| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 028, DE 05 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lel nº 838 de 03 de dezembro de 2024- Lel Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providênclas. |
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a /n - Telefone: (33) 3342-1124 Durandé - Lgé DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: | PROJETO DE LEI Ta | PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 028, DE 05 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lel nº 838 de 03 de dezembro de 2024 - Lel Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: An. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 838 de 03 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, com a utilização dos seguintes recursos; | - superávit financeiro do exercício anterior, até o valor de R$ 1.551.370,08 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais e oito centavos). apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, conforme dispõe inciso Ido 8 1º e 8 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; Il - excesso de arrecadação verificado no exercício, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, conforme dispõe inciso Il do 8 1º e 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; Il - realizar operação de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observando os preceitos legais aplicáveis a matéria.” Ar. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025. Eemnficgço PREFEITO MUNICIPAL AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 [o MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, busca alterar a Lei 838 de 03 de dezembro de 2024 e dá outras providências. A Lei Orçamentária Anual para 2025, como de praxe e de acordo com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, historicamente em Durandé autoriza abertura de créditos suplementares, sendo o limite para os créditos abertos por anulação de dotações medito por percentual sobre despesa (30%) e os por superávit financeiro e excesso de arrecadação tendo como limite o valor apurado de cada fonte de recursos, ou seja, o limite nestes casos seria a totalidade dos recursos disponíveis nessas fontes. Vejamos o que dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964. Lei Federal nº 4.320/1964 Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: | - Abrir créditos suplementares até determinada Importância obedecidas as disposições do artigo 43; Limitar a autorização para abertura de créditos suplementares por superávit e excesso até o limite de cada fonte de recurso, até final do exercício de 2024 era perfeitamente seguro e considerado legal pelos órgãos de controle, em especial pelo TCE/MG. Ocorre, porém, quem em 12/12/2024 o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou consulta nº 1119928 que concluiu que os limites de abertura de créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro e excesso de arrecadação deveriam ser autorizados com limites medidos em valores ou percentuais. Nos termos da consulta, que segue anexo ao presente projeto o TCE/MG concluiu: “3. A previsão, na lei orçamentária anual, de autorização de suplementação com base no total do excesso de arrecadação ou no total do superávit financeiro apurado no exercício anterior viola o princípio da vedação à concessão de créditos ilimitados, previsto no inciso Vl AV, Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner: cs zação autorização prévia para observância e el o texto da Lei Municipal nº 838 de Ucintas e fundamentais acolham, aprovan na forma d Scanned with CamScanne CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74,097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 028/2025 ORCAMENTO Scanned with CamScanner