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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro Especializado de Atendimento Ο Multidisciplinar Fabiana de Oliveira Nóe.
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Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: /
PROJETO DE LEI Nº 1UAS
1e1nº: 857 4 DE:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do Centro
Especializado de Atendimento
Multidisciplinar Fabiana de Oliveira Nóe.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar, sem denominação oficial,
instalado da na Praça Padre Geraldo Magalhães, Centro de Durandé, passa denominar
oficialmente Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar Fabiana de Oliveira
Nóe.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar o Centro Especializado de
Atendimento Multidisciplinar que por esta lei foi denominado, colocando placa indicativa com
o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 06 de março de 2025.
Aíao vais
Prefeito Municipal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PMENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
MD. Senhora Vereadora-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que
dispõe sobre a denominação do Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar
Fabiana de Oliveira Nóe.
Há a previsão de inauguração do Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar -
CEAM ainda neste mês de março de 2025.
O CEAM foi instituído através da Lei nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, e busca concentrar
toda a demanda de neurodivergentes deste município, além de buscar solucionar esta
questão em definitivo, fornecendo tratamento humano e digno dentro da nossa cidade.
Ademais, salienta-se a importância de denominação oficial do CEAM, e nesta ocasião o
projeto de lei busca a justa e merecida homenagem à memória de Fabiana de Oliveira Noé
que enfrentou transtorno do espectro autista, mas apesar das dificuldades enfrentadas, foi
uma mulher guerreira, de conduta exemplar, merecedora da justa homenagem que com esta
denominação os Poderes Legislativo e Executivo, prestam à sua memória.
Além do mais, homenagear os familiares que seguem trabalhando e contribuindo para o
progresso e desenvolvimento da cidade.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma
que se encontra, e em caráter de urgência.
Com vista a instruir o projeto de lei, segue em anexo, cópia da certidão de óbito.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder
Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Cato NE A
Prefeito Municipal de Durandé
| AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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Atenciosamente,
TERMO: =28.371--
ido mencionado livro de
E ÓLIVELRA NÓÉ »
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 012/2025
O projeto de lei denomina oficialmente o Centro Especializado de Atendimento
Multidisciplinar, localizado na Praça Padre Geraldo Magalhães, no centro de Durandé/MG,
como Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar Fabiana de Oliveira Nóe.
Principais disposições do projeto:
1. Nomeação oficial: O centro passa a ter oficialmente o nome de Fabiana de
Oliveira Nóe.
2. Sinalização: O Executivo Municipal está autorizado a instalar placas indicativas
com o novo nome e a respectiva numeração do local.
Diante da análise do referido projeto de lei, os vereadores, membros da comissão
responsável, se manifestaram da seguinte forma:
Os vereadores acordam com disposto no projeto, sem propor qualquer alteração.
A Pe
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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E) CamScanner”;
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PROPOSIÇÃO DE LEIN. 851
Mheceli Dispõe sobre a denominação
0d.0 As
44h DO mIM Atendimento Multidisciplinar
Fabiana de Oliveira Nóe.
do Centro Especializado de
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
95H
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º. O Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar, sem
denominação oficial, instalado da na Praça Padre Geraldo Magalhães, Centro
de Durandé, passa denominar oficialmente Centro Especializado de
Atendimento Multidisciplinar Fabiana de Oliveira Nóe.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar o Centro
Especializado de Atendimento Multidisciplinar que por esta lei foi denominado,
colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva
numeração.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé/MG, 02 DE ABRIL DE 2025.
Do
SIRLEI GUERRA PAIVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
LEI MUNICIPAL Nº 849 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do
Centro Especializado de
Atendimento Multidisciplinar
Yabiana de Oliveira Nóe.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipai, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei: o
Art. 1º. O Centro Especializado dê Atendimento Multidisciplinar,
sem denominação oficial, instalado na Praça Padre Geraldo
Magalhães, Centro de Durandé, passa denominar oficialmente Centro
Especializado de Atendimento Multidisciplinar Fabiana de Oliveira
Nóe.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar o Centro
Especializado de Atendimento Multidisciplinar que por esta lei foi
denominado, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido
e a respectiva numeração.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições tm contrário.
Durandé-MG, 03 de abril de 2025.
AL AA
Rena Paiv: Campos
Prefeito Municipal. de Durandé
varo Morolra da Silva, 615
: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
: Scanned with
(EB CamsScanner |

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