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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Manhumirim, e dá outras providências.
native_id96

Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL REC E BEMO .
PROCESSO Nº:
PROJETO DE LEI mOIB dnBê
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ENCAMINHAMENTO TARA
Scanned with
E Camscaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº. 013 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse de
subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE Manhumirim, e dá outras providências.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal
e pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, autorizado a
promover repasse financeiro, sob forma de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Manhumirim-MG, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.393.173/0001-82, com sede na Rua Domingos Destro, nº. 300, Bairro Roque, Município de
Manhumirim/MG, CEP 36.970-000, nos termos do plano de trabalho em anexo.
$ 1º - O repasse financeiro tem como objetivo proporcionar aos alunos com deficiência intelectual e
múltipla uma educação e atendimentos de qualidade, atendendo a legislação pertinente, conforme
detalhado no plano de trabalho em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
$ 2º - O valor repassado pelo Município será destinado exclusivamente para a execução e manutenção
das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho.
& 3º - O Município fica autorizado a tomar todas as providências necessárias para viabilizar a execução
desta Lei, especialmente no que se refere ao repasse mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Caberá à instituição beneficiária apresentar, sob as penas da lei, a respectiva prestação de
contas ao Poder Executivo Municipal, através de documentos hábeis e contabilmente aceitos pela
legislação vigente, dependendo a liberação de cada mês à aprovação das contas do mês anterior.
Art. 3º - As obrigações do Município previstas nesta Lei, integrarão as Leis Orçamentárias a que se
refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município e fará parte também do plano plurianual de investimentos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações já especificadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de março de 2025.
Pronatani ação
Prefeito Municipal de Durandé
| AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
MD. Senhora Vereadora-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que busca
autorização para promover repasse financeiro, sob forma de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Manhumirim-MG, inscrita
no CNPJ sob o nº. 18.393.173/0001-82.
O repasse financeiro tem como objetivo proporcionar aos alunos com deficiência intelectual e múltipla
uma educação e atendimentos de qualidade, atendendo a legislação pertinente, conforme detalhado no
plano de trabalho em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Com vista a instruir o projeto de lei, segue cópia do plano de trabalho.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto
de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os
Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de
urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para
juntos fazermos uma cidade para todos.
assi aços
Prefeito Municipal de Durandé
Atenciosamente,
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Rua Domingos Destro, 300
Eairro ds Roque:
Telefax (33) 3341-1900
CEP. 36970-000:
Manhuateina « NG
QRC 18393.172/0001-2
Ertada em 08/03/75 con.
Lei Municipal nº 528
Úvil Pública Munletpal *
Leiat537de 18/08/78
Jbnit pública Estadual
Dee 19.050 de 11/01/78
“Registrada Cart. 22 Olido
“Sob om 084 em 31/03/7E
pi
de Ação Seelil tab nº
1.389 em 14/10/75
Manhumirim - MG
Manhumirim 07 de março de 2025
Ofício nº 046/2025
Encaminhamento/faz
Vimos por meio deste, comunicar que considerando a
relevância de sua reivindicação em relação a redução do valor
do repasse do Acordo de Cooperação para 2025, consideramos
pertinente, embora nossas dificuldades também são muitas; até
porque a Instituição é sem fins lucrativos e demandamos dessas
parcerias para dar continuidade aos atendimentos que foram
propostos ao nosso público especial.
Sendo assim, encaminharemos um novo Plano de
Trabalho com o novo valor solicitado por Vossa Senhoria e com
prazo para o repasse a esta Instituição até o 5º dia útil do mês.
Isto posto, caso venhamos a renovar o acordo no ano vindouro,
esperamos que possamos recuperar essa defasagem que
estamos aténdendo.
Solicitamos ainda o repasse do mês de dezembro de
* 2024 que até o momento não nos foi repassado.
Lembramos que esse acordo é essencial para
: podermos continuar prestando um serviço de qualidade para as
: crianças com Deficiência Intelectual e Múltipla de Durandé.
Sendo só para o momento, nos colocamos a
: disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
Durandé-MG
Scanned with
E) CamScanner”;
PLANO DE TRABALHO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOME RABELLO - APAE DE MANHUMIRIM !
À 1--DADOS CADASTRAIS
“ÓRGÃO | ENTIDADE PROPONENTE: a TT eNPS: i E
; APAE DE MANHUMIRIM 18.393.173/0001-82
TENDEREÇO: ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)
| RUA DOMINGOS DESTRO, Nº 300 — BAIRRO: ROQUE | apasactrirzy: ad
DDD /FONE:
(33) 3341-1980 / 2341-2332
PRAÇA DE PAGAMENTO:
MANHUMIRIM
UF: CEP:
36.970-000
BANCO: AGENCIA:
B. BRASIL |0412-X
roi CIDADE:
| MANHUMIRIM
CONTA CORRENTE:
i
| 23.259-9
“NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: E
TARCISO GONÇALVES CORREA 126 105.006-10
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E CARTEIRA DE IDENTIDADE /
| ÓRGÃO EXPEDIDOR: :
i Mor 6.553.221 PRESIDENTE | BANCÁRIO (APOSENTADO ))
MDEREÇO: AV. AGENOR CARLOS WERNER. 168-APTO 203 - E
36.::70-000
CARGO: PROFISSÃO: —
E ZA “TÍTULO DO PROJETO:
| EDUCAÇ ÃO DE E ENSINO E ESPECIAL - QUALIDADE NO ATENDIMENT ! a
- IDENTIFIC ICAÇÃO DO OBJETO:
EE Proporcorar aos alunos com deficiências intelectual e múltipia e Transtor= >
a :. Autista (TEA) uma Educação Especial de qualidade. atendendo a legislação. mertinamie
Re proposta se apresenta no atendimento escolar, com turmas mulussernaídas o
18 modalidades de: Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA final <= Projetos, com
|
— professores especializados. monitores e servicais. para garz anta dem
2.3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO:
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02/03/2025 = EEDIe Ar
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PLANO DE TRABALHO 7
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOMÉ RABELLO - APAE DE manmum,
SL ANO DE TRABALHO
tm relação a área da saúde temos como metas acordadas atualmente estipuladas no contrato
com o SUS que hoje se faz com a Prefeitura Municipal de Manhumirim, por se enquadrar na
gestão plena.
Metas estas com quantitativos de usuários/mês, apresentação da autodeclaração unde se
coloca o número de usuários/ mês atendidos através dos atendimentos ambulatoriais com as
ceguintes áreas: médica, fonoaudióloga, psicológica, assistência social, fisioterapia, terapia
wcupacional e equoterapia. !
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O fluxo e organização da entrada dos usuários para atendimento na área da saúde na
instituição foram estabelecidas pelas normativas do Estado através das Deliberações de nº
1272 de 24/10/2012, onde ficam instituídas as Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à
Pessoas com Deficiência. São comissões responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
dos serviços que integram a referida Rede. Os profissionais que compõe as Juntas deverão ser
obrigatoriamente da área da saúde, educação e assistência social.
A Instituição se utiliza desse fluxo de entrada para os atendimentos na área da saúde para
também se respaldar nas solicitações que são apresentadas pelos pais e outros pontos de
atenção dento dessa Rede de Cuidados para o setor da Educação, uma vez que a maioria das
crianças na faixa etária entre 2 a 6 anos frequentam as salas de estimulação precocs tanto no
turno matutino quanto vespertino.
Com isso, tanto saúde quanto educação trabalham, em conjunto e em parceria, até mesmo nos |
acolhimentos que são realizados pelo Serviço Social da Instituição onde a educação oferece
todo suporte na área pedagógica dando o parecer conclusivo da entrada do usuário para salas
de aula.
Os resultados que se apresentam são decorrência deste trabalho em equipe onde são
oferecidos os suportes necessários às crianças para que no futuro possam ter resultados
positivos nas áreas da cognição, na comunicação e que consigam atingir o que foi proposto
dentro das áreas de atendimentos seja na saúde e educação. !
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5 PLANO DE TRABALHO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOMÉ RABELLO - APAE DE MANHUMIRIM
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA |
1
A proposta apresentada vem de encontro a legislação que embasa a educação especial, onde as
Politicas Públicas deixam claro que os beneficiários desta proposta sejam contemplados com serviços
de apoio especializados, em função das condições especificas de cada aluno assistido
OBJETIVO GERAL |
Assegurar a garantia do acesso ao aluno com deficiência intelectual e múltipla e Transtorno do |
Espectro Autista (TEA), ao sistema público de Ensino, tendo como suporte a Politica de Ensino
Especial orientada pela Federação Estadual das APAES juntamente com Secretaria de Educação l
Estadual de Minas Gerais; que visam promover e articular as'ações direcionadas a melhoria da |
qualidade de vida, propiciando equidade e igualdade de direitos respeitando a dignidade inerente
de cada um e a plena e efetiva participação como cidadãos participativos e ativos na sociedade |
A metodologia é caracterizada pela responsabilidade do gasto de forma eficaz com aplicação dos
recursos nas demandas descritas no Plano de Trabalho do ano vigente. e prestações de contas |
| em tempo hábil.
METAS E RESULTADOS ESPERADOS
A APAE de Manhumirim, atualmente se divide em três áreas de atendimento: Educação, Saudi
e Assistência Social. O setor administrativo da instituição promove o funcionamento,
desenvolvimento dessas três áreas, tendo como objetivo o bom andamento da instituição
garantindo e dando suporte as metas propostas tanto na área da educação, Saúde e Assistência
manter uma equipe administrativa de qualidade para o alcance das mesmas.
1. Para 2025, serão planejadas atividades que são discriminadas por turmas e de acordou com
o conteúdo programático de cada ano escolar, baseado nos critérios da BNCC (Base
Nacional Comum Curricular) e no Curriculo Referência de Minas Gerais.
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Social, propostas essas pelas equipes das áreas em questão. Por isso a necessidade de se
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PLANO DE TRABALHO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOMÉ RABELLO - APAE DE MANHUMIRIM
Planejamento e organização das atividades na escola e nos atendimentos;
Reuniões técnicas pedagógicas;
Reunião de pais;
Atividades diárias discriminadas por lurmas e de acordo com faixa etária, podemos
destacar algumas delas;
Desenvolver a linguagem expressiva através do lúdico;
Participar de variadas situações de comunicação oral, para interagir e expressar
desejos, necessidades e sentimentos;
Estimular o desenvolvimento social e afetivo;
Desenvolver hábitos da vida diária e cuidados pessoais;
Desenvolver o aspecto cognitivo, afetivo e social. Dentro do Plano Curricular para 2024,
baseado nos critérios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e no Curriculo Referência
de Minas Gerais. de, temos os seguintes conteúdos que serão detalhados:
Educação Infantil/ Conteúdo a serem trabalhados:
Eixos:
1. O Eu, ooutroe o nós
Corpo, gesto e movimentos
Traços, sons, cores e formas
Escuta, fala, pensamento e imaginação
Os RREO
Espaço, tempos, quantidades, relações e transformações
Bebes (0 a 1 ano e 6 meses)
1 anoe7 meses a 3 anos e 11 meses
Pré-escola
4 anos a 5 anos e 11 meses
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PLANO DE TRABALHO
+OLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOME RABELLO - APAE DE MANHUMIRIM
Ensino Fundamental |
Trabalhando dentro dos critérios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e no Curriculo
Referência de Minas Gerais, mas respeitando a individualidade de cada aluna/o
1. Conhecimento
2. Pensamento cientifico, crítico e criativo
3. Repertorio cultural
4. Comunicação
5. Cultura digital
6. Trabalho e projeto d vida
7. Argumentação
8. Autoconhecimento e auto cuidado
9. Empatia e cooperação
10. Responsabilidade e cidadania
EJA — Educação de Jovens e Adultos
Alunos acima de 15 anos, que cursarão do 6º ao 9º ano, de acordo com os critérios da BNCC (Base
Nacional Comum Curricular) e no Currículo Referência de Minas Gerais
Projetos
Tais projetos são realizados para alunos que terminaram o percurso escolar, mas continuam na escola
para desenvolvimento de habilidades e manter o convívio social
o Projeto Culinária
* Projeto Artesanato
e Projeto Auto defensores
* Projeto Equoterapia (abrangendo todas as idades.
CAPACIDADE INSTALADA
São alvos deste. convénio: Contabilidade, combustível, Federação Estadual, Federação
Nacional e outras despesas que deverão ser pagos com o recurso solicitado Os demais
profissionais juntamente a outras áreas e equipamentos não são alvo deste convênio
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PLANO DE TRABALHO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOMÉ RABELLO - APAE DE MANHU
“MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
| A Avaliação de Desempenho dos profissionais da Escola de Ensino Especial Hyla Thomé
Rebello é realizada através de formulário próprio, por uma comissão inslituida pela direção e
condenação pedagógica.
Serão realizadas reuniões pedagógicas com o intuito de troca de experiências, estudos, |
agaptação do planejamento pedagógico anual, plano de desenvolvimento individual do aluno,
ctitudes da vivência cotidiana.
Serão convocadas periodicamente, alunos, família, comunidade, funcionários e parceiros
para avaliação e acompanhamento do Projeto Politico Pedagógico. As familias & o ou |
responsáveis são convidados para reuniões com a equipe para orientações e devolutivas dos |
atendidos. As avaliações dos trabalhos desenvolvidos pela área técnica da APAE. são
sealizadas periodicamente em reuniões pela coordenação da referida equipe, onde são |
avaliados e discutidos os Planos Terapêuticos individuais proposto, direcionando metas e |
estrategias afim de corroborar com os serviços
A saber: Todas as atividades da área Educacional serão programadas e executadas de a À
cordo com orientações norteadas pela SRE de Manhuaçu e Federação Estadual das APAE s
de MG
UNIDADE:
ABAEe: chudas Spore indo
Contabilidade
Combustivel
, Federação E. das APAES
; Federação N, das |
| Despesas Gerais
É FGTS
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PLANO DE TRABALHO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HYLA THOMÉ RABELLO
= APAE DE MANHUMIRIM - .
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DOS RECURSOS:
OS RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA SERÃO USADOS PARA PAGAMENTOS DE
COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO, MEDIANTE EMISSÃO DE NF E OU RECIBOS.
VALOR MENSAL:3.000,00
VALOR GLOBAL:30.000,00
MANHUMIRIM, 08 DE JANEIRO DE 2025
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E Camscaner:
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 013/2025
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Durandé/MG a repassar R$
30.000,00 à APAE de Manhumirim/MG sob forma de subvenção social.
Principais disposições do projeto:
1. Repasse financeiro: O município destinará R$ 30.000,00 à APAE de
Manhumirim/MG, conforme plano de trabalho anexo à lei.
2. Finalidade: O valor será exclusivamente utilizado na manutenção das
atividades da instituição e na qualidade do atendimento aos alunos.
3. Prestação de contas: A APAE deverá apresentar documentação contábil
comprobatória ao Poder Executivo, sendo a liberação mensal condicionada à
aprovação da prestação de contas do mês anterior.
Diante da análise do referido projeto de lei, os vereadores, membros da comissão
responsável, se manifestaram da seguinte forma:
Os vereadores acordam cbm disposto no projeto, sem propor qualquer alteração.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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E) CamScanner”;
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PROPOSIÇÃO DE LEIN. 852
frectelu v-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
OQ-0u. AS repasse de subvenção social à Associação de
ad AGOrs ia Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Manhumirim, e dá outras providências.
vg povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
n78'º Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais,
autorizado a promover repasse financeiro, sob forma de subvenção social, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Manhumirim-MG, inscrita no CNPJ sob o nº . 18.393.173/0001-82, com sede na Rua
Domingos Destro, nº. 300, Bairro Roque, Município de Manhumirim/MG, CEP 36.970-000,
nos termos do plano de trabalho em anexo.
8 1º - O repasse financeiro tem como objetivo proporcionar aos alunos com deficiência
intelectual e múltipla uma educação e atendimentos de qualidade, atendendo a legislação
pertinente, conforme detalhado no plano de trabalho em anexo, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
& 2º - O valor repassado pelo Município será destinado exclusivamente para a execução e
manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho.
8 3º - O Município fica autorizado a tomar todas as providências necessárias para viabilizar
a execução desta Lei, especialmente no que se refere ao repasse mencionado no caput
deste artigo.
Art. 2º - Caberá à instituição beneficiária apresentar, sob as penas da lei, a respectiva
prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, através de documentos hábeis e
contabilmente aceitos pela legislação vigente, dependendo a liberação de cada mês à
aprovação das contas do mês anterior.
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Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 gs”
Durandé- MG.
Scanned with
cs) CamScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74,097.254/0001-06
Art. 3º - As obrigações do Município previstas nesta Lei, integrarão as Leis Orçamentárias
a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos
€ atendimento às necessidades do Município e fará parte também do plano plurianual de
investimentos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações já
especificadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Durandé/MG, 02 DE ABRIL DE 2025.
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SIRLEI GUERRA PAIVA j
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
Scanned with
| 9 CamsScanner;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
LEI MUNICIPAL Nº. 850 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover repasse de subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE Manhumirim, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Durandé, Estado
de Minas Gerais, autorizado a promover repasse financeiro, sob forma
de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Manhumirim-MG,
inscrita no CNPJ sob o nº . 18.393.173/0001-82, com sede na Rua
Domingos Destro, nº. 300, Bairro Roque, Município de Manhumirim/MG,
CEP 36.970-000, nos termos do plano de trabalho em anexo.
S 1º - O repasse financeiro tem como objetivo proporcionar aos alunos
com deficiência intelectual e múltipla uma educação e atendimentos de
qualidade, atendendo a legislação pertinente, conforme detalhado no
plano de trabalho em anexo, que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
S 2º - O valor repassado pelo Município será destinado exclusivamente
para a execução e manutenção das atividades da entidade de acordo com
o Plano de Trabalho. E ;
Ss 3º - O Município fica autorizado a tomar todas as providências
necessárias para viabilizar a execução desta Lei, especialmente no
que se refere ao repasse mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Caberá à instituição beneficiária apresentar, sob as penas
da lei, a respectiva prestação de contas 'ao Poder Executiv
Municipal, “através de documentos hábeis e contabilmente aceitos pela
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”:
tato
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
legislação vigente, dependendo a liberação de cada mês à aprovação
das contas do mês anterior.
Art. 3º - As obrigações do Município previstas nesta Lei, integrarão
as Leis Orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição
Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às
necessidades do Município e fará parte também do plano plurianual de
investimentos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
pelas dotações já especificadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Durandé, 03 de abril de 2025.
uia artaçes
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”;

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