
III - tenha renunciado ao cargo ou à gratificação;
IV - tenha licenciado do cargo sem vencimento;
V'- caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o
incentivo para custeio das Unidades | do Programa Farmácia de
Minas.
Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, previstas no
orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrárias.
Durandé-MG, 24 de novembro de 2025.
Renato Paiva Campos - Prefeito Municipal
NIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615
CENTRO, DURANDE/MG - 36.974-000

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