| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-04 |
| Ementa | Referência: Projeto de Lei nº 006, de 20 de fevereiro de 2025, que altera o anexo I da Lei Municipal n° 841, de 29 de janeiro de 2025. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: / PROJETO DELEINS JÁ | 2025 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: A É: / DE: / / EMENDA: Apis dê ZÉ L wu fm ii A Ma me ALI da AÍ 1036. AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ê ANDAMENTO DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 006/2025 Referência: Projeto de Lei nº 006, de 20 de fevereiro de 2025, que altera o anexo | da Lei Municipal nº 841, de 29 de janeiro de 2025. Após análise e discussão em comissão, os vereadores manifestaram seus posicionamentos da seguinte forma: Os vereadores concordam com a redação do projeto de lei. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Ofício 053/2025 - Gabinete Prefeito Durandé/MG, 12 de fevereiro de 2025. Excelentíssima Senhora Vereadora Sirlei Guerra Paiva DD. Presidente da Câmara Municipal Durandé Prezada Presidente; Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa sobre: e Altera o Anexo |, da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025. Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como se encontram, e em caráter de urgência, na forma do art. 64, da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. “Renato iva o Pã Prefeito Municipal AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 6 PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DEFEVEREIRODE 2025. “Altera o Anexo da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025.” O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: art. 1º. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma: Cargo Quantidade de | Carga | horária | Salário Semanal cargos Psicologia 02 20H R$ 1.793,94 Fonoaudiologia 01 30H R$ 3.917,95 Fisioterapia 01 20H R$ 1.793,94 Terapia Ocupacional 01 30H R$ 4.650,00 Nutricionista 01 20H R$ 2.394,30 Assistente Social 01 30H R$ 1.793,94 AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 v PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Pedagogia 01 25H R$ 2.862,86 Psicopedagogo 01 25H R$ 2.862,85 Educador Físico 01 25H R$ 2.562,77 Auxiliar de secretaria 01 40H R$ 1.523,65 Secretário Escolar 01 | 40H R$ 1.523,65 Auxilar de serviços | 01 40H R$ 1.523,65 gerais Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 20 de fevereiro de 2025. Aenato Pálva TM Prefeito Municipal AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE FEVEREIRODE 2025. MD. Senhor Vereador-Presidente, DD. Senhores Vereadores O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025. Há a previsão de inauguração do CEAM em março de 2025, instituído através da Lei nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, onde concentraremos toda a demanda de neurodivergentes deste município, a fim de solucionarmos esta questão em definitivo, fornecendo tratamento humano e digno dentro da nossa cidade. No entanto, necessário o aumento da jornada de trabalho do cargo de fonoaudiólogo, e a redução da jornada do cargo de educador físico e pedagogo, bem como o aumento de uma vaga do cargo de psicólogo, e a substituição do cargo de professor de especialista por psicopedagogo. As alterações são necessárias de forma a garantir o atendimento das crianças nevurodivergentes do Município. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente, DNA | les “Renato Fáva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) ANEXO - | DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A — IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário- financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), : CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas da unidade gestora, CONSIDERANDO o Projeto de Lei que altera o anexo | da Lei 841, de 29 de janeiro de 2025, o presente estudo visa mensurar o impacto orçamentário e financeiro referente aos 13 (treze) cargos para a implantação do Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar — CEAM, conforme anexo | do referido Projeto; relato: Em 2024, o gasto total com pessoal atingiu o montante de R$ 15.747.289,52 (quinze milhões setecentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), e a receita corrente líquida do município atingiu o montante de R$ 34.014.351,99 (trinta e quatro milhões e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,30%, limite este inferior ao /” N, estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. / [ | Em 2025, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 16. 866.495,98 ezesseis milhões oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e | ] PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 noventa e oito centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 36.395.356,62 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e cinco e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,34%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Com a criação dos cargos conforme Anexo |, e considerando a atual estrutura de cargos, a despesa com pessoal irá crescer aproximadamente R$ 517.349,41 (quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), anual, totalizando assim a despesa com pessoal em aproximadamente R$ 17.383.845,39 (dezessete milhões trezentos e oitenta e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de aproximadamente 47,76%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2026, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 18.733.165,06 (dezoito milhões setecentos e trinta e três mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 38.943.031,58 (trinta e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 48,10%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2027, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 20.008.272,15 (vinte milhões e oito mil duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 41.279.613,47 (quarenta e um milhões e duzentos e setenta e nove mil seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 48,47%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Durandé-MG, para o exercício de 2025. Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE a criação dos 13 (treze) cargos conforme Anexo | do Projeto de Lei que altera o anexo | da lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025. Desta forma, sobre o aspecto estritamente contábil não há nenhum óbice legal que impeça a concessão da revisão salarial. a Durandé-MG, 27 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA ANEXO - Il Na qualidade de Prefeito do Município de Durandé- MG, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição de lei sobre os 13 (treze) cargos conforme Anexo | do Projeto de Lei - CEAM, objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, por não ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município. Durandé — MG, 27 de fevereiro de 2025. RÉNATO PAIVA CAMPOS PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Proposição nº847/2025. fa eleb; sm 49.93.% > Referência: Projeto de Lei nº006, «ao AROMA de 20 de fevereiro de 2025, que altera o anexo | da Lei 215 b2Zu Municipal nº841, de 29 de janeiro de 2025. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: art. 1º. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma: Salário Quantidade de Carga horária Semanal cargos Psicologia 02 R$ 1.793,94 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Fonoaudiologia 01 30H R$ 3.917,95 Fisioterapia Terapia Ocupacional Nutricionista Assistente Social Pedagogia 20H 30H R$ 1.793,94 R$ 4.650,00 R$ 2.394,30 R$ 1.793,94 R$ 2.862,86 Psicopedagogo 25H R$ 2.862,85 e Educador Físico 01 25H a] R$ 2.562,77 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 ' Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 01 40H R$ 1.523,65 Auxiliar secretaria R$ 1.523,65 Secretário Escolar Auxiliar de serviços R$ 1.518,00 gerais Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025. Sirlei Cuit Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 MENSAGEM ÃO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 20 DE FEVEREIRODE 2025. MD. Senhor Vereador-Presidente, DD. Senhores Vereadores O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025. Há a previsão de inauguração do CEAM em março de 2025, instituído através da Leinº. 841, de 29 de janeiro de 2025, onde concentraremos toda a demanda de neurodivergentes deste município, a fim de solucionarmos esta questão em definitivo, fornecendo tratamento humano e digno dentro da nossa cidade. No entanto, necessário o aumento da jomada de trabalho “do cargo de fonoaudiólogo, e a redução da jornada do cargo de educador físico e pedagogo, bem como o aumento de uma vaga do cargo de psicólogo, e a substituição do cargo de professor de especialista por psicopedagogo. As alterações são necessárias de forma a garantir o atendimento das crianças neurodivergentes do Município. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente, Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG.