| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Durandé, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, sin" - Telefone: (33)3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: / PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 73 11024 RESOLUÇÃO Nº: 73 170724 DE. / EMENDA: 2 Lao ecaiego AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ENCAMINHAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Projeto de Resolução 03/2025 Concede revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Durandé, e dá outras providências. A Mesa Diretora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais constantes no inciso | do artigo 32; inciso III do artigo 132; artigo 135, artigo 140 e parágrafo único do artigo 229, todos do REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, vem com o devido respeito, após deliberação do plenário, apresentar o seguinte Projeto de Resolução: Á Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica c/c o Regimento Interno, submete à Plenário o seguinte Projeto de Resolução. E Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Durandé/MG, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com base no INPC acumulado no ano de 2024, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a título de reajuste anual, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, na conformidade da tabela que passa a fazer parte integrantes desta Resolução. Art.2º. Em razão do disposto no 86, do artigo 17, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, fica dispensado de elaborar a estimativa de despesas previstas no inciso |, do artigo 16, do mencionado diploma legal, e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art.3º. Em observância ao que preceitua o inciso Il do art.16 da Lei Complementar Federal nº101 de 04/05/2000, integra a presente Lei a Declaração do Chefe do Legislativo de que o aumento decorrente das despesas criadas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigentes. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Art.4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Durandé. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 30/04/2025. Sirlei Guerra Paiva Presidente Luciano Miranda Pereira 1º Vice-Presidente Carlos Renato Schuenck 1º Secretário Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Tabela Anexo | CARGOS VENCIMENTO REVISÃO 4,77% VENCIMENTO ATUAL REVISADO Contador 3.896,48 [185,86 [4.082,34 Auxiliar de Serviços 1.688,47 80,54 1.769,01 Gerais dA Advogado das 3.896,48 185,86 4.082,34 Comissões Parlamentares a Assessor Jurídico da | 3.896,48 185,86 4.082,34 Presidente Chefe de Secretaria 2.597,05 123,91 2.721,56 ali E Assessor de 2.597,65 123,91 2.721,56 Comunicação e Transparência aj + Auxiliar 1.818,35 86,74 “| 1.905,09 Administrativo Diretor Geral 3.896,48 185,86 “| 4.082,34 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 ' Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Anexo Il Declaração a que se refere o inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº101, de 04 de maio de 2000. Declaro, para fins do inciso Il do art.16 da Lei Complementar Federal nº101, de 04/05/2000, que o aumento de despesa gerado com a concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos, da Câmara Municipal de Durandé/MG, para o ano de 2025 tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Câmara Municipal de Durandé, Minas Gerais. Sirlei Guerra Paiva Presidente Luciano Miranda Pereira 1ºVice-Presidente Carlos Renato Schuenck 1ºSecretário Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Justificativa Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente projeto de Resolução tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Durandé/MG, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, sempre por meio de instrumento específico e sem distinção de índices. A revisão proposta tem como base a variação do IPCA acumulada no ano de 2024, com INPC de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). Essa revisão visa recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, garantindo a manutenção do poder de compra dos servidores municipais. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, conforme previsto no artigo 4º deste projeto. Diante do exposto, contamos com o apoio de V. Exas. para a aprovação do presente projeto, que é de fundamental importância para a valorização dos servidores da Câmara Municipal e para a garantia do cumprimento do direito constitucional à revisão salarial anual. Durandé, 30 de abril de 2025. Sirlei Guerra Paiva, Luciano Miranda Pereira e Carlos Renato Schuenck. Vareadores e componentes da Mesa Diretora. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 Assunto: Análise contábil sobre o aumento da despesa de pessoal e observância aos limites legais. |- INTRODUÇÃO Este parecer tem como objetivo analisar o impacto do aumento das despesas de pessoal no ente público em questão, avaliando sua conformidade com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas aplicáveis. A análise considera os aspectos legais, financeiros e orçamentários, assegurando a manutenção do equilíbrio fiscal. 1! - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): Art. 19: Estabelece os limites para despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL): União: 50% da RCL. Estados: 60% da RCL. Municípios: 60% da RCL (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo). Art. 21, parágrafo único: Proíbe a criação de despesa que exceda os limites estabelecidos. Constituição Federal: Art. 169: Prevê que o aumento de despesa de pessoal só pode ocorrer se houver previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e disponibilidade orçamentária. Demais normas: Observação às diretrizes da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA). 1 — ANÁLISE CONTÁBIL ANÁLISE DA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE AO ANO ANTERIOR, ATUAL E ESTIMATIVA DOS PRÓXIMOS DOIS EXERCÍCIOS: VALOR DUODÉCIMO 2024 R$ 1.591.898,00 R$ 32.711.630,45 VALOR DUODÉCIMO 2025 R$ 1.867.845,12 VALOR DUODÉCIMO 2026 R$ 1.961.237,37 R$ 36.080.490,48 34.362.371.89 R$ 2.059.299,24 R$ 37.884.515,00 LIMITES k R$ 810.497,76 RE RCL — 2AB% ART. 29ACF 50,91% R$ 1.113.835,63 RCL 3,24% ART. 29ACF 59,63% R$ 1.133.393,81 : RCL 3,14% ART. 29ACF 57,79% R$ 1.154.872,96 RCL ' i 3,05% ART. 29ACF 56,08% 5% Comentário: De acordo com o art. 18 e art. 19, da Lei 101/00 e da Instrução Normativa nº 01/2018 do TCE-MG a despesa de pessoal não pode ser superior a 6% da receita corrente líquida do município e verifica-se que o limite legal para despesas de pessoal está sendo respeitado. CONSIDERANDO: O presente estudo visa mensurar O impacto orçamentário e financeiro referente ao reajuste salarial em 4,77% (INPC 2024) dos servidores da Câmara Municipal de Durandé-MG. Disponibilidade Orçamentária: Verificou-se que a previsão do aumento de despesa de pessoal encontra-se compatível com a LOA em vigor. Reserva orçamentária para despesas de pessoal: A despesa é obrigatória de caráter continuado decorrente de ato administrativo. A despesa fará parte: 1 - Do programa do PPA — 0101 — Atividades do Legislativo; 2 - Da LDO na despesa funcional programática: e 01.01.01.01.031.0001.4003 — Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara: 3- Na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025 na dotação orçamentária: e 01.031.0001.4003.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil; IV = CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Conformidade Legal: Recomenda-se que o aumento de despesa de pessoal seja condicionado à observância estrita dos limites estabelecidos na LRF, assegurando que não ultrapassem [54% para o Executivo ou 6% para o Legislativo, dependendo do caso). Justificativa e Planejamento: Qualquer aumento deve ser devidamente justificado com base na necessidade administrativa e previsto na LDO e LOA. Controle e Monitoramento: Sugere-se implementar mecanismos de controle para monitorar as despesas com pessoal, garantindo que o impacto não comprometa à saúde fiscal do ente. Atenção ao Cenário Futuro: Projeções de receitas e despesas devem ser revisadas periodicamente para garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo. V- CONCLUSÃO Com base na análise apresentada, conclui-se que o aumento de despesa de pessoal é viável sob o ponto de vista contábil e fiscal. Recomenda-se que sejam observadas todas as disposições legais e implementados controles rigorosos para evitar irregularidades. 30 de abril de 2025. Kássia da Matta Silva Contador CRC MG 125305/0-7 Assinado de fi digital KASSIA DA MATTA por kAssiA DA MATIA SILVA:1307212760 sitva:13072127603 3 Dados: 2025.04.30 10:01:32 -03/00' CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2025 Projeto: Projeto de Resolução nº 03/2025 Ementa: Concede revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Durandé e dá outras providências. Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento |- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Durandé, tem por objeto a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme autoriza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O percentual de reajuste proposto é de 4,77%, correspondente ao INPC acumulado no ano de 2024. O reajuste tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, conforme tabela anexa. ll —- ANÁLISE DA COMISSÃO a) Competência e iniciativa A iniciativa da Mesa Diretora é plenamente adequada, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, que asseguram ao Legislativo a autonomia para legislar sobre a organização e regime jurídico de seus servidores. b) Constitucionalidade e legalidade Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 O projeto observa o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores, na mesma data e sem distinção de índice. Não se trata de aumento real de vencimentos, mas de simples reposição inflacionária, não havendo afronta aos princípios da legalidade e isonomia. c) Aspecto orçamentário e financeiro O projeto está acompanhado da declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ademais, nos termos do 86º do art. 17 da mesma Lei, a revisão geral anual não exige a demonstração de origem dos recursos, uma vez que não implica aumento real de despesa. d) Regularidade formal A proposta está redigida em conformidade com as normas de técnica legislativa, acompanhada dos anexos necessários, e traz fundamentos jurídicos, orçamentários e administrativos que justificam sua pertinência. Ill - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão em comento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2025. Sala das Comissões, 20 de maio de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Luciano Miranda Pereira Presidente Antônio Rarnos de Souza Neto Pedro Bemfica de Souza: Relator Membro Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Resolução 03/2025 Concede revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Durandé, e dá outras providências. A Mesa Diretora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais constantes no inciso | do artigo 32; inciso Ill do artigo 132; artigo 135, artigo 140 e parágrafo único do artigo 229, todos do REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, vem com o devido respeito, após deliberação do plenário, apresentar o seguinte Projeto de Resolução: Á Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica c/c o Regimento Interno, submete à Plenário o seguinte Projeto de Resolução. á Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Durandé/MG, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com base no INPC acumulado no ano de 2024, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a título de reajuste anual, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, na conformidade da tabela que passa a fazer parte integrantes desta Resolução. Art.2º. Em razão do disposto no 86, do artigo 17, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, fica dispensado de elaborar a estimativa de despesas previstas no inciso |, do artigo 16, do mencionado diploma legal, e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art.3º. Em observância ao que preceitua o inciso Il do art.16 da Lei Complementar Federal nº101 de 04/05/2000, integra a presente Lei a Declaração do Chefe do Legislativo de que o aumento decorrente das despesas criadas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigentes. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 e Durandé- MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Art.4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Durandé. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões, 30/04/2025. E Sirlei Guerra Paiva Presidente H Luciano Miranda Pereira 1º Vice-Presidente A Carlos Renato Schuenck 1º Secretário Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. 19” Tabela Anexo | CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 CARGOS VENCIMENTO REVISÃO 4,77% VENCIMENTO | ATUAL REVISADO Contador 3.896,48 185,86 4.082,34 Auxiliar de Serviços 1.688,47 80,54 1.769,01 Gerais Advogado das 3.896,48 185,86 4.082,34 Comissões Parlamentares E Assessor Jurídico da | 3.896,48 185,86 4.082,34 Presidente Chefe de Secretaria | 2.597,65 123,91 2.721,56 [ Assessor de 2.597,65 123,91 2.721,56 Comunicação e Transparência o S Auxiliar 1.818,35 | 86,74 1.905,09 Administrativo Diretor Geral 3.896,48 185,86 4.082,34 [a Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. R CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Anexo Il Declaração a que se refere o inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº101, de 04 de maio de 2000. Declaro, para fins do inciso II do art.16 da Lei Complementar Federal nº101, de 04/05/2000, que o aumento de despesa gerado com a concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos, da Câmara Municipal de Durandé/MG, para o ano de 2025 tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Câmara Municipal de Durandé, Minas Gerais. ê Sirlei Guerra Paiva Presidente Ra Luciano Miranda Pereira 1ºVice-Presidente Carlos Renato Schuenck 1ºSecretário Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. < Ed CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Justificativa Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente projeto de Resolução tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Durandé/MG, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que assegura a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, sempre por meio de instrumento específico e sem distinção de índices. A revisão proposta tem como base a variação do IPCA acumulada no ano de 2024, com INPC de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). Essa revisão visa recompor as perdas salariais decorrentes da inflação, garantindo a manutenção do poder de compra dos servidores municipais. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, conforme previsto no artigo 4º deste projeto. Diante do exposto, contamos com o apoio de V. Exas. para a aprovação do presente projeto, que é de fundamental importância para a valorização dos servidores da Câmara Municipal e para a garantia do cumprimento do direito constitucional à revisão salarial anual. Durandé, 30 de abril de 2025. Sirlei Guerra Paiva, Luciano Miranda Pereira e Carlos Renato Schuenck. Vareadores e componentes da Mesa Diretora. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG.