| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 030 de 06 de junho de 2025. e Dispõe sobre extinção de cargo, acrescenta vaga em cargo que menciona da Lei n°. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO NS: PROJETO DE LEI NS(ÍZO (028 PROPOSIÇÃO DE LEI NEED (SS DE ES (Cas x , é Es AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 Projeto de Lei nº 030 de 06 de junho de 2025. Dispõe sobre extinção de cargo, e acrescenta vaga em cargo que menciona da Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de auxiliar de enfermagem, com previsão de duas vagas, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, nos anexos II, III item 11, ev. Art. 2º - O cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem, previsto na Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, no anexo II, III, item 11 e V, passa a vigorar acrescida de 2 (duas) vagas. Técnico Em Enfermagem Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 06 de junho de 2025. DR Ras eis Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP; 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre extinção de cargo, e acrescenta vaga em cargo que menciona da Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. Esclarecemos, estamos elaborando edital de concurso público para provimento de cargos efetivos vagos, sendo que em análise ao anexo dos cargos de provimento efetivo, verificamos a existência de duas vagas para o cargo de auxiliar de enfermagem, que não possuem servidores efetivos. Esclarecemos que as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem são semelhantes as do cargo de técnico de enfermagem. Deste modo, buscamos a extinção do cargo de auxiliar de enfermagem de provimento efetivo, de modo a acrescentar duas vagas no cargo de técnico em enfermagem, que passará a contar com 19(dezenove) vagas. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 06 de junho de 2025. aa Satáva Casos Prefeito Municipal de Durandé Ivaro Moreira da Silva, 615 : 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 030/2025 Ementa: Dispõe sobre extinção de cargo, e acrescenta vaga em cargo que menciona da Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 030/2025 propõe a extinção do cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, que possuía duas vagas não ocupadas, e o acréscimo de duas vagas ao cargo de técnico de enfermagem, totalizando 19 vagas. A iniciativa busca racionalizar o quadro de servidores, considerando que as atribuições dos dois cargos são equivalentes. A medida é legal e constitucional, pois a extinção de cargos vagos — ou seja, sem ocupantes — é amplamente aceita pela jurisprudência, já que não há direito adquirido sem investidura. O Município, no exercício de sua autonomia, pode extinguir cargos desnecessários, desde que por meio de lei e em atenção ao interesse público. 1l— ANÁLISE DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento, após análise do referido Projeto, manifestou-se de forma favorável à sua aprovação. Sala das Comissões, 24 de junho de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO 17 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with CamScanner |