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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre extinção de cargo de tratorista previsto na Lei n°. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773
CEP 36974-000 - Durandé - MG
- DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
RR ASSINATURA =
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 052 de 17 de novembro de 2025.
Dispõe sobre extinção de cargo de
tratorista previsto na Lei nº. 638 de
08 de fevereiro de 2017, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sancidno a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de tratorista,
com previsão de duas vagas, previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Durandé, Lei 638, de 08 de fevereiro de
2017, nos anexos II, III, e V.
Art. 2º. Os servidores efetivos ocupantes do cargo extinto serão
aproveitados e enquadrados, no cargo de motorista categoria B, que
possui requisitos e qualificações correlatas.
Art. 3º. O cargo de motorista categoria B, que atualmente conta
com 04 (quatro) vagas, passa a vigorar com 06(seis) vagas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 17 de novembro de 2025.
dlces Jair ed
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE A
DURANDÉ
CNJ 08 232 8ATIS0O1-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº, 052/2025
Senhora Presidento,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreCiaça,
desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre extinção do cargo da
tratorista, previsto na Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, «
dá outras providências.
A função de Tratorista é uma especialização da função da
Motorista, focada na condução de veículos pesados (tratores). q
servidor que opera um trator (que exige CNH de categoria C, D ou
E, dependendo do implemento possui a qualificação técnica
necessária para operar veículos de menor ou igual complexidade,
como caminhões e automóveis, que são atribuições típicas do cargo
de Motorista.
Além do mais, nota-se ter reduzido a necessidade de operação
contínua de tratores, tornando o cargo desnecessário para a
estrutura atual e a manutenção de um cargo específico para uma
função de baixa demanda representa um custo fixo desnecessário.
A extinção e o aproveitamento permitem que o servidor seja
realocado para uma função de maior utilidade e demanda
(Motorista), aumentando a eficiência do quadro, de modo que a
unificação das funções de condução de veículos sob o cargo de
Motorista simplifica a gestão de pessoal e a alocação de
servidores.
Esclarecemos também, que o cargo de tratorista possui o requisito
e qualificação correlata ao cargo de motorista.
Portanto, os servidores efetivos ocupantes do cargo extinto, serão
aproveitados e enquadrados, no cargo de motorista categoria B. )
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que
os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que
se encontra.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé,
com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para
todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 17 de novembro de 2025.
nato PusviEd£os
Prefeito Municipal de Durandé
b
Mi 84 Alvaro Moreira da Silva, 615 AVEIA RRRdere
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74,097.254/0001-06
Rua Antenor de Palva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 052/2025
Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 052/2025, que dispõe
sobre a extinção do cargo de tratorista e o aproveitamento dos servidores no
cargo de motorista categoria B, com consequente reorganização do quadro de
vagas do Município de Durandé.
1- Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 052/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal,
visa à extinção de duas vagas do cargo efetivo de tratorista, previsto na Lei Municipal nº 638/2017,
O texto estipula que os servidores atualmente ocupantes do cargo extinto serão aproveitados e
enquadrados no cargo de motorista categoria B, cuja função possul requisitos e atribuições correlatas,
O projeto ainda altera o quantitativo de vagas do cargo de motorista categoria B, que passa de
quatro para seis vagas, adequando-se à realocação dos servidores.
1 = Análise Jurídica e de Constituclonalidade
A iniciativa é legítima e de competência do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, 818,
Il, “c”, da Constituição Federal, aplicável aos municípios, bem como a Lei Orgânica Municipal, pois
trata de matéria referente a cargos, funções e reorganização do quadro de pessoal,
A extinção de cargos públicos efetivos é juridicamente possível, desde que haja aproveitamento
em cargo correlato.
A medida atende ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), bem como ao
princípio da boa gestão de pessoal, evitando manutenção de cargos com baixa demanda funcional.
O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou materlal e cumpre os
requisitos da Lei Complementar nº 95/1998 quanto à técnica legislativa.
HI = Análise Orçamentária e Financeira
A extinção do cargo de tratorista não gera aumento de despesas, pois:
1) o aproveitamento dos servidores ocorre dentro do próprio quadro funcional;
2) o cargo de motorista categoria B possul remuneração e requisitos compatíveis;
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURAND
4 ;
| » ONHI PA.097,254/0001-06
A & Nua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36 974000 Durand. NG
e tel: (33) 9707-3773
= mu DS
3) mão ba criação de cargos adicionais além dos necessários no enquadramento proposto
A medida não implica Impacto significativo na folha de pagamento e está em conformidade com
& Les de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), por não criar despesa continua ou permanente que
estrapote limites legais,
IV = Conclusão
Os vereadores manifestaram entendimento de que a extinção do cargo é medida administrativa
adequada, desde que preservados todos os direitos dos servidores, o que está claramente garantido
no texto do projeto e na exposição de motivos.
Diante do exposto, esta(s) Comissão(ões) opina(m) pela constitucionalidade, juridicidade,
regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação integral do Projeto de Le
Complementar nº 052/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Durandé - MG
Sala das Comissões, 1 2 de dezembro de 2025.
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4 E CÂMARA MUNICIPAL DE DURANTE
t s CNP) 74.097.254/0001-06
2 & Rus Antenor de Palva Condé, nº ZA = CEP 36 97A-G00 Durandá- MG
s Tel: (33) 9707-3773
Proposição de Leí nº 885/2025
Dispõe sobre extinção de cargo de tratorista
previsto na Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de
2017, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município,
no uso de suas atribuições legais conferídas pela Constituição Federal e
na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de tratorista, com
previsão de duas vagas, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Durandé, Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, nos anexos
dd, dll, é Nº
art. 2º. Os servidores efetivos ocupantes do cargo extinto serão
aproveitados e enquadrados, no cargo de motorista categoria B, que
possui requisitos e qualificações correlatas.
Art. 3º. O cargo de motorista categoria B, que atualmente conta com
04 (quatro) vagas, passa a vigorar com 06(seis) vagas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Durandé - MG, 15/12/2025
SIRLEI] o Sieaek Paes
NO; CEB O=lCP.Srasl,
40116233000179, OU=videoconterencia,
GUERRA IGITAL MULTIPLA G1, OU=
OU=Centificado PF A3, CN=SIRLEI
GUERRA PAIVA:03811979647
PAIVA:0381 19 RE ame
79647 aires
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/000] - 20
Lei Complementar nº 882 de 17 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO
DE YTRATORISTA PREVISTO NA LEI
Nº. 638 DE 08 DE FEVEREIRO DE
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes Es Ed Rae Pan? aprovou, e eu
Prefeito do Munitcí io no uso), de “suas atribuições legais
Municíp = Ee, rábuiç g
conferidas a sder
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