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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°. 841, DE 29 DE JANEIRO DE 2025."
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lara Municipal é da D Durendé
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Rua Amenor de Pata Queda, 4/m - Pnilnoec ta) amora rea
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ANDAMENTO
«PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
E CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
"AUMENTA O NÚMERO DE
VAGAS PARA O CARGO DE
FISIOTERAPEUTA PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL Nº. 841, DE 29 DE
JANEIRO DE 2025."
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que
dispõe sobre a implantação do Centro Especializado de Atendimento
Multidisciplinar (CEAM) de Durandé-mG.
Art, 2º. O número de vagas para o cargo abaixo relacionado, previsto no
anexo | da Lei 841/2025 passa a vigorar da seguinte forma:
Número de
Cargo |
Vagas
Fisioterapeuta 02
Art. 3º. Fica autorizada a contratação do profissional/cargo constante no
artigo anterior, para atender as necessidades da Administração Municipal,
Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar, nos termos do inciso IX,
do artigo 37, da Constituição Federal.
Ant, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24.11.2025.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 24 de novembro de 2025.
a pda Carrpos
Prefeito Municipal
AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615
CENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000 Cloro la,
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“+ PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
A CNPJ: 66.232.547/000]1 - 20
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 053, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
MD. Senhor Vereador-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia
Casa de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 841, de 29 de
janeiro de 2025.
O CEAM foi inaugurado em março de 2025, instituído através da Lei nº. 841, de
29 de joneiro de 2025, onde concentraremos toda a demanda de
neurodivergentes deste município, a fim de solucionarmos esta questão em
definitivo, fornecendo tratamento humano e digno dentro da nossa cidade.
No entanto, é necessário o aumento de uma vaga no cargo de fisioterapeuta.
A alteração é necessária de forma a garantir o atendimento de todas as
crianças neurodivergentes do Município.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações
acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e
votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o
acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter
de urgência,
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o
Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Prefeito Municipal de Durandé
Atenciosamente,
IB!
AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 UM TEMPO NOVÁ
“MBesDénio “2 44 Ann O 2025 + 2028
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE
CNPJ 74,097,254/0001-06
Rua Antenor de Palva Condé, nº 28 = CEP 36,974-000 Durandé- MG
Tel: (33) 9707-3773
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N, 053/2025
Ementa! Parecor sobre o Projeto de Lei Complementar nº 053/2025, que
aumenta o número de vagas para o cargo de fisloterapeuta do Centro
Especializado de Atendimento Multidisciplinar (CEAM), alterando a Lei
Municipal nº 841/2025,
| = Relatório
O Projeto de Lel Complementar nº 053/2025, de Inlclativa do Poder Executivo Municipal,
propõe a alteração da Lel nº 841/2025, com o objetivo de ampllar o número de vagas para o cargo de
fisloterapeuta no CEAM, passando a vigorar com duas vagas, A Justificativa apresentada esclarece que
a demanda de atendimentos voltados às crianças neurodivergentes aumentou desde a inauguração
do Centro, tornando necessária a ampliação da equipe de profisslonais especializados, O projeto
também autoriza a contratação do profissional por excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal,
Il = Análise Jurídica e de Constituclonalidade
A proposta é compatível com a competência do Chefe do Poder Executivo, que detém iniciativa
para matérias que tratam de criação, alteração e organização de cargos públicos. O aumento de vagas
encontra respaldo no art, 37 da Constituição Federal, especialmente no dever de eficiência
administrativa e na obrigação de garantir políticas públicas adequadas à saúde e ao atendimento
especlalizado. O texto não apresenta vício de constituclonalidade ou legalidade e está de acordo com
a técnica legislativa prevista na Lel Complementar nº 95/1998,
Ill = Análise Orçamentária e Flnancelra
A ampliação do número de vagas gera Impacto financeiro limitado e justificável, considerando a,
natureza essenclal do serviço prestado pelo CEAM, A própria Lei nº 841/2025 prevê a estrutura e
funcionamento do Centro, e a adição de uma vaga de fisloterapeuta não compromete o equilíbrio
fiscal municipal,
IV = Conclusão
Diante de todo o exposto, estas Comissões entendem que o Projeto de Lei Complementar nº
053/2025 é constitucional, Juridicamente adequado, financelramente viável e atende ao interesse
público, especialmente pela necessidade de reforço da equipe multiprofisslonal do CEAM, Assim,
o) ;
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
manifesta-se parecer favorável à aprovação integral da proposta, nos termos apresentados pelo Poder
Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Durandé - MG
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
me Tel: (33)9707-3773
polo
Jena
Proposição de Lel nº 886/2025
“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO
DE FISIOTERAPEUTA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº,
841, DE 29 DE JANEIRO DE 2025."
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cômara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
implantação do Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar (CEAM) de Durandé-MG.
An. 2º. O número de vagas para o cargo abaixo relacionado, previsto no anexo | da Lei
841/2025 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º. Fica autorizada a contratação do profissional/cargo constante no artigo anterior, para
atender as necessidades da Administração Municipal, Centro Especializado de Atendimento
Multidisciplinar, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.11.2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Durandé - MG, 15/12/2025 '
SIRLEI
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
| CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
LEI COMPLEMENTAR Nº 883, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025,
| “AUMENTA O NÚMERO DE
VAGAS PARA O CARGO DE
FISIOTERAPEUTA PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL Nº. 841, DE 29 DE
JANEIRO DE 2025."
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constiluição Federal e na Lei
Orgânica do Município; sanciono a seguine Lei Das E N ( ) $
v L 4 J
An. 1º. altéta o Anexo | da Lei NRO! ne 841, ae 29 gde janeiro de 2055, que
dispõe sobre, a implantação do Centro Especializado de “Alendimento
Muliisci Ve (CEAM) ste qe: MG. ng . É ç.
| An. 2º. o VEmero de fíaoos para (o) cargo abaixo relacionado, previsto no
anexo y da ei 841/2025 passa! q vigora da seguinte forma:
anterior, A E ide eb Jeni ai Centro
Especializado de Atendimento “Multidiscipli r, NOS termos am inciso IX, do artigo
37, da Constituição Federal,
Ant. 4º. Esta Lei entra em n Vigór. a « datd Va sua! úblicação, retroagindo seus
efeitos a 24.11.2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 17 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
VENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 UM TEMPO NOVO
CENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000 GESTÃO 2025 - 2028
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