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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaA Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores APROVAM: Fica autorizada a aplicação do percentual de reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), sobre o último subsídio dos Vereadores dessa Casa Legislativa
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2025 DE 02 de junho de 2025
A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores APROVAM:
Art. 1º - Fica autorizada a aplicação do percentual de reajuste de 4,77%
(quatro virgula setenta e sete por cento), sobre o último subsídio dos Vereadores
dessa Casa Legislativa .
Parágrafo Unico — O percentual de reajuste mencionado no caput
corresponde ao INPC acumulado de 2024.
Art. 2º - Para acorrer às despesas resultantes da presente resolução,
serão utilizados recursos do orçamento/programa 2025.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Durandé-MG, 02 de junho de
2025.
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
fé Miranda Pereira
Vice-Presidente
Renato Carlos Schuenck
Secretário
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ........ DE 03 DE MARÇO DE
2023.
Exmos. Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Resolução visa reajustar o subsídio dos agentes
políticos do Legislativo Municipal dessa Casa Legislativa aplicando-se o percentual
INPC acumulado do ano de 2024.
As correções aplicadas sobre os subsídios e vencimentos são praxes na
atualização dos vencimentos nessa Casa em todos os anos.
Não se trata de majoração de salários, mas tão somente correções
inflacionarias apuradas no curso do ano antecedente.
Assim sendo, a matéria em apreciação pelos Nobres Edis não carece de
maiores indagações, sendo perfeitamente possível e legal a correção
supramencionada.
Portanto, com os fundamentos antes mencionados, solicitamos a
aprovação do presente projeto de resolução.
Atenciosamente.
Mesa Diretora:
v
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
deb Miranda Pereira
Vice-Presidente
Renato Carlos Schuenck
Secretário
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
MG.
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