| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: mea PROJETO DE LEI Nº 18uaS PROPOSIÇÃO DE LEINS: DE fio aii AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ASSINATURA OBS.: Scanned with ELA 2 Pe-SF LOG Mau do ace PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ - MG CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI nº 22/2025, de 29 de maio de 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Durandé/MG aprovou, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de R$ 139.878,73(Cento e trinta nove mil, oitocentos e setenta oito reais, setenta três centavos) destinados a execução de despesas, nas seguintes dotações: SALDOSDESUPLEMENTAÇÃOPORANULAÇÃODEDESPESAS DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS-SUPLEMENTAÇÕES E SERA RS PE 1.01.02.01.031 [0001.4005.3.3.90.30.0] MATERIAL DE CONSUMO | | ! Dep [= | | | HERA RSA 01.01.02.01.031 [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Av. Álvaro Moreira da Silva, 615 - CEP: 36.974-000 0001.4005.3.1.90.94.0 Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ - MG q: CNPJ 66.232.547/0001-20 01.01.02.01.031 R$ 247,10 01.01.02.01.031 01.01.02.01.031 01.01.02.01.031 R$ 1.653,28 01.01.02.01.031 01.01.02.01.031 R$ 617,76 01.01.02.01.031 [0001.4006.3.3.90.47.0)0BRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 0001.4007.3.3.90.30.0 IH [| hor | mom = n$27.005,63 R$35.318,86 Av. Álvaro Moreira da Silva, 615 - CEP: 36.974-000 Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ - MG CNPJ 66.232.547/0001-20 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO ROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FÍSICA Ea QUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE eso.0e,28 | Art. 2º - Como fonte de recursos o Poder Executivo utilizará os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei Orçamentária Anual. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS - ANULAÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FÍSICA SERVIÇOSDETIECOMUNICAÇÃO-PJ OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares contarão com anulação correspondente dentro da mesma Fonte Destinação de Recursos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé/MG, 29 de maio de 2025 Prefeito Municipal Av. Álvaro Moreira da Silva, 615 - CEP: 36.974-000 Scanned with CamsScanner | E) q Ger PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ - MG CNPJ 66.232.547/0001-20 Vie JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2025. Exma. Sra. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Por meio deste e com meus cordiais cumprimentos, encaminho a esta Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para atender despesas correntes da Câmara Municipal, no valor de R$ 139.878,73(Cento e trinta nove mil, oitocentos e setenta oito reais, setenta três centavos), conforme solicitado pela Sra. Presidente. JUSTICATIVA: Nobres vereadores e Vereadoras, é de amplo conhecimento que a Lei Orçamentária Anual de 2025 fora elaborada pela gestão anterior, e consequentemente com atenção âquela Gestão. Entretanto a pretensão administrativa da Sra. Presidente dessa Casa Legislativa busca alcançar outros níveis com a modernização dos sistemas de tecnologias e pessoal capacitado para fornecer um serviço da qualidade que nosso povo merece. Assim sendo, necessário se faz as anulações de rubricas orçamentarias com suplementações de outras, dentro do próprio orçamento aprovado, sem criar despesas novas ou extraorçamentárias. Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável. Reiteramos a Vossa Excelência e a seus Pares, Os nossos protestos de estima e consideração. Durandé/MG, 29 de maio de 2025. nana, rp sad Prefei to Municipal Av. Álvaro Moreira da Silva, 615 - CEP: 36.974-000 Scanned with E) CamScanner”: