| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação à servidora farmacêutica responsável técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas de Durandé-MG e dá outras providências". |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10
Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: PROJETO DE LEI Nº AT PROPOSIÇÃO PE LEI Nº: DE: / / EMENDA: Albiza 4) ix Arculiro Asics a Onctrodin bla vo % Miprotora. AVTMACADDA 4 pontas , LL Mm O GM 4 DA ANA = rutrlu dA hi Ju ANT IOÃA 6.44 [onda 2 4 40) Luz “ME 24, cá AUTORIA: verenvorta): Áradiro Menuiigod Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ZOENCAMINHAMENTO | ASSINATURA rar aa palolross ui | DANO 40 Za ant» un: UV | Aosagus O) Os IL dA QUA Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CMPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lei nº. 046 de 09 de setembro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação à sorvidora farmacêutica responsável técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas de Durandé-MG e dá outras providências”. S O Povo do Município de Durandé-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder gratificação à servidora ocupante do cargo de Farmacêutico Diretor Responsável Técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas, integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Durandé-MG. S1º. A gratificação de que trata o caput será definida em percentual estabelecido por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder O ecusivo e o pagamento será condicionado à disponibilidade de recursos oriundos da política municipal de assistência ambulatorial. S2º. Os créditos recebidos para a gratificação poderão ser realizados mensalmente ou quadrimestralmente, conforme regulamentação da referida resolução, razão pela qual a gratificação poderá ser implementada mensal ou quadrimestralmente. S3º. Os recursos que podem ser repassados ao servidor descrito no caput deste artigo são os oriundos da Resolução SES/MG n$ 5.920, de 18 de outubro de 2017 e da Resolução SES/MG nº 10.397 de 20 de agosto de 2025. AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNIGIRAL fi DURAN DURE Mo + ho mratdilençmo de dum benta mada Qui duatina da pneiuadvamente A mntudiora Patmachml dra due empata upisôma edad pedartedieado À Parinárda de Mae, Mi cohbeado cam pele de Abç £O À matt Bo A end deaga o ulnm prrmnlmeno mo yada do beabiniho breiidea re cep dona o ta merda Parlnacht doa io Amhidbo da Pariae da de Mm bem da A quem mid prod lo em nd boda ambudatoo dado por Eneia an beco Deca pon nv Phemei polo uleado Parihrl o code am ao nr end de pcb to mondo premiado fuala dedo e ed pq BE BNB A gu leo adbaçãea Do cemanntada) DE apimentado DEDO emlia emano dade er cego GU A OLA deito Ee tenha Alem dado do caro em VaNe en) Vecummeo atado de nao Curado nho mala popa cm bpm fo pare cmnbado dam Undeadam do Programa Parmácia de Mina Ao Ao Am denpanad decor ponham da promanto Gal correçÃo por eua cede dotações própelam, prevlmdad me criamos lg A, Aro do Mata had antro cem vigor ma data de ma pub) foaçÃo, vevegando am apos lçõn am contrária Ducanedo Mo, Shoe mebembro de dO, henatg/Pta “Campos Prsfalto Munkaldpal | bRO (M) iu Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-70 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº.046/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, buscando autorização para o pagamento de incentivo financeiro mediante gratificação a favor do farmacêutico responsável técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências. Em 2008, o Governo do Estado de Minas Gerais criou o Programa | Farmácia de Minas, cuja gestão é exercida pela Secretaria de | Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e consiste na definição de um modelo de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de | Saúde (SUS, tendo como objetivo o atendimento humanizado aos 'usuários, com dispensação gratuita de medicamentos, realizada por meio de profissionais qualificados e da promoção do uso racional (dos medicamentos. Mediante as dificuldades em fixação do profissional farmacêutico, o referido programa tem, entre os demais objetivos, a garantia de um incentivo financeiro por meio de gratificação, podendo ser utilizado para a fixação e valorização do profissional de farmácia. Atualmente, a Assistência Farmacêutica do município de Durandé-MG está contemplada com Juma Farmácia que integra o referido programa e as Resoluções SES/MG garantem o repasse do incentivo financeiro à ela. Lá AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 06.232.547/0091-20 Como se vô, essa gratificação foi criada para contemplar o profissional de farmácia que atua como Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede Farmácia de Minas no Município, de forma a comtemplar a política municipal de assistência ambulatorial no âmbito das redes de atenção a saúde, Neste toar, entendemos que os farmacêuticos da urbe que exercem a função de Farmacêutico Diretor Responsável Técnico da unidade municipal do referido programa, fazem jus ao recebimento de gratificação financeira previsto em Resolução da Secretaria |Estadual de Saúde. A despeito de não ser regular o repasse, o que se pretende com a presente norma é garantir ao servidor que exerce o cargo de farmacêutico Diretor Técnico, o direito à percepção da referida gratificação toda vez que for transferido pelo Estado de Minas Gerais. São estas, Senhor Presidente, as considerações que faço ao esmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação desta asa, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária provação da matéria, convertendo-se em Lei. Eis o teor da presente, para que surta seus reais efeitos. Durandé-MG, 25 de setembro de 2025. ca 5 Prefeito Municipal AV, Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel,: (33) 9707-3773 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 046/2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação à servidora farmacêutica responsável técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas de Durandé-MG e providências Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento. |- Relatório O Projeto de Lei nº 046/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder | gratificação à servidora farmacêutica responsável técnica pela Unidade da Rede Farmácia de Minas, integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Durandé. De acordo com o texto do projeto, o valor da gratificação será definido por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se a disponibilidade de recursos provenientes da política municipal de assistência ambulatorial, notadamente aqueles oriundos das Resoluções SES/MG nº 5.920/2017 e nº 10.397/2025, que tratam de incentivos financeiros ao custeio das Unidades Farmácia de Minas. Il - Conclusão Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade, regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo, em sua integralidade. issões, 07/10/2025. i COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097,254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel.: (33) 9707-3773 | db Proposição de Lei nº 879/2025 f 197 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Val ' 7 conceder gratificação â servidora pu farmacêutica responsável técnico que atua na 2 Unidade da Rede Farmácia de Minas de 9 2” Durandé-MG e dá outras providências”. O Povo do Município de Durandé-MG, por: seus representantes na Câmara Municipal aprovou e--eu; Prefeito do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder gratificação à servidora ocupante do cargo de Farmacêutico Diretor Responsável Técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas, integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Durandé-MG. S1º. A gratificação de que trata o caput será definida em percentual estabelecido por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder Executivo e o pagamento será condicionado à disponibilidade de recursos oriundos da política municipal de assistência ambulatorial. S2º. Os créditos recebidos para a gratificação poderão ser realizados mensalmente ou quadrimestralmente, conforme regulamentação da referida resolução, razão pela qual a gratificação poderá ser implementada mensal ou quadrimestralmente. S3º. Os recursos que podem ser repassados ao servidor descrito no caput deste artigo são os oriundos da Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 2017 e da Resolução SES/MG nº 10.397 de 20 de agosto de 2025. | | | | | | " & CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ 4 & CNPJ 74.097,254/0001-06 A & Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG % ms Tel:(33)9707-3773 Art. 2º - A gratificação de que trata essa lei destina., + exclusivamente E servidora farmacêutica que desempenha funça, f diretamente relacionadas à Farmácia de Minas, no contexto das redes 4 atenção à saúde, 61º, A gratificação visa reconhecer e valorizar o trabalho técni, e operacional da servidora farmacêutica no âmbito da Farmácia de Mina, vinculada à política municipal de assistência ambulatorial. S2º, O farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia ER Minas não terá direito de receber o incentivo previsto nesta lei M período em que o mesmo se encontrar nas seguintes situações: I - exonerado; II - aposentado; III - tenha renunciado ao cargo ou à gratificação; IV - tenha licenciado do cargo sem vencimento; V - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo Par, custeio das Unidades do Programa Farmácia de Minas. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por CONt; de dotações próprias, previstas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Durandé-MG, 19 de novembro de 2025. Sirlei Guerra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with E) CamScanner”; VENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 CENTRO, DURANDE/MG - 36.974-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001 - 20 Lei nº, B79 de 24 de novembro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação a servidor farmacêutico responsável técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas de Durandé-MG e dá outras providências”. O Povo do Município de Durandé-MG, por. seus representantes na Câmara Municipal'aprovou e eu, Prefeito do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder gratificação à servidora ocupante do cargo de Farmacêutico Diretor Responsável Técnico que atua na Unidade da Rede Farmácia de Minas, integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Durandé-MG. S1º. A gratificação de que trata o caput será definida em percentual estabelecido por Portaria ou Decreto do Chefe do Poder Executivo e o pagamento será condicionado à disponibilidade de recursos oriundos da política municipal de assistência ambulatorial. S2º. Os créditos recebidos para a gratificação poderão ser realizados mensalmente ou quadrimestralmente, conforme regulamentação da referida resolução, razão pela qual a gratificação poderá ser implementada mensal ou quadrimestralmente. S3º, Os recursos que podem ser repassados ao servidor descrito no caput deste artigo são os oriundos da Resolução UM TEMPO NOVG GESTÃO 2025 - 2028 Scanned with E) CamScanner”; NOS POSTNAN SEP oe Dress DURANDÉ destina-se desempenha funções diret Minas, no contexto das redes de S1º, A gratificação visa reconhecer e valorizar o trabalho técnico e operacional da servidora farmacêutica no âmbito da Farmácia de Minas, vinculada à política municipal de assistência ambulatorial. S2º. O farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas não terá direito de receber o incentivo previsto nesta lei no período em que o mesmo se encontrar Ê ] nas seguintes situações: I - exonerado; II - aposentado; | III - tenha renunciado ao cargo ou à gratificação; IV - tenha licenciado do cargo sem vencimento; V'- caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio das Unidades | do Programa Farmácia de Minas. Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Durandé-MG, 24 de novembro de 2025. Renato Paiva Campos - Prefeito Municipal NIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 CENTRO, DURANDE/MG - 36.974-000