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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação e estabelece critérios de procedimentos para avallação de desempenho dos profissionals do magistérlo público municipal de DurandéMG, para fins de promoção em classes, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSONS:—
PROJETO DE LEI ERA E
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº:
E O pas slamanção u iitio b
Atmuio to magico quibteo De DO amtreno,
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AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação e estabelece critérios de
procedimentos para avaliação de desempenho dos
profissionais do magistério público municipal de Durandé-
MG, para fins de promoção em classes, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei regulamenta e estabelece critérios e procedimentos para avaliação de
desempenho dos profissionais do magistério público municipal, para fins de promoção em classes,
em cumprimento ao que determina o Plano de Carreira do Magistério.
Ar. 2º O processo de avaliação de desempenho será realizado com a participação de uma
Comissão especificamente constituída para este fim, cuja formação, competências e
procedimentos estão definidos por esta Lei.
Art. 3º A Comissão de Avaliação e a Comissão de Recursos será constituída, respectivamente,
por três representantes da Secretaria Municipal de Educação, e dois profissionais da Educação,
escolhidos pelos membros do Magistério, sendo nomeados um membro titular e um suplente.
Parágrato Único. Escolhidos os representantes, as Comissões serão designadas pelo Prefeito
Municipal, através de Portaria.
Art. 4º São competências da Comissão de Avaliação:
| - verificar a aplicação das normas, critérios e procedimentos que regem a avaliação de
desempenho, nos termos definidos nesta Lei e no Plano de Carreira do Magistério;
I|- conferir o preenchimento do tempo e a pontuação atribuída a cada profissional avaliado;
Ill - apreciar e responder as manifestações dos avaliadores e avaliados;
IV - solicitar parecer jurídico ou de outra natureza, quando necessário;
V - solicitar esclarecimentos e documentos complementares aos avaliadores, avaliados e
Administração;
VI - colher depoimentos e reduzir a termo, quando for necessário; GA
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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Adao ED Pl ep
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
(e)
VII - retificar os dados do boletim, quando constatada irregularidade ou inconsistência de sey A R
conteúdo; &G
VIII - apurar o resultado final da avaliação;
IX - elaborar relatório final da avaliação do desempenho;
X - emitir parecer sobre outras questões relacionadas a promoção do magistério, quando
solicitado pela Administração. Y
Ar. 5º Os servidores serão avaliados em quatro critérios de avaliação de desempenho e
respectivos descritores de competências, com valoração máxima de 100 pontos, da seguinte
forma:
|- Desenvolvimento Profissional, cujo somatório dos descritores perfaz um total de quinze pontos;
Il- Relacionamento Interpessoal, cujo somatório dos descritores perfaz um total de quinze pontos;
Ill- Compromissos Profissional e Institucional, cujo somatório dos descritores perfaz um total de vinte
pontos;
IV- Habilidades Técnicas e Profissionais, cujo somatório dos descritores perfaz um total de
cinquenta pontos.
Parágrafo Único. Para fazer jus à progressão por avaliações de desempenho o servidor deverá,
obter, na média do resultado das duas avaliações, conceito favorável correspondente a 70%
(setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação.
Art. 6º O Processo de Avaliação de Desempenho Individual ocorrerá de 1º de janeiro a 31 de
dezembro do mesmo ano, devendo ser formalizado e instruído com:
I- Termo de Avaliação, que constitui-se de duas partes:
Parte |: registro da identificação do servidor, da Comissão de Avaliação, notificação do resultado,
síntese da entrevista, proposta de desenvolvimento do servidor e manifestação do representante
de Sindicato ou Entidade representativa de classe, conforme Anexo | desta Lei.
Parte Il: Instrumento de Avaliação, contendo os critérios estabelecidos no art. 5º, que deverá ser
preenchido no último mês do período avaliatório, contendo o registro do desempenho do servidor
avaliado, conforme Anexos de Il a IV, referentes aos seguintes cargos e funções:
a) Professor de Educação Básica - Anexo Il;
b) Coordenador Escolar e Pedagogo - Anexo Ill; Y
c) Secretário Escolar - Anexo IV;
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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E CamsScaner:
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DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Art. 7º Os profissionais da Educação que se encontrem em acumulação legal de cargos deverão
ser avaliados de acordo com o cargo que ocupam no momento da avaliação.
Art. 8º A Comissão realizará a análise dos dados necessários a verificação do atendimento dos
demais requisitos para promoção, pronunciando-se quanto à concessão da progressão.
$ 1º Fica a cargo da Comissão a verificação do interstício exigido para progressão, bem como
das horas de cursos de atualização, exigidas pelo Plano de Carreira do Magistério.
$ 2º Para fins da verificação dos cursos de atualização, a Comissão emitirá documento específico
noticiando a data ou período que os profissionais da educação terão para entregar os
comprovantes correspondentes aos cursos realizados.
Ant. 9º Os servidores avaliados poderão, em caso de discordância do resultado da avaliação de
desempenho, interpor recurso em até dez dias, contados a partir da notificação do resultado.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de junho de 2025.
La EA
enato Paíva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP; 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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ANEXO |
TERMO DE AVALIAÇÃO - PARTE |
|- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (A) |
Nome:
Cargo/tunção - Disciplina Cargo Comissionado / Função Gratificada ( ) Sim () Não - Especificar:
Il - IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
1) Nome do Presidente da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
2) Nome do vice Presidente da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
3) Nome do Secretário da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
4) Nome do membro da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
5) Nome do membro da Comissão
Assinatura:
Cargo/função: NM
Hl- NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
A Comissão de Avaliação notifica ao servidor avaliado o resultado da avaliação de desempenho
indvidual, realizada no período avaliatório compreendido entre
01/0] [mio 31/12/2208
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Critério | - Desenvolvimento Profissional
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CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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Cota bs MUNICIPAL DE
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tério - RSA Eq con
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| Critério IV- Habilidades Técnicas e Profissionais.
EA ET aa resultado de. — ESTA que me foi atribuído pela Comissão de Avaliação.
Local: ts: ras : EEE Data da notificação: E Sm je
Assinatura do servidor avaliado
IV - ASSINATURA DE TESTEMUNHAS (EM CASO DE RECUSA DO SERVIDOR EM ASSINAR)
Testemunha 1
Testemunha 2
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ y
CNPJ 66.232.547/0001-20
TERMO DE AVALIAÇÃO - PARTE II
!- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (A)
Nome:
Cargo/função - Disciplina Cargo Comissionado / Função Gratificada () Sim () Não - Especificar:
Il - SÍNTESE DA ENTREVISTA
]
ES |
ER
aa |
Data: FE. /. Assinatura servidor:
Hll - PROPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACERCA DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR
a) Selecionar o tema que melhor especifica a necessidade de capacitação do servidor.
() ética () técnicas de ensino ( ) informática () planejamento ( ) gestão de projetos escolares ( )
redação oficial ( ) relacionamento interpessoal ( ) avaliação da aprendizagem () outro Ny
b) Sugestões para melhoria do desempenho do servidor:
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CEP: sonda roca rol andas 21126
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E “CEM
Assinatura chefia imediata
ANEXO Il - AVALIAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CRITÉRIO | - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Participa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas,
cursos, eventos e palestras disponibilizados pelo
sistema; estuda e se orienta pelos materiais
institucionais da SME e outros.
Compartilha conhecimentos, informações,
dificuldades, soluções e práticas exitosas que agregam
valor ao trabalho.
CRITÉRIO |l - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Relaciona-se cordialmente com todos do seu
ambiente de trabalho e com o público em geral,
cumpre as normas legais e as decisões pactuadas ou
emanadas das instâncias hierárquicas, agindo segundo
os princípios éticos que norteiam a administração
pública.
Respeita a diversidade, adotando práticas inclusivas e
éticas no relacionamento com a comunidade e com
os alunos em sala de aula.
Participa do trabalho de equipe e das ações da escola
que envolvem interação com as famílias e alunos,
contribuindo para o desenvolvimento das atividades
de aprendizagem, recreação e convivência.
CRITÉRIO Ill - COMPROMISSO PROFICIONAL E INSTITUCINAL
Cumpre com responsabilidade suas atribuições e
atende às normas da administração pública relativas à
assiduidade e pontualidade.
2 | Participa de projetos e ações coletivas e da realização
dos alunos.
das avaliações internas e externas da aprendizagem
Zela pela conservação de todo o patrimônio público
da instituição.
RITÉRIO IV - HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Plonejo seu trabalho, parficipa da construção do
Projeto Pedagógico da escola e orienta o
planejamento didófico anual e planos de aula dos
professores observando as diretrizes curriculares
Analisa e utiliza os resultados de avaliações intemas e
extemas para diagnosficar os níveis de aprendizagem
dos alunos, avaliar a eficácia do ensino e implementar
intervenções pedagógicas, quando necessário.
Facilita a aprendizagem utilizando materiais didáticos e
processos pedagógicos que estimulam e desafiam os
alunos na superação das dificuldades.
Apresenta aos pais ou responsáveis os resultados de
avaliações de aprendizagem e os indicadores do
desenvolvimento do aluno e busca caminhos para
superar dificuldades identificadas.
Desenvolve eficiente gestão de sala de aula, cria
ambiente propício ao desenvolvimento da
aprendizagem e de relações humanas saudáveis,
orienta os alunos quanto á necessidade de
organização, limpeza e conservação dos
equipamentos, mobiliário e do prédio escolar.
Cria novas oportunidades de aprendizagens e
avaliações para os alunos com desempenho
insatisfatório, para que todos possam aprender
efetivamente o que foi ensinado.
Compromete- se com a aprendizagem de todos os
seus alunos, esclarecendo dúvidas, orientando e
corrigindo, individual e coletivamente, os trabalhos
escolares e deveres de casa e presta atendimento
diferenciado aos alunos com mais dificuldades.
Apresenta atitude positiva em relação á capacidade
de aprendizagem dos alunos e é capaz de reconhecer
talentos e de promover o desenvolvimento da
autoconfiança e autoestima.
Obtém bons resultados de aprendizagem dos alunos
de sua escola evidenciados pelas avaliações internas,
realizadas pela escola, e por avaliações externas.
CRITÉRIO | - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
E Participa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas,
cursos, eventos e palestras disponibilizados pelo
varo Moreira da Silva, 615
6974-000 Tel. (33) 3342-1125
: Scanned with
(EB CamsScanner |
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232. 847/0001-20
sistema; estuda e se orienta p
institucionais da SME e outros.
Compartilha conhecimentos, Informações,
dificuldades, soluções e práticas exitosas que agregam
valor do trabalho.
CRITÉRIO |l - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Relaciona-se cordialmente com tfodos do seu
ambiente de trabalho e com o público em geral,
cumpre as normas legais e as decisões pactuadas ou
emanadas das instâncias hierárquicas, agindo segundo
os princípios éticos que norteiam a administração
pública.
Respeita a diversidade, adotando práticas inclusivas e
éticas no relacionamento com a comunidade e com
os alunos em sala de aula.
Participa do trabalho de equipe e das ações da escola
que envolvem interação com as famílias e alunos,
contribuindo para o desenvolvimento das atividades
de aprendizagem, recreação e convivência.
CRITÉRIO Ill - COMPROMISSO PROFICIONAL E INSTITUCINAL
Cumpre com responsabilidade suas atribuições e
atende às normas da administração pública relativas à
assiduidade e pontualidade.
Participa de projetos e ações coletivas e da realização
das avaliações internas e externas da aprendizagem
dos alunos.
Zela pela conservação de todo o patrimônio público
da instituição.
ITÉRIO IV - HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
Planeja seu trabalho, participa da construção do
Projeto Pedagógico da escola e orienta o
planejamento didático anval e planos de aula dos
professores observando as diretrizes curriculares
estaduais.
Orienta e acompanha o professor no uso de recursos
informacionais e de materiais didáticos, no
desenvolvimento de diferentes metodologias, visando
a aprendizagem do aluno.
Coordena a análise e avaliação dos resultados
educacinais, identifica os níveis de aprendizagem dos
alunos, propõe e acompanha a implementação das
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
CamScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
intervenções pedagógicas necessárias.
Apresenta aos pais ou responsáveis os resultados de
avaliações de aprendizagem e os indicadores do
desenvolvimento do aluno e busca caminhos para
superar dificuldades identificadas.
«£
Participa da gestão escolar colaborando nas tarefas
que lhe forem delegadas, especialmente aquelas
relacionadas à avaliação dos discentes e equipe de
servidores da escola.
Coordena o Conselho de Classe, as reuniões do
módulo Il e demais reuniões voltadas para o
desenvolvimento dos alunos e a formação profissional
do corpo docente.
Obtém bons resultados de aprendizagem dos alunos
de sua escola evidenciados pelas avaliações internas,
realizadas pela escola, e por avaliações externas.
ANEXO IV - AVALIAÇÃO DO SECRETÁRIO ESCOLAR
CRITÉRIO | - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL TA s] Peso
Pts
Participa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas,
cursos, eventos e palestras disponibilizados pelo
sistema; estuda e se orienta pelos materiais
institucionais da SME e outros.
Compartilha conhecimentos, informações, 1
dificuldades, soluções e práticas exitosas que agregam
valor ao trabalho. |
RAR
CRITÉRIO |l - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Pts
Relaciona-se cordialmente com todos do seu
ambiente de trabalho e com o público em geral,
cumpre as normas legais e as decisões pactuadas ou
emanadas das instâncias hierárquicas, agindo segundo
os princípios éticos que norteiam a administração
pública.
Respeita a diversidade, adotando práticas inclusivas e
éticas no relacionamento com a comunidade e com
os alunos em sala de aula.
Participa do trabalho de equipe e das ações da escola
que envolvem interação com as famílias e alunos,
contribuindo para o desenvolvimento das atividades
de aprendizagem, recreação e convivência.
ira da Silva, 615
(33) 3342-1125
Scanned with
CamScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.732 84750001-20
Cumpre com responsabilidade suas afribuições e
atende às normas da administração pública relativas à
assiduidade e pontualidade.
Participa de projetos e ações coletivas e da realização
das avaliações intemas e extemas da aprendizagem
dos alunos.
Zela pela conservação de todo o patrimônio público
da instituição.
CRITÉRIO IV - HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
Pis
Planeja seu trabalho, participa da construção do
Projeto Pedagógico da escola e orienta o
planejamento didático anual e planos de aula dos
professores observando as diretrizes curriculares
estaduais.
Orienta e acompanha o professor no uso de recursos
informacionais e de materiais didáticos, no
desenvolvimento de diferentes metodologias, visando
a aprendizagem do aluno.
Coordena a análise e avaliação dos resultados
educacinais, identifica os níveis de aprendizagem dos
alunos, propõe e acompanha a implementação das
intervenções pedagógicas necessárias.
Apresenta aos pais ou responsáveis os resultados de
avaliações de aprendizagem e os indicadores do
desenvolvimento do aluno e busca caminhos para
superar dificuldades identificadas.
Participa da gestão escolar colaborando nas tarefas
que lhe forem delegadas, especialmente aquelas
relacionadas à avaliação dos discentes e equipe de
servidores da escola.
Coordena o Conselho de Classe, as reuniões do
módulo || e demais reuniões voltadas para o
desenvolvimento dos alunos e a formação profissional
do corpo docente.
Obtém bons resultados de aprendizagem dos alunos
de sua escola evidenciados pelas avaliações internas,
realizadas pela escola, e por avaliações externas.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 029/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
dispõe sobre critérios e procedimentos para avaliação de desempenho dos profissionais do
magistério público municipal de Durandé - MG, para fins de promoção em classes.”
O Projeto de Lei em pauta, objetiva regulamentar os critérios para implementação da
Progressão por Avaliação de Desempenho Individual e de funcionamento das Comissões de
Avaliação e de Recursos, conforme estabelece o art. 57, inciso |, 82º da Lei 521/2013, que
dispõe a cerca do plano de carreira do Magistério.
Atentamos para a exponencial importância da educação em toda e qualquer esfera da
sociedade, bem como, para a necessidade da valorização dos professores, tanto para o
conhecimento para elaboração de uma legislação específica que afetará diretamente
toda sua classe, quanto o reconhecimento da importância da natureza das atividades por
eles desenvolvidas. No atual contexto em que se encontra o Estado e diversos outros
municípios na esfera educacional, a garantia de condições dignas para esta área é
extremamente relevante, além de ser uma demanda oriunda da classe.
Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma
que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder
Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente. 7)
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de junho de 2025.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
Ega (33) 3342-1125
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(EB CamsScanner |
Scanned with
CAMARA MUNICIPAL DE
| DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 029/2025
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação e estabelece critérios de
procedimentos para avaliação de desempenho dos profissionais do
magistério público municipal de Durandé-MG, para fins de promoção em
classes, e dá outras providências.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Cultura, Assistência
Social, Saúde e Educação.
|— RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 029/2025 regulamenta os critérios e procedimentos
para a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal, visando à
progressão por classes no Plano de Carreira. A norma estabelece a composição e as
competências das comissões de avaliação e de recursos, define quatro critérios avaliativos
com pesos específicos e pontuação máxima de 100 pontos, e determina que o servidor deve
atingir, no mínimo, 70% da pontuação para ter direito à progressão. A avaliação é anual, com
instrumentos específicos para cada cargo e prevê etapas formais como entrevista,
devolutiva, proposta de capacitação e possibilidade de recurso pelo servidor avaliado.
Il — ANÁLISE DA COMISSÃO
As Comissões Permanentes de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento, bem como a
de Cultura, Assistência Social, Saúde e Educação, após análise do Projeto de Lei
Complementar nº 029/2025, manifestam-se de forma favorável à sua aprovação
Sala das Comissões, 24 de junho de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, COMISSÃO DE CULTURA, ASSISTÊNCIA
LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO.
Micolho gate Prue opunm
dl 2200
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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