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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI N°. 027 de 05 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
Peste
PROJETO DE LEI nO aos
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº:
EMENDA:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
[Pica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº. 027 de 05 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 480.000,00 (quinhentos mil reais) através das
seguintes dotações:
10 Secretaria Municipal de Saúde
10301 Atenção Básica
10301.0126 Atenção Primária a Saúde
10301.01262.237 Manutenção Atenção Primária
10301.01262.237 339030 Material de Consumo
10301.01262.237 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10301.01262.237 449052 Equipamento e Material Permanente
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar de
que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
através do Fundo a Fundo, em conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64
Parágrafo Único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Saúde para investimantos e
melhorias na area da Saúde.
Art. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da dotação
aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.
An.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ant. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025.
bo AREA
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”;
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no
art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os recursos
repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos e melhorias na
area da Secretaria Municipal de Saúde.
Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para complementar
projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com sucesso.
Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente
projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando
que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de
urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para
juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025.
Renato Palva Camaro
Prefeito Municipal de Durandé
- AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
s CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001.06
PROJETO aa N. 027/2025
município
ORÇAMENTO
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