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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera o percentual máximo para abertura de créditos suplementares, previsto na Lei Municipal n° 838, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, para o exercicio financeiro de 2025 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
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Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
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DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.: ]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
e CNPJ: 66.232,.547/0001 - 20
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o percentual máximo para abertura de
créditos suplementares, previsto na Lei
Municipal nº 838, de 03 de dezembro de
2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do
Município de Durandé, Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 2025
e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O'Art. 7º da Lei Municipal nº. 838, de 03 de dezembro de
2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Durandé,
Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o
Executivo e Legislativo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento), da despesa fixada nesta Lei
para todos os órgãos da administração, com a
finalidade e reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, através da anulação parcial ou
total das dotações orçamentárias, . conforme
disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43
da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir novas
fontes de recursos em cada ação, bem como,
elemento de despesa se necessário.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogando-se Ea disposições em contrário.
Durandé, 26 de novembro de 2025,
RENATO PAIVA CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 UM TEMPO NOVO
FEMTRN NIBANNÉIMA 26 A74 nnn GESTÃO 2025 - 2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ |
. CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
MENSAGEM AO PROJETO LEI N.º 055 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Exma. Sra.
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé /MG.
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que
visa alterar o percentual máximo autorizado para a abertura de
créditos suplementares, atualmente fixado em 30% (trinta por
cento), na Lei Orçamentária Anual vigente.
A proposição busca ampliar esse limite para 40% (quarenta
por cento), com o objetivo de [explicar a razão: conferir maior
flexibilidade à gestão orçamentária, permitir a adequação de
dotações a novas demandas urgentes, garantir a execução de
políticas públicas essenciais.
Tido como instrumento de planejamento, o orçamento anual :
estima a receita e fixa as despesas de todas as Secretarias do
Município para o exercício financeiro seguinte.
Cuida-se de tarefa extremamente complexa, considerando a
dimensão dos valores lançados e a diversidade de aplicação se
considerarmos o orçamento de maneira global.
As diversas classificações orçamentárias, tanto de
receitas quanto de despesas, decorrem da necessidade de atendimento
de várias' unidades orçamentárias, com características e
especificidades próprias.
Por esse motivo é que se torna comum a necessidade de
promover alterações no orçamento no decorrer da sua execução, que
importem a criação de dotações novas com saldo decorrente de
dotações existentes, que não serão usadas de maneira parcial ou
integral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDE
CNPJ: 66.232.547/000] - 20 :
No entanto, a limitação dessa forma de movimentação
orçamentária, que é autorizada pela Lei Federal nº 4.320/1964,
acaba por engessar a atuação do gestor, na busca pela aplicação dos
recursos da maneira que melhor atende ao interesse público.
Assim, faz-se necessária a alteração legislativa
proposta, para que seja garantida a melhor execução orçamentária.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e
fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei,
encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o
integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de
Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade
para todos.
Atenciosamente,
Durandé, 26 de novembro de 2025.+:
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PREFEITO MUNICIPAL DE DURANDÉ
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N, 055/2025
Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 055/2025, que altera o percentual
máximo autorizado para abertura de créditos suplementares previsto na Lei
Municipal nº 838/2024 — Lei Orçamentária Anual de 2025.
|- Relatório
O Projeto de Lei nº 055/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, visa alterar o art.
7º da Lei Municipal nº 838/2024, elevando o limite de abertura de créditos suplementares de 30%
para 40% da despesa fixada na Lei-Orçamentária Anual-do exercício de 2025. Segundo a mensagem
encaminhada pelo Prefeito, o aumento do limite é necessário para dar maior flexibilidade à execução
orçamentária, permitindo remanejamentos internos que se fazem indispensáveis diante da
complexidade do orçamento municipal e da necessidade de adequação das dotações às demandas
emergentes dos diversos órgãos da Administração Pública.
O projeto mantém a forma de abertura dos créditos suplementares por meio da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme autorizado pela Lei Federal nº 4.320/1964, art.
43, 81º, III, podendo ainda incluir novas fontes de recursos, quando necessário.
I— Análise Jurídica e de Constitucionalidade
A competência para gerir e propor alterações no orçamento público, incluindo a autorização
para abertura de créditos suplementares, é atribuída ao Chefe do Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. A proposta encontra amparo na Lei Federal nº
4.320/1964, que disciplina normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos Municípios.
Il — Análise Orçamentária e Financeira ú
A proposta não amplia o orçamento municipal, tampouco cria despesa. Apenas autoriza o
remanejamento interno de dotações, por meio de créditos suplementares, mediante anulação de
dotações já existentes. Trata-se de instrumento técnico de execução orçamentária que confere
flexibilidade ao gestor municipal para ajustar dotações insuficientes durante o exercício financeiro,
assegurando continuidade e boa execução das políticas públicas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
IV- Conclusão
Diante de todo o exposto, os vereadores membros da comissão estão de acordo para que
projeto prossiga o trâmite regimental.
Câmara Municipal de Durandé - MG
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74,097.254/0001-06
Rua Antenor de Palva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
Dera Tel.: (33) 9707-3773
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Proposição de Lei nº 888
Altera o percentual máximo para abertura de créditos
suplementares, previsto na Lei Municipal nº 838, de 03 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do
Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal nº 838, de 03. de dezembro de 2024, que
dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Durandé, Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e
Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada nesta
Lei para todos os órgãos da administração, com a finalidade
e reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através
da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias,
conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do Artigo 43
da Lei Federal 4.320/64, podendo incluir novas fontes de
recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se
necessário.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Durandé - MG, 15/12/2025
Assinado digitalmente por SIRLEI GUERRA.
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Presidente da Câmara Municipal de Durandé 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
LEI Nº 885, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o porcentual máximo para abertura de
créditos suplementaros, previsto na Lei
Municipal nº 838, de 03 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre o Orçamento Anual do
Município de Durandé, Estado de Minas Gerais,
para o exercício financeiro de 2025 e dá
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.
Durandé, 17 de dezembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
IDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615
ENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000 BA TEMLO NOM
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