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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028, DE 05 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lel nº 838 de 03 de dezembro de 2024- Lel Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providênclas.
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a
/n - Telefone: (33) 3342-1124
Durandé - Lgé
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
| PROJETO DE LEI Ta
| PROPOSIÇÃO DE LEI Nº:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lel nº 838 de 03 de dezembro de
2024 - Lel Orçamentária Anual de 2025 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 838 de 03 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares,
com a utilização dos seguintes recursos;
| - superávit financeiro do exercício anterior, até o valor de R$ 1.551.370,08
(um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais e oito
centavos). apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, conforme dispõe
inciso Ido 8 1º e 8 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
Il - excesso de arrecadação verificado no exercício, até o limite de 15%
(quinze por cento) da receita estimada, conforme dispõe inciso Il do 8 1º e 3º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
Il - realizar operação de credito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município observando os preceitos legais aplicáveis a matéria.”
Ar. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025.
Eemnficgço
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
[o
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca alterar a Lei 838 de 03 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
A Lei Orçamentária Anual para 2025, como de praxe e de acordo com o artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320/1964, historicamente em Durandé autoriza abertura de créditos
suplementares, sendo o limite para os créditos abertos por anulação de dotações medito por
percentual sobre despesa (30%) e os por superávit financeiro e excesso de arrecadação
tendo como limite o valor apurado de cada fonte de recursos, ou seja, o limite nestes casos
seria a totalidade dos recursos disponíveis nessas fontes.
Vejamos o que dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964.
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
| - Abrir créditos suplementares até determinada
Importância obedecidas as disposições do artigo
43;
Limitar a autorização para abertura de créditos suplementares por superávit e excesso até o
limite de cada fonte de recurso, até final do exercício de 2024 era perfeitamente seguro e
considerado legal pelos órgãos de controle, em especial pelo TCE/MG.
Ocorre, porém, quem em 12/12/2024 o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
publicou consulta nº 1119928 que concluiu que os limites de abertura de créditos adicionais
suplementares com recursos do superávit financeiro e excesso de arrecadação deveriam ser
autorizados com limites medidos em valores ou percentuais.
Nos termos da consulta, que segue anexo ao presente projeto o TCE/MG concluiu:
“3. A previsão, na lei orçamentária anual, de autorização de suplementação com base no
total do excesso de arrecadação ou no total do superávit financeiro apurado no exercício
anterior viola o princípio da vedação à concessão de créditos ilimitados, previsto no inciso Vl
AV, Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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CamScanner:
cs
zação
autorização prévia para
observância
e
el
o texto da Lei Municipal nº 838 de
Ucintas e fundamentais
acolham, aprovan
na forma d
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74,097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 028/2025
ORCAMENTO
Scanned with
CamScanner

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