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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-04
EmentaReferência: Projeto de Lei nº 006, de 20 de fevereiro de 2025, que altera o anexo I da Lei Municipal n° 841, de 29 de janeiro de 2025.
native_id9

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: /
PROJETO DELEINS JÁ | 2025
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: A É: /
DE: / /
EMENDA: Apis dê ZÉ L wu fm ii A Ma
me ALI da AÍ 1036.
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ê ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.:
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Referência: Projeto de Lei nº 006, de 20 de fevereiro de 2025, que
altera o anexo | da Lei Municipal nº 841, de 29 de janeiro de 2025.
Após análise e discussão em comissão, os vereadores manifestaram seus
posicionamentos da seguinte forma:
Os vereadores concordam com a redação do projeto de lei.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Ofício 053/2025 - Gabinete Prefeito
Durandé/MG, 12 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Sirlei Guerra Paiva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Durandé
Prezada Presidente;
Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para
encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa
sobre:
e Altera o Anexo |, da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025.
Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como
se encontram, e em caráter de urgência, na forma do art. 64, da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente.
“Renato iva o Pã
Prefeito Municipal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
6
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DEFEVEREIRODE 2025.
“Altera o Anexo da Lei Municipal nº. 841,
de 29 de janeiro de 2025.”
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
art. 1º. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que passa a
vigorar da seguinte forma:
Cargo Quantidade de | Carga | horária | Salário
Semanal
cargos
Psicologia 02 20H R$ 1.793,94
Fonoaudiologia 01 30H R$ 3.917,95
Fisioterapia 01 20H R$ 1.793,94
Terapia Ocupacional 01 30H R$ 4.650,00
Nutricionista 01 20H R$ 2.394,30
Assistente Social 01 30H R$ 1.793,94
AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Pedagogia 01 25H R$ 2.862,86
Psicopedagogo 01 25H R$ 2.862,85
Educador Físico 01 25H R$ 2.562,77
Auxiliar de secretaria 01 40H R$ 1.523,65
Secretário Escolar 01 | 40H R$ 1.523,65
Auxilar de serviços | 01 40H R$ 1.523,65
gerais
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 20 de fevereiro de 2025.
Aenato Pálva TM
Prefeito Municipal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE FEVEREIRODE 2025.
MD. Senhor Vereador-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei
que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025.
Há a previsão de inauguração do CEAM em março de 2025, instituído através da Lei nº.
841, de 29 de janeiro de 2025, onde concentraremos toda a demanda de
neurodivergentes deste município, a fim de solucionarmos esta questão em definitivo,
fornecendo tratamento humano e digno dentro da nossa cidade.
No entanto, necessário o aumento da jornada de trabalho do cargo de fonoaudiólogo,
e a redução da jornada do cargo de educador físico e pedagogo, bem como o
aumento de uma vaga do cargo de psicólogo, e a substituição do cargo de professor
de especialista por psicopedagogo.
As alterações são necessárias de forma a garantir o atendimento das crianças
nevurodivergentes do Município.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca
do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita
Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente
da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder
Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente,
DNA | les
“Renato Fáva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO - |
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO
NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000,
REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA
A — IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO
MULTIDISCIPLINAR.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal), :
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados
fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de
despesas da unidade gestora,
CONSIDERANDO o Projeto de Lei que altera o anexo | da Lei
841, de 29 de janeiro de 2025, o presente estudo visa mensurar o impacto orçamentário e
financeiro referente aos 13 (treze) cargos para a implantação do Centro Especializado de
Atendimento Multidisciplinar — CEAM, conforme anexo | do referido Projeto; relato:
Em 2024, o gasto total com pessoal atingiu o montante de R$ 15.747.289,52 (quinze
milhões setecentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), e a receita corrente líquida do município atingiu o montante de R$ 34.014.351,99
(trinta e quatro milhões e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove
centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,30%, limite este inferior ao
/” N, estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
/
[
|
Em 2025, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 16. 866.495,98
ezesseis milhões oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e
|
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
noventa e oito centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a
importância de R$ 36.395.356,62 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e cinco e
trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), gerando um índice de gasto
com pessoal de 46,34%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Com a criação dos cargos conforme Anexo |, e considerando a atual estrutura de
cargos, a despesa com pessoal irá crescer aproximadamente R$ 517.349,41 (quinhentos e
dezessete reais e quarenta e um centavos), anual, totalizando assim a despesa com pessoal
em aproximadamente R$ 17.383.845,39 (dezessete milhões trezentos e oitenta e três mil
oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), gerando um índice de gasto
com pessoal de aproximadamente 47,76%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e
20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Em 2026, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 18.733.165,06
(dezoito milhões setecentos e trinta e três mil cento e sessenta e cinco reais e seis
centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$
38.943.031,58 (trinta e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e trinta e um reais e
cinquenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 48,10%, limite este
inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de
54%.
Em 2027, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 20.008.272,15
(vinte milhões e oito mil duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos), e a receita
corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 41.279.613,47 (quarenta e
um milhões e duzentos e setenta e nove mil seiscentos e treze reais e quarenta e sete
centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 48,47%, limite este inferior ao
estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que os valores objeto de estudo não irão prejudicar diretamente as metas
de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de
Durandé-MG, para o exercício de 2025.
Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em consideração ÚNICA E
EXCLUSSIVAMENTE a criação dos 13 (treze) cargos conforme Anexo | do Projeto de Lei que
altera o anexo | da lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025.
Desta forma, sobre o aspecto estritamente contábil não há nenhum óbice legal que
impeça a concessão da revisão salarial. a
Durandé-MG, 27 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - Il
Na qualidade de Prefeito do Município de Durandé-
MG, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar nº 101/2000, que a proposição de lei sobre os 13 (treze) cargos conforme
Anexo | do Projeto de Lei - CEAM, objeto de levantamento de impacto orçamentário e
financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida
na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, por não ultrapassar o limite máximo de gasto
com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o estabelecido nos Arts. 19 e 20
da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município.
Durandé — MG, 27 de fevereiro de 2025.
RÉNATO PAIVA CAMPOS
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Proposição nº847/2025.
fa eleb; sm
49.93.% > Referência: Projeto de Lei nº006,
«ao AROMA de 20 de fevereiro de 2025, que
altera o anexo | da Lei
215 b2Zu Municipal nº841, de 29 de
janeiro de 2025.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que
passa a vigorar da seguinte forma:
Salário
Quantidade
de
Carga
horária
Semanal
cargos
Psicologia 02 R$ 1.793,94
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Fonoaudiologia 01
30H
R$ 3.917,95
Fisioterapia
Terapia
Ocupacional
Nutricionista
Assistente Social
Pedagogia
20H
30H
R$ 1.793,94
R$ 4.650,00
R$ 2.394,30
R$ 1.793,94
R$ 2.862,86
Psicopedagogo
25H
R$ 2.862,85
e
Educador Físico 01
25H
a]
R$ 2.562,77
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
' Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
01 40H R$ 1.523,65
Auxiliar
secretaria
R$ 1.523,65
Secretário Escolar
Auxiliar de serviços R$ 1.518,00
gerais
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025.
Sirlei Cuit Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
MENSAGEM ÃO PROJETO DE LEI Nº 006, DE 20 DE FEVEREIRODE 2025.
MD. Senhor Vereador-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia
Casa de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 841, de 29 de
janeiro de 2025.
Há a previsão de inauguração do CEAM em março de 2025, instituído através
da Leinº. 841, de 29 de janeiro de 2025, onde concentraremos toda a demanda
de neurodivergentes deste município, a fim de solucionarmos esta questão em
definitivo, fornecendo tratamento humano e digno dentro da nossa cidade.
No entanto, necessário o aumento da jomada de trabalho “do cargo de
fonoaudiólogo, e a redução da jornada do cargo de educador físico e
pedagogo, bem como o aumento de uma vaga do cargo de psicólogo, e a
substituição do cargo de professor de especialista por psicopedagogo.
As alterações são necessárias de forma a garantir o atendimento das crianças
neurodivergentes do Município.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações
acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação
desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham,
aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de
urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o
Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente,
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.

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