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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 021 de 08 de maio de 2025, que e atualiza os anexos VII e VIII, da Lei 521 de 05 de junho de 2013, em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, е dá outras providências.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
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PROJETO DE LEI ne OM old
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: / DE: / /
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AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO N
ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE pe
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 021 de 08 de maio de 2025.
Projeto de Lei Complementar nº 021 de 08
de maio de 2025, que e atualiza os anexos
VII e VIII, da Lei 521 de 05 de junho de
2013, em virtude da aplicação do Piso
Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e: na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, fica atualizado os
anexos VII e VIII da Lei Municipal nº. 521, de 05 de junho de 2013,
que passam a vigorar na forma que seguem em anexo.
Art. 2º - As despesas para execução desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual
vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da transferência
do Governo Federal, FUNDEB e Dos Programas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 08 de maio de 2025.
Renat aiva” Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2025
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa, busca atualizar os anexos VII e VIII,
da Lei 521 de 05 de junho de 2013, em virtude da aplicação do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica, e dá outras providências.
Cumpre esclarecer que se faz necessário o envio do presente projeto
de lei, e tem a finalidade o cumprimento do disposto na Lei Federal
nº 11.738/2008, especialmente, o disposto no art. 5º, que estabelece
que o piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica que será atualizado, anualmente, de forma que também
é necessário a atualização dos Anexo VII e VIII da Lei 521, de 05 de
junho de 2013.
Da mesma forma, faz necessária a aprovação do presente projeto de
lei, pois, com aprovação, estaremos valorizando e incentivando os
nossos profissionais do Magistério Público Municipal, onde, com
certeza, teremos um quadro de profissionais motivados e comprometidos
com os estudantes em nossas escolas e com avanços reais de equidade e
com qualidade na oferta do ensino público educacional.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para
apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os
Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se
encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei
Orgânica do Município.
Por: fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé,
com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 08 de maio de 2025.
Renato Paiva Campos - Prefeito Municipal de Durandé
AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS, DOS CARGOS EFETIVOS E DA EVOLUÇÃO
PEDAGOGO ESPECIALISTA - COORDENADOR ESCOLAR (SUPERVISOR E OU ORIENTADOR)- 40 HORAS
NIVEL QUANT. a
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doutorado.
ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS, DOS CARGOS EFETIVOS E DA EVOLUÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE ECUAÇÃO FÍSICA- 25 HORAS
Referência/Grau
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rena cira Profectores da Educação Física do Pró ao 5º ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO -|
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO
NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000,
REFERENTE A APLICAÇÃO DO PISO DO
MAGISTÉRIO, MUNICÍPIO DE DURANDÉ.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados
fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de
despesas da unidade gestora,
CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 021 de 2025, o presente
estudo visa mensurar o impacto orçamentário e financeiro referente a aplicação do Piso do
Magistério aos Profissionais da Educação do Município de Durandé:
Em 2024, o gasto total com pessoal atingiu o montante de R$ 15.936.433,09 (quinze
milhões setecentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), e a receita corrente líquida do município atingiu o montante de R$ 34.362.632,53
(trinta e quatro milhões e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove
centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,38%, limite este inferior ao
estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Em 2025, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 20.000.517,82
(vinte milhões quinhentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), e a receita corrente
líquida do município poderá chegar a importância de R$ 37.255.796,57 (trinta e seis milhões
trezentos e noventa e cinco e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos),
gerando um índice de gasto com pessoal de 53,68%, limite este inferior ao estabeleci
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, porém superior ao
limite prudencial que é de 51,30%.
Com a aplicação do Piso do Magistério, a despesa com pessoal irá crescer
aproximadamente R$ 768.028,96 (setecentos e sessenta e oito mil e vinte e oito reais e
noventa e seis centavos), considerando pagamento a partir de junho de 2025, totalizando
assim a despesa com pessoal em aproximadamente R$ 20.768.546,78 (dezoito milhões
seiscentos e vinte e três mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos),
gerando um índice de gasto com pessoal de aproximadamente 55,74%, limite este
SUPERIOR ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é
de 54%.
Em 2026, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 21.806.974,12
(vinte e um milhões oitocentos e seis mil e novecentos e setenta e quatro reais e doze
centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$
38.943.031,58 (trinta e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e trinta e um reais e
cinquenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 55,99%, limite este
SUPERIOR ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é
de 54%.
Em 2027, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 22.897.322,82
(vinte e dois milhões oitocentos e noventa e sete mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta
e dois centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de
R$ 41.279.613,47 (quarenta e um milhões e duzentos e setenta e nove mil seiscentos e
treze reais e quarenta e sete centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 55,46%,
limite este SUPERIOR ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 —
LRF, que é de 54%.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, pelas
projeções realizadas os valores objeto de estudo IRÃO prejudicar diretamente as metas de
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Durandé-
MG, para o exercício de 2025.
Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em consideração ÚNICA E
EXCLUSSIVAMENTE a aplicação do Piso do Magistério conforme do Projeto de Lei nº
21/2025.
Durandé-MG, 14 de maio de 2025.
Atenciosamente,
J. DE O. ATAIDE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
CNPJ: 45.116.505/0001-54
JOSEMILSON DE OLIVEIRA ATAIDE
CONTADOR RESPONSÁVEL CRC-ES: 016349-0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO -Il
Na qualidade de Prefeito do Município de Durandé-
MG, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar nº 101/2000, que a proposição de aplicação do Piso do Magistério previstos
no Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, objeto de levantamento de impacto
orçamentário e financeiro, levando em consideração o impacto orçamentário apresentado o
Projeto NÃO encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, por ultrapassar O limite máximo de
gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o estabelecido nos Arts. 19
e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, além de não comprometer as
ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município.
Durandé — MG, 14 de maio de 2025.
ET PAIVA CAMPOS
PREFEITO
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