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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI N°. 025 de 05 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Ni ia fans
PROJETO DE LEINS(LZS /Ã04S
PROPOSIÇÃO DE LEI NI S OB (as (in
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº. 025 de 05 de Junho de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 259.920,00 (duzentos
e cinquenta e nove mil novecentos e vinte reais) através das seguintes dotações:
10 Secretaria Municipal de Saúde
10301 Atenção Básica
10301.0126 Atenção Primária a Saúde
10301.01262.237 Manutenção Atenção Primária
10301.01262.237 449052 Equipamento e Material Permanente 259.920,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de Emenda Parlamentar, em
conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
Parágrafo único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar
subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Saúde para
investimantos na area da Saúde.
Ar. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da
dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
An. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025.
Epa
RENATO PAIVA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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Ecs
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente,
conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os
recursos repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos
e melhorias na area da Saúde.
Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para
complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com
sucesso.
Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma
que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder
Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de Rs de 2025.
Prefeito ee de Durandé
AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel (33) 3342-1125
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 025/2025
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= ANÁ AN
A Comis:
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