| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargo de tratorista previsto na Lei n°. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
| native_id | 254 |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773 CEP 36974-000 - Durandé - MG - DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO RR ASSINATURA = — PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lei Complementar nº 052 de 17 de novembro de 2025. Dispõe sobre extinção de cargo de tratorista previsto na Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sancidno a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de tratorista, com previsão de duas vagas, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, nos anexos II, III, e V. Art. 2º. Os servidores efetivos ocupantes do cargo extinto serão aproveitados e enquadrados, no cargo de motorista categoria B, que possui requisitos e qualificações correlatas. Art. 3º. O cargo de motorista categoria B, que atualmente conta com 04 (quatro) vagas, passa a vigorar com 06(seis) vagas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 17 de novembro de 2025. dlces Jair ed Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE A DURANDÉ CNJ 08 232 8ATIS0O1-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº, 052/2025 Senhora Presidento, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreCiaça, desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre extinção do cargo da tratorista, previsto na Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, « dá outras providências. A função de Tratorista é uma especialização da função da Motorista, focada na condução de veículos pesados (tratores). q servidor que opera um trator (que exige CNH de categoria C, D ou E, dependendo do implemento possui a qualificação técnica necessária para operar veículos de menor ou igual complexidade, como caminhões e automóveis, que são atribuições típicas do cargo de Motorista. Além do mais, nota-se ter reduzido a necessidade de operação contínua de tratores, tornando o cargo desnecessário para a estrutura atual e a manutenção de um cargo específico para uma função de baixa demanda representa um custo fixo desnecessário. A extinção e o aproveitamento permitem que o servidor seja realocado para uma função de maior utilidade e demanda (Motorista), aumentando a eficiência do quadro, de modo que a unificação das funções de condução de veículos sob o cargo de Motorista simplifica a gestão de pessoal e a alocação de servidores. Esclarecemos também, que o cargo de tratorista possui o requisito e qualificação correlata ao cargo de motorista. Portanto, os servidores efetivos ocupantes do cargo extinto, serão aproveitados e enquadrados, no cargo de motorista categoria B. ) Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 17 de novembro de 2025. nato PusviEd£os Prefeito Municipal de Durandé b Mi 84 Alvaro Moreira da Silva, 615 AVEIA RRRdere : Scanned with (EB CamsScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74,097.254/0001-06 Rua Antenor de Palva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel.: (33) 9707-3773 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 052/2025 Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 052/2025, que dispõe sobre a extinção do cargo de tratorista e o aproveitamento dos servidores no cargo de motorista categoria B, com consequente reorganização do quadro de vagas do Município de Durandé. 1- Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 052/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, visa à extinção de duas vagas do cargo efetivo de tratorista, previsto na Lei Municipal nº 638/2017, O texto estipula que os servidores atualmente ocupantes do cargo extinto serão aproveitados e enquadrados no cargo de motorista categoria B, cuja função possul requisitos e atribuições correlatas, O projeto ainda altera o quantitativo de vagas do cargo de motorista categoria B, que passa de quatro para seis vagas, adequando-se à realocação dos servidores. 1 = Análise Jurídica e de Constituclonalidade A iniciativa é legítima e de competência do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, 818, Il, “c”, da Constituição Federal, aplicável aos municípios, bem como a Lei Orgânica Municipal, pois trata de matéria referente a cargos, funções e reorganização do quadro de pessoal, A extinção de cargos públicos efetivos é juridicamente possível, desde que haja aproveitamento em cargo correlato. A medida atende ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), bem como ao princípio da boa gestão de pessoal, evitando manutenção de cargos com baixa demanda funcional. O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou materlal e cumpre os requisitos da Lei Complementar nº 95/1998 quanto à técnica legislativa. HI = Análise Orçamentária e Financeira A extinção do cargo de tratorista não gera aumento de despesas, pois: 1) o aproveitamento dos servidores ocorre dentro do próprio quadro funcional; 2) o cargo de motorista categoria B possul remuneração e requisitos compatíveis; Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURAND 4 ; | » ONHI PA.097,254/0001-06 A & Nua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36 974000 Durand. NG e tel: (33) 9707-3773 = mu DS 3) mão ba criação de cargos adicionais além dos necessários no enquadramento proposto A medida não implica Impacto significativo na folha de pagamento e está em conformidade com & Les de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), por não criar despesa continua ou permanente que estrapote limites legais, IV = Conclusão Os vereadores manifestaram entendimento de que a extinção do cargo é medida administrativa adequada, desde que preservados todos os direitos dos servidores, o que está claramente garantido no texto do projeto e na exposição de motivos. Diante do exposto, esta(s) Comissão(ões) opina(m) pela constitucionalidade, juridicidade, regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação integral do Projeto de Le Complementar nº 052/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Câmara Municipal de Durandé - MG Sala das Comissões, 1 2 de dezembro de 2025. Scanned with | 9 CamsScanner; 4 E CÂMARA MUNICIPAL DE DURANTE t s CNP) 74.097.254/0001-06 2 & Rus Antenor de Palva Condé, nº ZA = CEP 36 97A-G00 Durandá- MG s Tel: (33) 9707-3773 Proposição de Leí nº 885/2025 Dispõe sobre extinção de cargo de tratorista previsto na Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferídas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de tratorista, com previsão de duas vagas, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, nos anexos dd, dll, é Nº art. 2º. Os servidores efetivos ocupantes do cargo extinto serão aproveitados e enquadrados, no cargo de motorista categoria B, que possui requisitos e qualificações correlatas. Art. 3º. O cargo de motorista categoria B, que atualmente conta com 04 (quatro) vagas, passa a vigorar com 06(seis) vagas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Durandé - MG, 15/12/2025 SIRLEI] o Sieaek Paes NO; CEB O=lCP.Srasl, 40116233000179, OU=videoconterencia, GUERRA IGITAL MULTIPLA G1, OU= OU=Centificado PF A3, CN=SIRLEI GUERRA PAIVA:03811979647 PAIVA:0381 19 RE ame 79647 aires Sirlei Guerra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/000] - 20 Lei Complementar nº 882 de 17 de dezembro de 2025. DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO DE YTRATORISTA PREVISTO NA LEI Nº. 638 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Es Ed Rae Pan? aprovou, e eu Prefeito do Munitcí io no uso), de “suas atribuições legais Municíp = Ee, rábuiç g conferidas a sder duniciro: san pus pe E] qa Em Art. Leo Fica extinto | jei Orgânica do () de “provimento e trat w : E tatuto dos S aG ei é 8, de 08 co va eiro, . : ” ; Art. 258 ivo de serão categação 71 Art. 4º. Art. 5º. Prefeito Municipal de Durandé Scanned with