| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Durandé a aderir ao Projeto Mãos Dadas, do Governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Dura CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO ne: 265” | PROJETO DE LEI ne j80IS PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ENCAMINHAMENTO ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lei nº. 033 de 16 de junho de 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Durandé a aderir ao Projeto Mãos Dadas, do Governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: art. 1º. Fica o Poder Executivo de Durandé/MG autorizado a aderir ao "Projeto Mãos Dadas", do Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional, do atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano), das Unidades Escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal, em consonância com o artigo 211, da Constituição Federal, o artigo 197, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o artigo 10, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998. Art. 2º. Caberá ao Estado de Minas Gerais o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativos aos alunos assumidos pelo Município de Durandé/MG e Quota Estadual do Salário Educação (QESE). Art. 3º. Além dos recursos financeiros provenientes do FUNDEB do PNAE, fica o Estado de Minas Gerais, mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, aplicáveis a cada instrumento, conforme análise conjunta do Município e a Superintendência Regional de Ensino - SER Manhuaçu, responsável a disponibilizar: AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 1 - repasse de recursos financeiros para a execução de obras, conforme pactuado no Termo de Adesão, com o município; II - recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos; III - cessão de salas e ambientes de prédios escolares, em coabitação, para funcionamento das Escolas Municipais que irão absorver os alunos dos Anos Iniciais, pelo período necessário, até que as construções dos prédios ou obras de reformas e ampliações sejam concluídas; IV - adjunção, com ônus para o Estado, de servidores efetivos ocupantes de cargos do Quadro do Magistério, lotados nas escolas contempladas pelo Projeto Mãos Dadas, com validade por tempo indeterminado, observada a anuência destes servidores, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo efetivo; V - apoio pedagógico para os profissionais das escolas municipais de Durandé/MG, inclusive com a oferta gratuita de cursos e materiais pedagógicos aos professores e toda equipe técnica e administrativa, pertinentes as suas áreas de atuação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 16 de junho de 2025. Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 033/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que busca autorizar o Poder Executivo a aderir ao “Projeto Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais. O "Projeto Mãos Dadas" foi lançado pelo Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), com o objetivo de fortalecer a cooperação entre o estado e os municípios na gestão do ensino público, especialmente no que se refere ao ensino fundamental. O projeto visa melhorar a qualidade do ensino fundamental em todos os municípios do estado, através de investimentos em infraestrutura e apoio pedagógico. Por ora, o Município de Durandé, busca a adesão objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional, do atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental “1º ao 5º ano”, das Unidades Escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal de Durandé. O projeto “Mãos Dadas” também prevê investimentos, que podem ser destinados à construção de escolas, aquisição de mobiliários, execução de obras e reformas, entre outros. A iniciativa traz benefícios mútuos para Estado, Municípios e para a melhoria da qualidade da educação pública ofertada aos estudantes mineiros. Ele possibilitará a aproximação das decisões pedagógicas e administrativas do Município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais, criando uma unidade pedagógica no ciclo da infância. AV, Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Além disso, com o aumento de matrículas do | Município, consequentemente haverá aumento do valor total a ser repassado pelo Governo Federal, já que o repasse é proporcional ao número de matrículas. Apesar disso, este Projeto de Lei é meramente autorizativo, sendo certo que a adesão efetiva ao Programa, com assinatura do convênio, só ocorrerá mediante averiguação de disponibilidade orçamentária mediante juízo discricionário do Executivo, incluindo-se o Programa no orçamento para o exercício seguinte. Para o Estado, a iniciativa permitirá a concentração de esforços na implementação do ensino médio, conforme prescreve a Constituição Federal. Para os Municípios, por sua vez, será possível unificar o ensino fundamental em uma gestão única, a partir de apoio e incentivo do governo do Estado. Não podemos perder de vista, ainda, que o objeto do Projeto atende ao disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, tendo em vista que o Município tem até o dia 30.06.2025 para envio da autorização à Secretaria de Estado de Educação. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para e 77 Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 16 de junho de 2025. Cad RA Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 033/2025 Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DURANDÉ A ADERIR AO PROJETO MÃOS DADAS, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento |— RELATÓRIO O referido projeto dispõe sobre a municipalização de escolas por meio do projeto “mãos dadas”, instituído pelo governo do Estado de Minas Gerais. 1l— ANÁLISE DA COMISSÃO Conforme deliberação das comissões, a maioria de seus membros se posicionou de forma desfavorável ao projeto. No entanto, cabe destacar o posicionamento do vereador Antônio Ramos, que ressalta a necessidade do tema ser levado a plenário para que seja realizada a respectiva votação e discussão. Sala das Comissões, 24 de junho de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with E Camscaner: