| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 023 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre desconto de juros e multas de Crédito Municipal de natureza não tributáría e a criação de regras de parcelamento do Crédito Municipal de natureza não tributária, e dá outras providências. |
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ra Municipal de Durandé CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSONS:—— AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO RR STENT VAR Re PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66,232 Av. Álvaro Moi CEP: 36974-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 03 DE Dispõe sobre desconto de juros e multas de Crédito Municipal de natureza não tributária e a criação de regras de parcelamento do Crédito Municipal de natureza não tributária, e dá outras providências. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos de até 50%(cinquenta por cento) sobre os juros e multas do valor dos créditos de natureza não tributária, apurados até 31.12.2024, cujo o pagamento seja efetivado até 31.07.2025. Art. 2º. Caso não seja efetivado o pagamento com desconto na forma do artigo anterior, O crédito de natureza não tributária definitivamente constituído, inscritos ou não na Dívida Ativa ou em processo judicial e administrativo, poderá ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo Único. Optando pelo parcelamento, o valor dos juros moratórios e multa de mora poderão ser reduzidos na seguinte forma, e desde que iniciando o pagamento da primeira parcela seja efetiva em até 05.08.2025. I - 40% (quarenta por cento) para 2 parcelas; II - 30% (trinta por cento) para 3 parcelas; III - 20% (vinte por cento) para 4 parcelas. AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Ri ao valor total do sado reconheça a cert Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023 DE 03 DE. JUNHO DE 2025. : Senhora Presidente, Senhores Vereadores, ] que disr “sobre desconto de e: atito a não. tribu na a situação econômica ho imular a regularida de gnora ainda que, a regu llaridade ibilidade de maior realização jurandé Scanned with CamsScanne CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 023/2025 Ementa: Dispõe sobre desconto de juros e multas de Crédito Municipal de de regras de parcelamento do Crédito a: nº 0 e 023 EE iza O ces MERO dentes sobre créditos de natureza ão tributária SR Da lezembro de 2024, desd ra 31 de julho de té quati ps ORÇAMENTO Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº. 024 de 05 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 621.660,00 (seiscentos evinte e um mil seiscentos e sessenta reais) através das seguintes dotações: 0209 Secretaria Municipal de Obras 020915 Urbaismo 020915.451 Infra-Estrutura Urbana 020915.451.0042 Vias Urbanas 020915.451.0042.2.137 Manutenção Serviços Ruas e Avenidas 020915.451.0042.2.137 339030 Material de Consumo - 200.000,00 020915.451.0042.2.137 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessao Jurídica 200.000,00 020915.451.0042.2.137 449052 Equipamento e Material Permanente 221.660,00 Art. 2º. Serão vtilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de Emenda Parlamentar, em conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 Parágrato Único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Obras para investimantos e melhorias na area de obras. Art. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei. Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Durandé - MG, 05 de junho de 2025. (os AIVÁ CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner: Ecs PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os recursos repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos e melhorias na area da Secretaria Municipal de Obras. Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com Sucesso. Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025. LEAR Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP; 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 024/2025 Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMEI ENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS ad ida por rss dá sistema e entes | da parlamentar estao e Orçamento, após ÃO E ORÇAMENTO Scanned with CamsScanner