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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Aguardando promulgação da lei
2025-02-18 Proposição aprovada
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.

Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal.

Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo I e II, da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte forma:

Cargo

Número de Vagas Existente

Acresce +

Secretarias Destinadas

Total - passa a vigorar

Diretor Municipal

02

01

Administração

03

Assistente Social

02

01

Assistência – CRAS

03

Pedreiro

02

03

Obras

05

Vice Diretor Escolar

01

01

Educação

02

Professor

53

05

Educação

58

Operário Braçal

49

06

Obras

55

Monitor Escolar

10

10

Educação

20

Monitor de Transporte Escolar

00

20

Educação

20

Art. 3º - O cargo de monitor escolar previsto no anexo II, e V da lei 638/2017, passa a vigorar com o seguinte vencimento, carga horária, qualificação e requisitos, e atribuições:

Cargo

Vencimento

Carga Horária

Qualificação e Requisitos

Monitor Escolar

R$ 1.520,00

25h semanais

Curso de Magistério e/ou

Licenciatura em Pedagogia

I – Atribuições - Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil; Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade; Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil; Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade; Participar do planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança, contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças; Garantir a segurança das crianças na Instituição e no Transporte Escolar; Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais; Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação; Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso; Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelo ambiente e pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças; Participar da avaliação da criança, elaborando parecer descritivo para ser entregue às famílias; Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações do Serviço de Supervisão da SMECD; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Organizar o planejamento diário das atividades docentes, selecionando e integrando os conteúdos, atendendo as solicitações e orientações do Serviço de Coordenação Pedagógica e da Equipe Diretiva do Estabelecimento, bem como determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Elaborar por escrito e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da SMECD; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; Preparar material especifico para o uso dos alunos na sala de aula; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; Garantir a utilização de material especifico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual; Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária; Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógico que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; Orientar as famílias para o seu envolvimento e sua participação no processo educacional; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade.

Art. 4º. Fica criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013:

Cargo

Vencimento

Carga Horária

Símbolo

Qualificação e Requisitos

Monitor de Transporte Escolar

R$ 1.520,00

40h semanais

CEL12

Ensino Médio Completo

I – Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função.

Art. 5º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de professor de apoio, com previsão de doze vagas, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, no anexo II, III e V e Lei 521, de 05 de junho de 2013.

Art. 6º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 7º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Coordenador de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, na forma do anexo I e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017.

Cargo

Número de Vaga

Vencimento

Carga Horária

Símbolo

Qualificação e Requisitos

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

R$ 2.611,97

40h semanais

CCL4

Ensino Médio Completo

Coordenador de Saúde Bucal

01

R$ 2.611,97

40h semanais

CCL4

Ensino Médio Completo

Atribuições:

I - Coordenador de Vigilância Epidemiológica - cadastramento e capacitação das unidade notificantes, tantos da rede pública quanto da particular; análises do comportamento epidemiológico de doenças e agravo de interesses nesse âmbito; análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesses dos âmbitos estaduais e federais, e articulação com os órgãos correspondentes respeitadas a hierarquia entre eles; participação na formulação de políticas, planos programas de saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito municipal; implantação, gerenciamento e operacionalização do sistemas de informações de base epidemiológicas visando a coleta dos dado necessários à análise da situação de saúde municipal; realização das investigações epidemiológicas de casos e surtos, com busca de faltosos nos diversos programas e coletas de materiais para encaminhamentos análises laboratoriais quando não realizado pela unidade; realizar busca ativa nos atendimentos diários das unidades de saúde notificantes que apresentarem duas ou três semana epidemiológicas consecutivas com notificação negativa; realizar busca ativa nos registros hospitalares e atestados de óbitos sempre quando se fizer necessário; execução de medidas de controle de doenças agravos sobre vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; estabelecimento de diretrizes operacionais, norma técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica; programação, coordenação, acompanhamento supervisão das atividades nos âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo; estabelecimento, junto às instâncias pertinente da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários aos sistemas, no âmbito municipal; identificação de novos agravos prioritário para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico científico para os níveis distritais e locais; implementação de programas especiais formulado no âmbito estadual;promoção de educação continuada dos recurso humanos e intercâmbios técnicos cientificam, com instituições de ensino, pesquisas e assessoria; notificação e investigação de agravos;  elaboração de difusão de boletim epidemiológicos (retro-alimentação) e participação em estratégicas de comunicação social no âmbito municipal;  acesso permanente a comunicação com centro de formação de saúde aos assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações; acompanhamento das coberturas vacinas, estipuladas por metas administrativas, visando à homogeneidade desta coberturas dentro do município, propondo estratégicas que visem contemplar este objetivo.

II – Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento local das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal.

Parágrafo Único – O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. 

I – O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente.

Art. 8º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo II, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 29 de janeiro de 2025.



Renato Paiva Campos

Prefeito Municipal de Durandé











MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2025

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre alteração da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé.

O projeto busca aumentar o número de vagas para os cargos que especifica, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essências do município.

Busca também, a criação do cargo especifico de monitor de transporte escolar, de modo a garantir a segurança dos alunos/crianças que necessitam do transporte, sendo assim, necessário alterar as atribuições, jornada de trabalho e qualificação do cargo de monitor escolar, que ficará responsável em auxiliar o professor em sala de aula.

Esclarecemos, que atualmente o município conta com apenas dez monitores escolares, no entanto, em razão do número de rotas/comunidades, era necessário incluir a contratação do profissional junto ao transporte/ônibus.

O monitor especifico para o transporte escolar, será mais vantajoso financeiramente para o município, sobretudo, a facilidade de fiscalização do transporte, como a limpeza dos ônibus, e segurança dos alunos/crianças.

O projeto busca ainda, a criação dos cargos de coordenador de vigilância epidemiológica e coordenador de saúde bucal, para apoio à coordenação de atenção básica.

E, a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo II, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidor efeito, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o CEAM e os Programas NASF e ESF.

Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.

Atenciosamente.

Prefeitura Municipal de Durandé, 29 de janeiro de 2025.

Renato Paiva Campos - Prefeito Municipal de Durandé

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