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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 023 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre desconto de juros e multas de Crédito Municipal de natureza não tributáría e a criação de regras de parcelamento do Crédito Municipal de natureza não tributária, e dá outras providências.
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ra Municipal de Durandé
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSONS:——
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
RR STENT VAR Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66,232
Av. Álvaro Moi
CEP: 36974-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 03 DE
Dispõe sobre desconto de juros e
multas de Crédito Municipal de
natureza não tributária e a criação
de regras de parcelamento do
Crédito Municipal de natureza não
tributária, e dá outras
providências.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
descontos de até 50%(cinquenta por cento) sobre os juros e multas
do valor dos créditos de natureza não tributária, apurados até
31.12.2024, cujo o pagamento seja efetivado até 31.07.2025.
Art. 2º. Caso não seja efetivado o pagamento com desconto na forma
do artigo anterior, O crédito de natureza não tributária
definitivamente constituído, inscritos ou não na Dívida Ativa ou
em processo judicial e administrativo, poderá ser pago em até
4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
Parágrafo Único. Optando pelo parcelamento, o valor dos juros
moratórios e multa de mora poderão ser reduzidos na seguinte
forma, e desde que iniciando o pagamento da primeira parcela seja
efetiva em até 05.08.2025.
I - 40% (quarenta por cento) para 2 parcelas;
II - 30% (trinta por cento) para 3 parcelas;
III - 20% (vinte por cento) para 4 parcelas.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
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AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023 DE 03 DE.
JUNHO DE 2025. :
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 023/2025
Ementa: Dispõe sobre desconto de juros e multas de Crédito Municipal de
de regras de parcelamento do Crédito
a:
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ORÇAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº. 024 de 05 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 621.660,00 (seiscentos
evinte e um mil seiscentos e sessenta reais) através das seguintes dotações:
0209 Secretaria Municipal de Obras
020915 Urbaismo
020915.451 Infra-Estrutura Urbana
020915.451.0042 Vias Urbanas
020915.451.0042.2.137 Manutenção Serviços Ruas e Avenidas
020915.451.0042.2.137 339030 Material de Consumo - 200.000,00
020915.451.0042.2.137 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessao Jurídica 200.000,00
020915.451.0042.2.137 449052 Equipamento e Material Permanente 221.660,00
Art. 2º. Serão vtilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de Emenda Parlamentar, em
conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
Parágrato Único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar
subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Obras para
investimantos e melhorias na area de obras.
Art. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da
dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.
Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Durandé - MG, 05 de junho de 2025.
(os AIVÁ CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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Ecs
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente,
conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os
recursos repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos
e melhorias na area da Secretaria Municipal de Obras.
Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para
complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com
Sucesso.
Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma
que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder
Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025.
LEAR
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP; 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 024/2025
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMEI ENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS
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