| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Denomina-se a Rua Joaquim Francisco de Paiva e dá outras providências" |
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Câmara unteigal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETA! ar Ny Ya O ES pio paia paruisdisary Pstdisd a Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO NCAMINHAMENTO | ASSINATURA a CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097,254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36,974-000 Durandé- MG dont Tel,: (33) 9707-3773 pote lou cus PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057/2025 "Denomina-se a Rua Joaquim Francisco de Palva e dá outras providências” A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova a seguinte Lei: Art. 1º, Fica denominado a Rua Joaquim de Paiva, considerando extensão o final da Rua Francisco de Paiva até o Loteamento de Ana Paula Pereira de Paiva. Art, 2º, Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar as confecções das placas de nomenclatura de que trata a presente Lei. Art, 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo realizar obras com iluminação pública, serviços de água e esgoto, redes fluviais e demais de interesse público, na referida rua. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário José Assunção Pereira, 19 de dezembro de 2025. RO NRY Sirlei Guerra Paiva Vereadora Autora Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with E) CamScanner”; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097.254/0001-06 / Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG Perro Tel.: (33) 9707-3773 qoieco Jeca MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2025 Nobres Vereadores, Apresentamos a V. Exas. o Projeto de Lei Municipal em anexo, que versa sobre a denominação de Rua, sendo em tes extensão da Rua Joaquim Francisco de Paiva, já existente em nosso município. Tal logradouro tem inicio no final da Rua Joaquim Francisco Paiva e segue até o loteamento da Sra. Maria Isabel Pere de Freitas. É do conhecimento de todos que no local já existem diversos empreendimentos e moradores, justificande implementação da rua com todas as todas as infraestruturas próprias, tais como calcamento, rede de iluminaç pública, distribuição de água e esgoto e etc. Assim sendo, o projeto em tela, além de denominar a rua tem o condão de autorizar o chefe do Executivo Munici, atual ou futuro, dentro das referências orçamentárias próprias a realizar tais obras de fomento do referido logradoy público e a valorização dos empreendedores e moradores do local. Visto que o projeto em tela não enseja maiores indagações, salvo entendimento ao projeto em contrário, cont participação de todos os nobres Edis na apreciação, discussão aprovação desse projeto de lei. Atenciosamente. Durandé/MG, 19 de dezembro de 2025. e Ed SUA pi Sirlei Guerra Paiva Vereadora Autora Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with | E9 CamScanner;