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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Durandé a aderir ao Projeto Mãos Dadas, do Governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Dura
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO ne: 265” |
PROJETO DE LEI ne j80IS
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei nº. 033 de 16 de junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Durandé a aderir ao Projeto Mãos Dadas,
do Governo do Estado de Minas Gerais, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
art. 1º. Fica o Poder Executivo de Durandé/MG autorizado a aderir ao
"Projeto Mãos Dadas", do Governo do Estado de Minas Gerais,
objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência da
gestão administrativa, financeira e operacional, do atendimento aos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano), das Unidades
Escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal, em consonância com
o artigo 211, da Constituição Federal, o artigo 197, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o artigo 10, inciso II, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Estadual nº 12.768, de 22 de
janeiro de 1998.
Art. 2º. Caberá ao Estado de Minas Gerais o repasse de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativos aos
alunos assumidos pelo Município de Durandé/MG e Quota Estadual do
Salário Educação (QESE).
Art. 3º. Além dos recursos financeiros provenientes do FUNDEB do
PNAE, fica o Estado de Minas Gerais, mediante a celebração de
instrumentos jurídicos específicos, aplicáveis a cada instrumento,
conforme análise conjunta do Município e a Superintendência Regional
de Ensino - SER Manhuaçu, responsável a disponibilizar:
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
1 - repasse de recursos financeiros para a execução de obras,
conforme pactuado no Termo de Adesão, com o município;
II - recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e
equipamentos;
III - cessão de salas e ambientes de prédios escolares, em
coabitação, para funcionamento das Escolas Municipais que irão
absorver os alunos dos Anos Iniciais, pelo período necessário, até
que as construções dos prédios ou obras de reformas e ampliações
sejam concluídas;
IV - adjunção, com ônus para o Estado, de servidores efetivos
ocupantes de cargos do Quadro do Magistério, lotados nas escolas
contempladas pelo Projeto Mãos Dadas, com validade por tempo
indeterminado, observada a anuência destes servidores, sem prejuízo
dos direitos e das vantagens do cargo efetivo;
V - apoio pedagógico para os profissionais das escolas municipais de
Durandé/MG, inclusive com a oferta gratuita de cursos e materiais
pedagógicos aos professores e toda equipe técnica e administrativa,
pertinentes as suas áreas de atuação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 16 de junho de 2025.
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 033/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, que busca autorizar o Poder Executivo a
aderir ao “Projeto Mãos Dadas”, do Governo do Estado de Minas Gerais.
O "Projeto Mãos Dadas" foi lançado pelo Governo de Minas Gerais,
através da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), com o objetivo
de fortalecer a cooperação entre o estado e os municípios na gestão
do ensino público, especialmente no que se refere ao ensino
fundamental.
O projeto visa melhorar a qualidade do ensino fundamental em todos os
municípios do estado, através de investimentos em infraestrutura e
apoio pedagógico.
Por ora, o Município de Durandé, busca a adesão objetivando a
descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão
administrativa, financeira e operacional, do atendimento aos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental “1º ao 5º ano”, das Unidades Escolares
da Rede Estadual para a Rede Municipal de Durandé.
O projeto “Mãos Dadas” também prevê investimentos, que podem ser
destinados à construção de escolas, aquisição de mobiliários,
execução de obras e reformas, entre outros.
A iniciativa traz benefícios mútuos para Estado, Municípios e para a
melhoria da qualidade da educação pública ofertada aos estudantes
mineiros.
Ele possibilitará a aproximação das decisões pedagógicas e
administrativas do Município focadas nas verdadeiras necessidades dos
alunos de anos iniciais, criando uma unidade pedagógica no ciclo da
infância.
AV, Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Além disso, com o aumento de matrículas do | Município,
consequentemente haverá aumento do valor total a ser repassado pelo
Governo Federal, já que o repasse é proporcional ao número de
matrículas.
Apesar disso, este Projeto de Lei é meramente autorizativo, sendo
certo que a adesão efetiva ao Programa, com assinatura do convênio,
só ocorrerá mediante averiguação de disponibilidade orçamentária
mediante juízo discricionário do Executivo, incluindo-se o Programa
no orçamento para o exercício seguinte.
Para o Estado, a iniciativa permitirá a concentração de esforços na
implementação do ensino médio, conforme prescreve a Constituição
Federal.
Para os Municípios, por sua vez, será possível unificar o ensino
fundamental em uma gestão única, a partir de apoio e incentivo do
governo do Estado.
Não podemos perder de vista, ainda, que o objeto do Projeto atende ao
disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para
apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os
Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se
encontra, e em caráter de urgência, tendo em vista que o Município
tem até o dia 30.06.2025 para envio da autorização à Secretaria de
Estado de Educação.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé,
com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para e 77
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 16 de junho de 2025.
Cad RA
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 033/2025
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DURANDÉ A ADERIR
AO PROJETO MÃOS DADAS, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento
|— RELATÓRIO
O referido projeto dispõe sobre a municipalização de escolas por meio do projeto
“mãos dadas”, instituído pelo governo do Estado de Minas Gerais.
1l— ANÁLISE DA COMISSÃO
Conforme deliberação das comissões, a maioria de seus membros se posicionou de
forma desfavorável ao projeto. No entanto, cabe destacar o posicionamento do vereador
Antônio Ramos, que ressalta a necessidade do tema ser levado a plenário para que seja
realizada a respectiva votação e discussão.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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