| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°. 026 de 05 de Junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Ni iii caia [ani | PROJETO DE LEI 1190/07/44 986 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº. 026 de 05 de Junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) através das seguintes dotações: 10 Secretaria Municipal de Saúde 10301 Atenção Básica 10301.0126 Atenção Primária a Saúde 10301.01262.237 Manutenção Atenção Primária 10301.01262.237 339030 Material de Consumo 200.000,00 10301.01262.237 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00 10301.01262.237 449052 Equipamento e Material Permanente 200.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através da Resolução nº 10.049 de 22 de abril 2025, em conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 Parágrafo Único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Saúde para fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, cujo recurso financeiro foi disponibilizado ao município através da Resolução nº 10.049 de 22 de abril 2025. Ar. 3º, O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei. Ar.4º. Revogam-se as disposições em contrário. An. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025. PREFEITO MUNICIPAL AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 | CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 | : Scanned with (EB CamsScanner | CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. o Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os recursos repassados pelo Govemo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos e melhorias na area da Secretaria Municipal de Saúde, para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com sucesso. Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.' Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025. PA PEN DOTADO! Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 334: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 026/2025 Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento 1= RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 026/2025 autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 ao orçamento municipal de 2025, com recursos oriundos de convênio firmado com o Governo do Estado de Minas Gerais, conforme a Resolução nº 10,049/2025. O valor será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para ações de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, sendo distribuído para compra de materiais de consumo, serviços de terceiros e aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Il— ANÁLISE DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento, após análise do referido Projeto, manifestou-se de forma favorável à sua aprovação. Sala das Comissões, 24 de junho de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG.