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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProjeto de Lei nº 030 de 06 de junho de 2025. e Dispõe sobre extinção de cargo, acrescenta vaga em cargo que menciona da Lei n°. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO NS:
PROJETO DE LEI NS(ÍZO (028
PROPOSIÇÃO DE LEI NEED (SS DE ES (Cas
x , é Es
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
Projeto de Lei nº 030 de 06 de junho de 2025.
Dispõe sobre extinção de cargo, e
acrescenta vaga em cargo que menciona da
Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de auxiliar de
enfermagem, com previsão de duas vagas, previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Durandé, Lei 638, de 08 de
fevereiro de 2017, nos anexos II, III item 11, ev.
Art. 2º - O cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem,
previsto na Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, no anexo II, III,
item 11 e V, passa a vigorar acrescida de 2 (duas) vagas.
Técnico Em
Enfermagem
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 06 de junho de 2025.
DR Ras eis
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP; 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre extinção de cargo, e
acrescenta vaga em cargo que menciona da Lei nº. 638 de 08 de
fevereiro de 2017, e dá outras providências.
Esclarecemos, estamos elaborando edital de concurso público para
provimento de cargos efetivos vagos, sendo que em análise ao anexo
dos cargos de provimento efetivo, verificamos a existência de duas
vagas para o cargo de auxiliar de enfermagem, que não possuem
servidores efetivos.
Esclarecemos que as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem
são semelhantes as do cargo de técnico de enfermagem.
Deste modo, buscamos a extinção do cargo de auxiliar de enfermagem de
provimento efetivo, de modo a acrescentar duas vagas no cargo de
técnico em enfermagem, que passará a contar com 19(dezenove) vagas.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para
apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os
Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se
encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei
Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé,
com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 06 de junho de 2025.
aa Satáva Casos
Prefeito Municipal de Durandé
Ivaro Moreira da Silva, 615
: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 030/2025
Ementa: Dispõe sobre extinção de cargo, e acrescenta vaga em cargo que
menciona da Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras
providências.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 030/2025 propõe a extinção do cargo efetivo de auxiliar de
enfermagem, que possuía duas vagas não ocupadas, e o acréscimo de duas vagas ao cargo
de técnico de enfermagem, totalizando 19 vagas. A iniciativa busca racionalizar o quadro de
servidores, considerando que as atribuições dos dois cargos são equivalentes. A medida é
legal e constitucional, pois a extinção de cargos vagos — ou seja, sem ocupantes — é
amplamente aceita pela jurisprudência, já que não há direito adquirido sem investidura. O
Município, no exercício de sua autonomia, pode extinguir cargos desnecessários, desde que
por meio de lei e em atenção ao interesse público.
1l— ANÁLISE DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento, após análise do referido
Projeto, manifestou-se de forma favorável à sua aprovação.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
17
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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