| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores APROVAM: Fica autorizada a aplicação do percentual de reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), sobre o último subsídio dos Vereadores dessa Casa Legislativa |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2025 DE 02 de junho de 2025 A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores APROVAM: Art. 1º - Fica autorizada a aplicação do percentual de reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), sobre o último subsídio dos Vereadores dessa Casa Legislativa . Parágrafo Unico — O percentual de reajuste mencionado no caput corresponde ao INPC acumulado de 2024. Art. 2º - Para acorrer às despesas resultantes da presente resolução, serão utilizados recursos do orçamento/programa 2025. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Durandé-MG, 02 de junho de 2025. Sirlei Guerra Paiva Presidente fé Miranda Pereira Vice-Presidente Renato Carlos Schuenck Secretário Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ........ DE 03 DE MARÇO DE 2023. Exmos. Senhores Vereadores, O Presente Projeto de Resolução visa reajustar o subsídio dos agentes políticos do Legislativo Municipal dessa Casa Legislativa aplicando-se o percentual INPC acumulado do ano de 2024. As correções aplicadas sobre os subsídios e vencimentos são praxes na atualização dos vencimentos nessa Casa em todos os anos. Não se trata de majoração de salários, mas tão somente correções inflacionarias apuradas no curso do ano antecedente. Assim sendo, a matéria em apreciação pelos Nobres Edis não carece de maiores indagações, sendo perfeitamente possível e legal a correção supramencionada. Portanto, com os fundamentos antes mencionados, solicitamos a aprovação do presente projeto de resolução. Atenciosamente. Mesa Diretora: v Sirlei Guerra Paiva Presidente deb Miranda Pereira Vice-Presidente Renato Carlos Schuenck Secretário Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with | 9 CamsScanner;