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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaConcede revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Durandé, e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, sin" - Telefone: (33)3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: /
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 73 11024
RESOLUÇÃO Nº: 73 170724 DE. /
EMENDA:
2 Lao ecaiego
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ENCAMINHAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Projeto de Resolução 03/2025
Concede revisão geral anual dos
servidores públicos da Câmara Municipal
de Durandé, e dá outras providências.
A Mesa Diretora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais
constantes no inciso | do artigo 32; inciso III do artigo 132; artigo 135, artigo
140 e parágrafo único do artigo 229, todos do REGIMENTO INTERNO DESTA
CASA, vem com o devido respeito, após deliberação do plenário, apresentar o
seguinte Projeto de Resolução:
Á Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica c/c o Regimento Interno, submete à Plenário o seguinte
Projeto de Resolução. E
Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de
Durandé/MG, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com
base no INPC acumulado no ano de 2024, no percentual de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), a título de reajuste anual, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025, na conformidade da tabela que passa a fazer
parte integrantes desta Resolução.
Art.2º. Em razão do disposto no 86, do artigo 17, da Lei Complementar nº101,
de 04 de maio de 2000, fica dispensado de elaborar a estimativa de despesas
previstas no inciso |, do artigo 16, do mencionado diploma legal, e da
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art.3º. Em observância ao que preceitua o inciso Il do art.16 da Lei
Complementar Federal nº101 de 04/05/2000, integra a presente Lei a
Declaração do Chefe do Legislativo de que o aumento decorrente das
despesas criadas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias Vigentes.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Art.4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Durandé.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30/04/2025.
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
Luciano Miranda Pereira
1º Vice-Presidente
Carlos Renato Schuenck
1º Secretário
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Tabela Anexo |
CARGOS VENCIMENTO REVISÃO 4,77% VENCIMENTO
ATUAL REVISADO
Contador 3.896,48 [185,86 [4.082,34
Auxiliar de Serviços 1.688,47 80,54 1.769,01
Gerais dA
Advogado das 3.896,48 185,86 4.082,34
Comissões
Parlamentares a
Assessor Jurídico da | 3.896,48 185,86 4.082,34
Presidente
Chefe de Secretaria 2.597,05 123,91 2.721,56
ali E
Assessor de 2.597,65 123,91 2.721,56
Comunicação e
Transparência aj +
Auxiliar 1.818,35 86,74 “| 1.905,09
Administrativo
Diretor Geral 3.896,48 185,86 “| 4.082,34
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
' Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Anexo Il
Declaração a que se refere o inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar
Federal nº101, de 04 de maio de 2000.
Declaro, para fins do inciso Il do art.16 da Lei Complementar Federal nº101, de
04/05/2000, que o aumento de despesa gerado com a concessão de revisão
geral anual de vencimentos dos servidores públicos, da Câmara Municipal de
Durandé/MG, para o ano de 2025 tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Câmara Municipal de Durandé, Minas Gerais.
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
Luciano Miranda Pereira
1ºVice-Presidente
Carlos Renato Schuenck
1ºSecretário
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução tem por objetivo conceder a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Durandé/MG,
em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, sempre
por meio de instrumento específico e sem distinção de índices.
A revisão proposta tem como base a variação do IPCA acumulada no ano de
2024, com INPC de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). Essa
revisão visa recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, garantindo a
manutenção do poder de compra dos servidores municipais.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, conforme
previsto no artigo 4º deste projeto.
Diante do exposto, contamos com o apoio de V. Exas. para a aprovação do
presente projeto, que é de fundamental importância para a valorização dos
servidores da Câmara Municipal e para a garantia do cumprimento do direito
constitucional à revisão salarial anual.
Durandé, 30 de abril de 2025.
Sirlei Guerra Paiva, Luciano Miranda Pereira e Carlos Renato Schuenck.
Vareadores e componentes da Mesa Diretora.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Assunto: Análise contábil sobre o aumento da despesa de pessoal e observância aos
limites legais.
|- INTRODUÇÃO
Este parecer tem como objetivo analisar o impacto do aumento das despesas de pessoal
no ente público em questão, avaliando sua conformidade com os limites impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas
aplicáveis. A análise considera os aspectos legais, financeiros e orçamentários,
assegurando a manutenção do equilíbrio fiscal.
1! - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 19: Estabelece os limites para despesas com pessoal em relação à receita corrente
líquida (RCL):
União: 50% da RCL.
Estados: 60% da RCL.
Municípios: 60% da RCL (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo).
Art. 21, parágrafo único: Proíbe a criação de despesa que exceda os limites
estabelecidos.
Constituição Federal:
Art. 169: Prevê que o aumento de despesa de pessoal só pode ocorrer se houver
previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e disponibilidade orçamentária.
Demais normas: Observação às diretrizes da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
1 — ANÁLISE CONTÁBIL
ANÁLISE DA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE AO ANO ANTERIOR, ATUAL E
ESTIMATIVA DOS PRÓXIMOS DOIS EXERCÍCIOS:
VALOR DUODÉCIMO 2024
R$ 1.591.898,00 R$ 32.711.630,45
VALOR DUODÉCIMO 2025
R$ 1.867.845,12
VALOR DUODÉCIMO 2026
R$ 1.961.237,37 R$ 36.080.490,48
34.362.371.89
R$ 2.059.299,24 R$ 37.884.515,00
LIMITES k
R$ 810.497,76 RE
RCL — 2AB%
ART. 29ACF 50,91%
R$ 1.113.835,63
RCL 3,24%
ART. 29ACF 59,63%
R$ 1.133.393,81 :
RCL 3,14%
ART. 29ACF 57,79%
R$ 1.154.872,96
RCL ' i 3,05%
ART. 29ACF 56,08%
5%
Comentário: De acordo com o art. 18 e art. 19, da Lei 101/00 e da Instrução Normativa
nº 01/2018 do TCE-MG a despesa de pessoal não pode ser superior a 6% da receita
corrente líquida do município e verifica-se que o limite legal para despesas de pessoal
está sendo respeitado.
CONSIDERANDO: O presente estudo visa mensurar O impacto orçamentário e
financeiro referente ao reajuste salarial em 4,77% (INPC 2024) dos servidores da
Câmara Municipal de Durandé-MG.
Disponibilidade Orçamentária:
Verificou-se que a previsão do aumento de despesa de pessoal encontra-se compatível
com a LOA em vigor.
Reserva orçamentária para despesas de pessoal:
A despesa é obrigatória de caráter continuado decorrente de ato administrativo.
A despesa fará parte:
1 - Do programa do PPA — 0101 — Atividades do Legislativo;
2 - Da LDO na despesa funcional programática:
e 01.01.01.01.031.0001.4003 — Manutenção das Atividades da Secretaria da
Câmara:
3- Na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025 na dotação orçamentária:
e 01.031.0001.4003.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil;
IV = CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Conformidade Legal:
Recomenda-se que o aumento de despesa de pessoal seja condicionado à observância
estrita dos limites estabelecidos na LRF, assegurando que não ultrapassem [54% para o
Executivo ou 6% para o Legislativo, dependendo do caso).
Justificativa e Planejamento:
Qualquer aumento deve ser devidamente justificado com base na necessidade
administrativa e previsto na LDO e LOA.
Controle e Monitoramento:
Sugere-se implementar mecanismos de controle para monitorar as despesas com
pessoal, garantindo que o impacto não comprometa à saúde fiscal do ente.
Atenção ao Cenário Futuro:
Projeções de receitas e despesas devem ser revisadas periodicamente para garantir a
sustentabilidade financeira a longo prazo.
V- CONCLUSÃO
Com base na análise apresentada, conclui-se que o aumento de despesa de pessoal é
viável sob o ponto de vista contábil e fiscal. Recomenda-se que sejam observadas todas
as disposições legais e implementados controles rigorosos para evitar irregularidades.
30 de abril de 2025.
Kássia da Matta Silva
Contador CRC MG 125305/0-7
Assinado de fi digital
KASSIA DA MATTA por kAssiA DA MATIA
SILVA:1307212760 sitva:13072127603
3 Dados: 2025.04.30 10:01:32
-03/00'
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E
ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2025
Projeto: Projeto de Resolução nº 03/2025
Ementa: Concede revisão geral anual dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Durandé e dá outras providências.
Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento
|- RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Durandé, tem por objeto a concessão de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal, conforme autoriza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
O percentual de reajuste proposto é de 4,77%, correspondente ao INPC
acumulado no ano de 2024. O reajuste tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2025, conforme tabela anexa.
ll —- ANÁLISE DA COMISSÃO
a) Competência e iniciativa
A iniciativa da Mesa Diretora é plenamente adequada, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, que
asseguram ao Legislativo a autonomia para legislar sobre a organização e regime
jurídico de seus servidores.
b) Constitucionalidade e legalidade
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
O projeto observa o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a
revisão geral anual da remuneração dos servidores, na mesma data e sem distinção
de índice. Não se trata de aumento real de vencimentos, mas de simples reposição
inflacionária, não havendo afronta aos princípios da legalidade e isonomia.
c) Aspecto orçamentário e financeiro
O projeto está acompanhado da declaração de adequação orçamentária e
financeira, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Ademais, nos termos do 86º do art. 17 da mesma Lei, a
revisão geral anual não exige a demonstração de origem dos recursos, uma vez que
não implica aumento real de despesa.
d) Regularidade formal
A proposta está redigida em conformidade com as normas de técnica
legislativa, acompanhada dos anexos necessários, e traz fundamentos jurídicos,
orçamentários e administrativos que justificam sua pertinência.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão em comento opina favoravelmente à aprovação
do Projeto de Resolução nº 03/2025.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
Luciano Miranda Pereira
Presidente
Antônio Rarnos de Souza Neto Pedro Bemfica de Souza:
Relator Membro
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Resolução 03/2025
Concede revisão geral anual dos
servidores públicos da Câmara Municipal
de Durandé, e dá outras providências.
A Mesa Diretora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais
constantes no inciso | do artigo 32; inciso Ill do artigo 132; artigo 135, artigo
140 e parágrafo único do artigo 229, todos do REGIMENTO INTERNO DESTA
CASA, vem com o devido respeito, após deliberação do plenário, apresentar o
seguinte Projeto de Resolução:
Á Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica c/c o Regimento Interno, submete à Plenário o seguinte
Projeto de Resolução. á
Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de
Durandé/MG, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com
base no INPC acumulado no ano de 2024, no percentual de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), a título de reajuste anual, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025, na conformidade da tabela que passa a fazer
parte integrantes desta Resolução.
Art.2º. Em razão do disposto no 86, do artigo 17, da Lei Complementar nº101,
de 04 de maio de 2000, fica dispensado de elaborar a estimativa de despesas
previstas no inciso |, do artigo 16, do mencionado diploma legal, e da
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art.3º. Em observância ao que preceitua o inciso Il do art.16 da Lei
Complementar Federal nº101 de 04/05/2000, integra a presente Lei a
Declaração do Chefe do Legislativo de que o aumento decorrente das
despesas criadas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias Vigentes.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 e
Durandé- MG. A
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Art.4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Durandé.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30/04/2025.
E
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
H
Luciano Miranda Pereira
1º Vice-Presidente
A
Carlos Renato Schuenck
1º Secretário
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG. 19”
Tabela Anexo |
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
CARGOS VENCIMENTO REVISÃO 4,77% VENCIMENTO
| ATUAL REVISADO
Contador 3.896,48 185,86 4.082,34
Auxiliar de Serviços 1.688,47 80,54 1.769,01
Gerais
Advogado das 3.896,48 185,86 4.082,34
Comissões
Parlamentares E
Assessor Jurídico da | 3.896,48 185,86 4.082,34
Presidente
Chefe de Secretaria | 2.597,65 123,91 2.721,56
[ Assessor de 2.597,65 123,91 2.721,56
Comunicação e
Transparência o S
Auxiliar 1.818,35 | 86,74 1.905,09
Administrativo
Diretor Geral 3.896,48 185,86 4.082,34
[a
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
R
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Anexo Il
Declaração a que se refere o inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar
Federal nº101, de 04 de maio de 2000.
Declaro, para fins do inciso II do art.16 da Lei Complementar Federal nº101, de
04/05/2000, que o aumento de despesa gerado com a concessão de revisão
geral anual de vencimentos dos servidores públicos, da Câmara Municipal de
Durandé/MG, para o ano de 2025 tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Câmara Municipal de Durandé, Minas Gerais.
ê
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
Ra
Luciano Miranda Pereira
1ºVice-Presidente
Carlos Renato Schuenck
1ºSecretário
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
<
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução tem por objetivo conceder a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Durandé/MG,
em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, sempre
por meio de instrumento específico e sem distinção de índices.
A revisão proposta tem como base a variação do IPCA acumulada no ano de
2024, com INPC de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). Essa
revisão visa recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, garantindo a
manutenção do poder de compra dos servidores municipais.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, conforme
previsto no artigo 4º deste projeto.
Diante do exposto, contamos com o apoio de V. Exas. para a aprovação do
presente projeto, que é de fundamental importância para a valorização dos
servidores da Câmara Municipal e para a garantia do cumprimento do direito
constitucional à revisão salarial anual.
Durandé, 30 de abril de 2025.
Sirlei Guerra Paiva, Luciano Miranda Pereira e Carlos Renato Schuenck.
Vareadores e componentes da Mesa Diretora.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.

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