| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar n° 021 de 08 de maio de 2025, que e atualiza os anexos VII e VIII, da Lei 521 de 05 de junho de 2013, em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, е dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO NS: 0 if PROJETO DE LEI ne OM old PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: / DE: / / acuil ffo ate dou Gmptmintos me QU a OB du meio de a é as di A, 2 omMLLo hei kz Gs AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO N ENCAMINHAMENTO ASSINATURA Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE pe DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lei Complementar nº 021 de 08 de maio de 2025. Projeto de Lei Complementar nº 021 de 08 de maio de 2025, que e atualiza os anexos VII e VIII, da Lei 521 de 05 de junho de 2013, em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e: na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, fica atualizado os anexos VII e VIII da Lei Municipal nº. 521, de 05 de junho de 2013, que passam a vigorar na forma que seguem em anexo. Art. 2º - As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da transferência do Governo Federal, FUNDEB e Dos Programas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 08 de maio de 2025. Renat aiva” Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, busca atualizar os anexos VII e VIII, da Lei 521 de 05 de junho de 2013, em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá outras providências. Cumpre esclarecer que se faz necessário o envio do presente projeto de lei, e tem a finalidade o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, especialmente, o disposto no art. 5º, que estabelece que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica que será atualizado, anualmente, de forma que também é necessário a atualização dos Anexo VII e VIII da Lei 521, de 05 de junho de 2013. Da mesma forma, faz necessária a aprovação do presente projeto de lei, pois, com aprovação, estaremos valorizando e incentivando os nossos profissionais do Magistério Público Municipal, onde, com certeza, teremos um quadro de profissionais motivados e comprometidos com os estudantes em nossas escolas e com avanços reais de equidade e com qualidade na oferta do ensino público educacional. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica do Município. Por: fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 08 de maio de 2025. Renato Paiva Campos - Prefeito Municipal de Durandé AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”; ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS, DOS CARGOS EFETIVOS E DA EVOLUÇÃO PEDAGOGO ESPECIALISTA - COORDENADOR ESCOLAR (SUPERVISOR E OU ORIENTADOR)- 40 HORAS NIVEL QUANT. a | cano [mv] coramDaDe | canços | Refetacia Gema EERERERE al] EERE cao vm ERER Rx oa Ri ERR — o ER Ed Ee FERERRERE ES pm pira ERES pad a ERERENE doutorado. ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS, DOS CARGOS EFETIVOS E DA EVOLUÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE ECUAÇÃO FÍSICA- 25 HORAS Referência/Grau Hs aaa a a a e a a aa E Fi De 1] ER Ea EE Esso RE a ERE o E A ER HR E o GERE EE ER = EE ja | tono] um RE 4.129,78 4.171,07 com] imo 4.297,46 REES 471, E ai ad as oo E 24 EEE ES ns EE ss rena cira Profectores da Educação Física do Pró ao 5º ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) ANEXO -| DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE A APLICAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO, MUNICÍPIO DE DURANDÉ. CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário- financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas da unidade gestora, CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 021 de 2025, o presente estudo visa mensurar o impacto orçamentário e financeiro referente a aplicação do Piso do Magistério aos Profissionais da Educação do Município de Durandé: Em 2024, o gasto total com pessoal atingiu o montante de R$ 15.936.433,09 (quinze milhões setecentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), e a receita corrente líquida do município atingiu o montante de R$ 34.362.632,53 (trinta e quatro milhões e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,38%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2025, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 20.000.517,82 (vinte milhões quinhentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 37.255.796,57 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e cinco e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 53,68%, limite este inferior ao estabeleci Scanned with CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, porém superior ao limite prudencial que é de 51,30%. Com a aplicação do Piso do Magistério, a despesa com pessoal irá crescer aproximadamente R$ 768.028,96 (setecentos e sessenta e oito mil e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), considerando pagamento a partir de junho de 2025, totalizando assim a despesa com pessoal em aproximadamente R$ 20.768.546,78 (dezoito milhões seiscentos e vinte e três mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de aproximadamente 55,74%, limite este SUPERIOR ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2026, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 21.806.974,12 (vinte e um milhões oitocentos e seis mil e novecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 38.943.031,58 (trinta e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 55,99%, limite este SUPERIOR ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2027, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 22.897.322,82 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e sete mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 41.279.613,47 (quarenta e um milhões e duzentos e setenta e nove mil seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 55,46%, limite este SUPERIOR ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, pelas projeções realizadas os valores objeto de estudo IRÃO prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Durandé- MG, para o exercício de 2025. Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a aplicação do Piso do Magistério conforme do Projeto de Lei nº 21/2025. Durandé-MG, 14 de maio de 2025. Atenciosamente, J. DE O. ATAIDE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CNPJ: 45.116.505/0001-54 JOSEMILSON DE OLIVEIRA ATAIDE CONTADOR RESPONSÁVEL CRC-ES: 016349-0 Scanned with CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA ANEXO -Il Na qualidade de Prefeito do Município de Durandé- MG, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição de aplicação do Piso do Magistério previstos no Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, levando em consideração o impacto orçamentário apresentado o Projeto NÃO encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, por ultrapassar O limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município. Durandé — MG, 14 de maio de 2025. ET PAIVA CAMPOS PREFEITO Scanned with CamScanner |