| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°. 025 de 05 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Ni ia fans PROJETO DE LEINS(LZS /Ã04S PROPOSIÇÃO DE LEI NI S OB (as (in AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº. 025 de 05 de Junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: An. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 259.920,00 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte reais) através das seguintes dotações: 10 Secretaria Municipal de Saúde 10301 Atenção Básica 10301.0126 Atenção Primária a Saúde 10301.01262.237 Manutenção Atenção Primária 10301.01262.237 449052 Equipamento e Material Permanente 259.920,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de Emenda Parlamentar, em conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 Parágrafo único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Saúde para investimantos na area da Saúde. Ar. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. An. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025. Epa RENATO PAIVA CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamsScanner; Ecs MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os recursos repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos e melhorias na area da Saúde. Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com sucesso. Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de Rs de 2025. Prefeito ee de Durandé AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel (33) 3342-1125 CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 025/2025 Pi aà = ANÁ AN A Comis: Scanned with 5 CamScanner