| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municipio de Durandé referente ao exercício de 2025, e atualiza as Leis Municipais n° 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025 e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773 CEP 36974-000 - Durandé - MG PROCESSO Nº: OJETO DE LEI RA ntpas --* | (ROPOSIÇÃO DE LEI Nº sido a a Seo E EMENDA 3 Pa Sen DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL | Pd E pv22) E AD AUTORIA: VENDEDOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: es ANDAMENTO DATA II ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.: E Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/000] - 20 PROJETO DE LEI Nº056 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Durandé referente ao exercício de 2025, e atualiza as Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para (o) exercício de 2025 e 838/2024, que Estima er [8 Am a “Receita e Fixa a Despesa para o exercício de CNT RES 2025 « e dá outras providências./| + tê Minas... mis tais. por aprovou, e eu s, atribuições | legais conferido Orgâfica do ed atá Município, Nº Ficha Elemento Despesa Valor Orçado Órgão : 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO -|Unidade Orçamentária : 020402 - MANUTENCAO DO FUNDEB -| Função : 12 - EDUCACAO -|SubFunção : 365 - EDUCACAO INFANTIL -|Programa : 0014 - Manut.eRevital.daEducacao Infantil -|Atividade/Projeto : 2.440 - Manut. Remuneração Prof. Educação com rec. compl. -VAAR - FUNDEB Scanned with cs) CamScanner: re — N eme cce ga — PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ [ CNPJ: 66.232.547/0001 - 20 -|Fonte Recurso : 15430001070 - Transferências do MA FUNDEB - Complementação da União - vAAR - (70%) R$! 127.880,21 0000813/31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 0000814/31901300000 - Obrigações Patronais R$ 152.075,40 Art. 2º Para do primeiro oeserá arrecadASas As FUNDEB de atualiz as Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre Í TR IST TN VGA LT PE VA o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, Do AH DUNA o Pd que dispõe sobre a Lei E Diretrizes Orçamentárias para o Es a SS PTI exercício de as e 838/2024, BA EA Despesa para õ exercício de 2025, com fundamento no Artigo 42, x CR” Lá 43:e 59 da Lei 4. Ea é no-cart.;. 167, - Inciso, VI da Constituição a Oy 7) NDE ; Art.4º. Esta Lei entrara o a data de sua publicação dos "que Estima a Receita e Fixa a SM +! revogando as disposições em contrário. refeitura Municipal de Durandé, 11 de dezembro de 2025. Oanato/hasva pos Prefeito Municipalde Durandé | Sa, ita total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2025. Acesse: https://www.gov.br/fnde/pt-br/ace: macao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2025-1/Arquivol pdf o Scanned with cs) CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001 - 20 “ USTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 056 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Vimos, por msfo deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Durandé relativo ao exercício financeiro de 2025, tendo como fontes:os recursos o excesso de arrecadação. Da Legalidade do Pedido O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê: E o WA NONO: “Art. 40. São créditos adicionais, as “autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Scanned with | 9 CamsScanner; — PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/000] - 20 111 - extraordinários, os destinados a despesa urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será e OS 2 q E ES O E aim e Mi O projeto tem a premente intenção de dllar “ aotações Ê precedida de exposição dn orçamentárias com finalidade custear projetos e atividades com os recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base no art. 212-A, inciso V, c, da Constituição Federal, necessários ações e serviços públicos essenciais a sociedade de Durandé. Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à matéria. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Prefeitura Municipal de Durandé (MG), 11 de dezembro de 2025. Gitáro Per Eagos Prefeito Municipal de Durandé EMINA Átuana asanrima ne au... | si Scanned with cs) CamScanner | — = CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE t & CNPJ 74,097,254/0001-06 ME DDS Rus Antenor de Paiva Conde, nº ZE = CEP 36974-000 Durandé- MG Tel: (33) 9707-3773 PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 058/2025 Ementa: Parecer das Comissões Permanentes ao Projeto de Lei nº 058/2025 que autoriza a abertura de crédto adicional especial ao Orçamento do Municipio de Durandé, no exercício financeiro de 2025. Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 152.075,40, destinado ao custeio de despesas vinculadas à remuneração e aos encargos patronais de profissionais da educação infantil, com recursos provenientes da complementação da União ao FUNDEB. A proposição também promove a necessária atualização do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei Orçamentária Anual vigente, adequando-as à nova dotação orçamentária. O projeto foi regularmente protocolado nesta Casa Legislativa, acompanhado de justificativa e demonstrativos, sendo encaminhado às Comissões Permanentes para análise. Il - ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE Sob o aspecto jurídico e constitucional, verifica-se que o Projeto de Lei observa a competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, bem como respeita as normas constitucionais relativas ao financiamento da educação, em especial o art. 212-A da Constituição Federal, que disciplina a complementação da União ao FUNDEB. A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo corretamente autorizada por lei específica. A iniciativa é legitima, não 1 havendo vício formal quanto à autoria, tampouco afronta à Lei Orgânica Municipal ou aos princípios constitucionais da legalidade, da transparência e do interesse público. Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE CNP) 74,097.254/0001-06 À Rui Antenor de Palva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG E, tel:(33) 97073773 Eos W- ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, constata-se que q crédito adicional especial proposto está devidamente lastreado em excesso de arrecadação proveniente das transferências da complementação da União ao FUNDEB - VAAR, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e às exigências da Lei Complementar nº 101/2000, Observa-se, ainda, que a proposição promove a compatibilização entre o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, preservando o equilibrio orçamentário e a responsabilidade fiscal, não se identificando criação de despesa sem a correspondente indicação de fonte de custeio. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes concluem que o Projeto de Lei nº 056/2025 encontra-se formal e materialmente adequado, em consonância com a Constituição Federal, a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como com a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios jurídicos, constitucionais ou orçamentários que impeçam o seu regular prosseguimento, razão pela qual se manifesta no sentido de que a proposição está apta a seguir para apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Durandé. Câmara Municipal de Durandé - MG Sala das Comissões, 22 de dezembro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Scanned with CNPS 74,097.254/0001-06 Rua Antenor de Palva Conte, mt 28 < CEP Be GADO Durand: MG Pa Tel: (33) 9707-3778 | CÂMARA MUNICIPAL DE DURAND PROPOSIÇÃO Nº 609/2025 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Durandé referente ao exercício de 2025, e atualiza as Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Durandé/MG, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei rgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art.1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor R$ 12.075,40 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos), nas dotações abaixo lacionadas: [NoFiha | ElementoDespesa E PARRA Fa “Valor Orçado |-[6rgão: 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Rn EAR) - | Unidade Orçamentária : 020402 - MANUTENCAO DO FUNDEB - | Função : 12 - EDUCACAO | - | SubFunção : 365 - EDUCACAO INFANTIL || |-| Programa : 0014 - Manut. Revital.da Educacao Infantil | | | - | Atividade/Projeto : 2.440 - Manut. Remuneração Prof. Educação com rec. compl. -VAAR - FUNDEB - | Fonte Recurso : 15430001070 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR- | (70%) | 0000813 | 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 127.880,21 | | 0000814 | 31901300000 - Obrigações Patronais R$ 24.195,19 ppa na PRE Mimi 7 Th Bad E E» = Total | R$152075,40] Art. 2º - Para cobrir as dotações a que se refere o artigo primeiro, será utilizado a estimativa! do *sso de arrecadação nas fontes de recursos: 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da 9” ta total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2025. Acesse: https:/Avwrw.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- mas/financiamento/fundeb/2025-1/Arquivol.pdf dolo /d Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 1 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG None Tel.: (33) 9707-3773 qHÉ E União - VAAR, destinada ao controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base no art. 212-A, inciso V, c, da Constituição Federal, natureza da Receita: 17155001. Art3º, Fica o executivo Municipal autorizado a realizar a atualização das Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe obre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e ixa a Despesa para o exercício de 2025, com fundamento no Artigo 42, 43 e 59 da Lei 4.320/1964 e no rt 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em ontrário. Câmara Municipal de Durandé, 22 de dezembro de 2025. [aa Sirlei Guerra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with (EB CamScaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001 - 20 LEI NºBB6 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Durandé referente ao exercício de 2025, e atualiza as Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, e 825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025 e dá outras providências. o do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor R$ 152.075,40(cento e cinquenta e dois mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos), nas dotações abaixo relacionadas: Nº Ficha “Elemento Despesa Valor ] -lórgão : 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | | |-|Unidade Orçamentária : 020402 - MANUTENCAO DO FUNDEB | | - | Função : 12 - EDUCACAO | | | | |-|SubFunção : 365 - EDUCACAO INFANTIL -| Programa : 0014 - Manut.eRevital.daEducacao Infantil | | | l - |Atividade/Projeto : 2.440 - Manut. Remuneração Prof. | | Educação com rec. compl. -VAAR - FUNDEB AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 CENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001 - 20 - Fonte Recurso : 15430001070 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - (70%) 0000813 31901100000 - Vencímentos e R5 Vantagens Fixas - Pessoal Civil 127.880,21 0000814 31901300000 - Obrigações R$ Patronais 24.195,19 Total R$ 152.075,40 Art. 2º - Para cobrir as dotações a que se refere o artigo primeiro, será utilizado a estimativa! do excesso de arrecadação nas fontes de recursos: 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, destinada ao controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base no art. 212-A, inciso V, c, da Constituição Federal, natureza da Receita: 17155001. Art.3º. Fica o executivo Municipal autorizado a realizar a atualização das Leis Municipais nº 759/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de Ep Ped e 825/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e 838/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2025, com fundamento no Artigo 42, 43 e 59 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé, 23 de dezembro de 2025. ligrato jláva Cação Prefeito Municipal de Durandé RENATO PAIVA Assado de forma dglulpor CAMPOS:664698996 (vo ancismas 6 Cada Ras NOM or00 ! Receita total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2025. Acesse: https://www. gov. br/fnde/pt-br/acesso-) a-informacao/açoes-e-programas/financiamento/fundeb/2025-1/ Arquivol. pdf AVENIDA ÁLVARO MOREIRA DA SILVA, Nº615 N CENTRO, DURANDÉ/MG - 36.974-000 UM TEMPO NO : Scanned with (EB CamsScanner |