br-locleg corpus explorer

← Durandé (MG)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municipio de Durandé referente ao exercício de 2025, e atualiza as Leis Municipais n° 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025 e dá outras providências
native_id257

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773
CEP 36974-000 - Durandé - MG
PROCESSO Nº:
OJETO DE LEI RA ntpas
--* | (ROPOSIÇÃO DE LEI Nº sido
a a Seo E
EMENDA
3 Pa
Sen
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
| Pd E
pv22) E AD
AUTORIA: VENDEDOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
es
ANDAMENTO
DATA II ENCAMINHAMENTO
ASSINATURA
OBS.:
E
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/000] - 20
PROJETO DE LEI Nº056 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Durandé referente ao exercício de
2025, e atualiza as Leis Municipais nº
759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para (o) exercício de 2025 e 838/2024, que Estima
er [8 Am
a “Receita e Fixa a Despesa para o exercício de
CNT RES
2025 « e dá outras providências./|
+ tê
Minas... mis tais. por
aprovou, e eu
s, atribuições | legais
conferido Orgâfica do
ed atá
Município,
Nº Ficha Elemento Despesa Valor
Orçado
Órgão : 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-|Unidade Orçamentária : 020402 - MANUTENCAO DO FUNDEB
-| Função : 12 - EDUCACAO
-|SubFunção : 365 - EDUCACAO INFANTIL
-|Programa : 0014 - Manut.eRevital.daEducacao Infantil
-|Atividade/Projeto : 2.440 - Manut. Remuneração Prof.
Educação com rec. compl. -VAAR - FUNDEB
Scanned with
cs) CamScanner:
re —
N eme cce ga —
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
[ CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
-|Fonte Recurso : 15430001070 - Transferências do MA
FUNDEB - Complementação da União - vAAR - (70%)
R$!
127.880,21
0000813/31901100000 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$
0000814/31901300000 - Obrigações
Patronais
R$
152.075,40
Art. 2º Para
do
primeiro oeserá
arrecadASas As
FUNDEB
de
atualiz as Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre
Í TR IST TN VGA LT PE VA
o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024,
Do AH DUNA o Pd
que dispõe sobre a Lei E Diretrizes Orçamentárias para o
Es a SS
PTI
exercício de as e 838/2024,
BA EA
Despesa para õ exercício de 2025, com fundamento no Artigo 42,
x CR” Lá
43:e 59 da Lei 4. Ea é no-cart.;. 167, - Inciso, VI da
Constituição a Oy 7) NDE ;
Art.4º. Esta Lei entrara o a data de sua publicação
dos
"que Estima a Receita e Fixa a
SM +!
revogando as disposições em contrário.
refeitura Municipal de Durandé, 11 de dezembro de 2025.
Oanato/hasva pos
Prefeito Municipalde Durandé
| Sa,
ita total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2025. Acesse: https://www.gov.br/fnde/pt-br/ace:
macao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2025-1/Arquivol pdf o
Scanned with
cs) CamScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001 - 20 “
USTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 056 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos, por msfo deste, apresentar a essa Casa
Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de autorizar ao
Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município de Durandé relativo ao exercício
financeiro de 2025, tendo como fontes:os recursos o excesso de
arrecadação.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que
define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro.
Durante a implementação dos programas de trabalho, podem
ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na
fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação
do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante
sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o
dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme
abaixo se vê:
E o WA NONO:
“Art. 40. São créditos adicionais, as
“autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária
específica;
Scanned with
| 9 CamsScanner;
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/000] - 20
111 - extraordinários, os destinados a despesa
urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
e OS 2 q E ES O E aim e Mi
O projeto tem a premente intenção de dllar “ aotações
Ê precedida de exposição dn
orçamentárias com finalidade custear projetos e atividades com
os recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com
base no art. 212-A, inciso V, c, da Constituição Federal,
necessários ações e serviços públicos essenciais a sociedade
de Durandé.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste
qualquer óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que
foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e
fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei,
encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham,
aprovando-o integralmente da forma que se encontra.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município
de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma
cidade para todos.
Prefeitura Municipal de Durandé (MG), 11 de dezembro de
2025.
Gitáro Per Eagos
Prefeito Municipal de Durandé
EMINA Átuana asanrima ne au... | si
Scanned with
cs) CamScanner |
— = CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE
t & CNPJ 74,097,254/0001-06
ME DDS Rus Antenor de Paiva Conde, nº ZE = CEP 36974-000 Durandé- MG
Tel: (33) 9707-3773
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 058/2025
Ementa: Parecer das Comissões Permanentes ao Projeto de Lei nº 058/2025
que autoriza a abertura de crédto adicional especial ao Orçamento do
Municipio de Durandé, no exercício financeiro de 2025.
Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
152.075,40, destinado ao custeio de despesas vinculadas à remuneração e aos encargos
patronais de profissionais da educação infantil, com recursos provenientes da complementação
da União ao FUNDEB. A proposição também promove a necessária atualização do Plano
Plurianual 2022/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei
Orçamentária Anual vigente, adequando-as à nova dotação orçamentária. O projeto foi
regularmente protocolado nesta Casa Legislativa, acompanhado de justificativa e demonstrativos,
sendo encaminhado às Comissões Permanentes para análise.
Il - ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE
Sob o aspecto jurídico e constitucional, verifica-se que o Projeto de Lei observa a
competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, bem como
respeita as normas constitucionais relativas ao financiamento da educação, em especial o art.
212-A da Constituição Federal, que disciplina a complementação da União ao FUNDEB. A
abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, sendo corretamente autorizada por lei específica. A iniciativa é legitima, não 1
havendo vício formal quanto à autoria, tampouco afronta à Lei Orgânica Municipal ou aos
princípios constitucionais da legalidade, da transparência e do interesse público.
Scanned with
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE
CNP) 74,097.254/0001-06 À
Rui Antenor de Palva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
E, tel:(33) 97073773
Eos
W- ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, constata-se que q
crédito adicional especial proposto está devidamente lastreado em excesso de arrecadação
proveniente das transferências da complementação da União ao FUNDEB - VAAR, atendendo ao
disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e às exigências da Lei Complementar nº 101/2000,
Observa-se, ainda, que a proposição promove a compatibilização entre o orçamento anual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, preservando o equilibrio orçamentário e a
responsabilidade fiscal, não se identificando criação de despesa sem a correspondente indicação
de fonte de custeio.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes concluem que o Projeto de Lei nº
056/2025 encontra-se formal e materialmente adequado, em consonância com a Constituição
Federal, a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como com a Lei Orgânica do
Município, não apresentando vícios jurídicos, constitucionais ou orçamentários que impeçam o
seu regular prosseguimento, razão pela qual se manifesta no sentido de que a proposição está
apta a seguir para apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Durandé.
Câmara Municipal de Durandé - MG
Sala das Comissões, 22 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
Scanned with
CNPS 74,097.254/0001-06
Rua Antenor de Palva Conte, mt 28 < CEP Be GADO Durand: MG
Pa Tel: (33) 9707-3778
| CÂMARA MUNICIPAL DE DURAND
PROPOSIÇÃO Nº 609/2025
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Durandé
referente ao exercício de 2025, e atualiza as Leis Municipais nº 759/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e
825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Durandé/MG, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei
rgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor R$
12.075,40 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos), nas dotações abaixo
lacionadas:
[NoFiha | ElementoDespesa E PARRA Fa “Valor Orçado
|-[6rgão: 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Rn EAR)
- | Unidade Orçamentária : 020402 - MANUTENCAO DO FUNDEB
- | Função : 12 - EDUCACAO |
- | SubFunção : 365 - EDUCACAO INFANTIL
|| |-| Programa : 0014 - Manut. Revital.da Educacao Infantil |
| | - | Atividade/Projeto : 2.440 - Manut. Remuneração Prof. Educação com rec. compl. -VAAR - FUNDEB
- | Fonte Recurso : 15430001070 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR- |
(70%) |
0000813 | 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 127.880,21
| | 0000814 | 31901300000 - Obrigações Patronais R$ 24.195,19
ppa na PRE Mimi 7 Th Bad E E» =
Total | R$152075,40]
Art. 2º - Para cobrir as dotações a que se refere o artigo primeiro, será utilizado a estimativa! do
*sso de arrecadação nas fontes de recursos: 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
9”
ta total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2025. Acesse: https:/Avwrw.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
mas/financiamento/fundeb/2025-1/Arquivol.pdf
dolo /d
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
1 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
None Tel.: (33) 9707-3773
qHÉ
E
União - VAAR, destinada ao controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR,
com base no art. 212-A, inciso V, c, da Constituição Federal, natureza da Receita: 17155001.
Art3º, Fica o executivo Municipal autorizado a realizar a atualização das Leis Municipais nº
759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe
obre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e
ixa a Despesa para o exercício de 2025, com fundamento no Artigo 42, 43 e 59 da Lei 4.320/1964 e no
rt 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
ontrário.
Câmara Municipal de Durandé, 22 de dezembro de 2025.
[aa
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
Scanned with
(EB CamScaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
LEI NºBB6 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Durandé referente ao exercício de
2025, e atualiza as Leis Municipais nº 759/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025
e dá outras providências.
o do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor R$ 152.075,40(cento e cinquenta e
dois mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos), nas
dotações abaixo relacionadas:
Nº Ficha “Elemento Despesa Valor
]
-lórgão : 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
| |-|Unidade Orçamentária : 020402 - MANUTENCAO DO FUNDEB
| |
- | Função : 12 - EDUCACAO |
| |
| |-|SubFunção : 365 - EDUCACAO INFANTIL
-| Programa : 0014 - Manut.eRevital.daEducacao Infantil
|
| | l
- |Atividade/Projeto : 2.440 - Manut. Remuneração Prof.
|
| Educação com rec. compl. -VAAR - FUNDEB
AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615
CENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001 - 20
- Fonte Recurso : 15430001070 - Transferências do
FUNDEB - Complementação da União - VAAR - (70%)
0000813 31901100000 - Vencímentos e R5
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 127.880,21
0000814 31901300000 - Obrigações R$
Patronais 24.195,19
Total R$
152.075,40
Art. 2º - Para cobrir as dotações a que se refere o artigo
primeiro, será utilizado a estimativa! do excesso de arrecadação
nas fontes de recursos: 543 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - VAAR, destinada ao controle dos
recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base
no art. 212-A, inciso V, c, da Constituição Federal, natureza da
Receita: 17155001.
Art.3º. Fica o executivo Municipal autorizado a realizar a
atualização das Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o Período de Ep Ped e 825/2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o exercício de 2025, com fundamento no Artigo 42, 43 e 59 da Lei
4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 23 de dezembro de 2025.
ligrato jláva Cação
Prefeito Municipal de Durandé
RENATO PAIVA Assado de forma dglulpor
CAMPOS:664698996 (vo ancismas
6 Cada Ras NOM or00
! Receita total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2025. Acesse: https://www. gov. br/fnde/pt-br/acesso-)
a-informacao/açoes-e-programas/financiamento/fundeb/2025-1/ Arquivol. pdf
AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 N
CENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000 UM TEMPO NO
: Scanned with
(EB CamsScanner |

open original →