| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Durandé, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: | AEE PROJETO DE LEI ne OU 02 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE | DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lel nº. 014/2025. Concede revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Durandé, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete milésimos por cento), INPC acumulado em 2024, a título de revisão geral anual prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, os vencimentos básicos dos cargos dos servidores públicos do Município de Durandé, incluindo os profissionais que fazem parte dos Programas e Centro de Atendimento Multidisciplinar. Parágrafo Único - Com a aplicação do percentual de revisão de que trata esta Lei, o vencimento dos cargos passará a ser na forma dos anexos. Art. 2º. Em razão do disposto no & 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101, de 07/05/2000, fica dispensado de elaborar a estimativa de despesas prevista no inciso |, do artigo 16, do mencionado diploma legal, e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 3º. O reajuste disposto no artigo 1º não atingira os servidores públicos que recebem o valor de 1 (um) salário mínimo porque já tiveram a revisão dos seus vencimentos com o advento do valor novo salário mínimo vigente para o ano de 2025, e aos cargos que já contam piso salarial. Art. 4º. As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da transferência do Governo Federal, FUNDEB e Dos Programas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 28 de março de 2025. Renato Pavia Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE. DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 CLASSES DE CARGO: 'ROVIMENTO EM. COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇ/ XONERAÇÃO Vencimento Procurador Jurídico R$ 5.370,03 Assessor Jurídico R$ 4.027,52 Controlador Interno R$ 4.027,52 Diretor de Recursos Humanos R$ 4.027,52 Coordenador Atenção Básica R$ 2.736,56 Coordenador de Saúde Bucal AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 R$ 2.736,56 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ a CNPJ 66.232.547/0001-20 Estagiário de Direito ou Bacharel em Direito R$ 4.867,77 Coordenador Escolar R$ 4.867,77 Fonoaudiólogo Professor de Educação Física do pré ao 5º ano Professor de Apoio R$ 3.042,35 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE * DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Motorista R$ 1.710,35 Odontólogo R$ 1.643,21 Auxiliar Administrativo R$ 1.596,33 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.596,33 Auxiliar de Farmácia R$ 1.596,33 Auxiliar de Odontologia R$ 1.596,33 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E Camscaner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ a CNPJ 66.232.547/0001-20 ANEXO Programa NASF imento: Nutricionista R$ 2.508,51 Fisioterapeuta R$ 2.508,51 R$ 1.879,51 Educador Físico R$ 1.879,51 ANEXO IV: Programa ESF Vencimento Médico E | R$ 15.850,15 Enfermeiro R$ 2.685,01 Técnico em Enfermagem R$ 1.710,35 Agente Comunitário de Saúde R$ 3.036,00 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; N PREFEITURA MUNICIPAL DE ” DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Agente de Controle Epidemiológico R$ 3.036,00 Cirurgião Dentista R$ 2.685,01 Auxiliar de Odontologia R$ 1.596,33 na Fonoaudiólogo R$ 4.104,83 Fisioterapeuta R$ 1.879,51 Terapeuta Ocupacional R$ 4.650,00 Nutricionista R$ 2.508,51 Assistente Social R$ 1.879,51 JE? LD Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, busca a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Durandé, objetivando promover a recomposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano; Desde já pauta-se que o PL em tela, constitui matéria de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo. No mais, ressoa do dispositivo constitucional que se aplica: “Art. 37. In omissis. (o). X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de Índices;” Outrossim, ressoa da LC n. 101/2000, vejamos: “Art. 17. In omissis. (.). 8 6º0 disposto no $ 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” A revisão almejada está dentro das condições financeiras e planejadas em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado., Desse modo, de se concluir que a matéria de lei ora encaminha, dota-se de constitucionalidade e legalidade. Na mesma senda, forçoso concluir que presente interesse público. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Inclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 28 de março de 2025. Renatp/Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé . Álvaro Moreira da Silva, 615 : 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 014/2025 Projeto: Projeto de Lei nº 014/2025 Ementa: Concede revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Durandé, e dá outras providências. Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 014/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Durandé, no percentual de 4,77%, correspondente ao INPC acumulado no ano de 2024. A proposta legislativa também estabelece que não serão abrangidos pelo reajuste os servidores que já recebem o salário mínimo vigente ou que estejam sujeitos a piso salarial próprio. Além disso, as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, incluindo recursos do Governo Federal, do FUNDEB e demais Programas. I— ANÁLISE DA COMISSÃO Após análise do texto legal, verificamos que o projeto está redigido de forma clara e objetiva, sem vícios formais quanto à sua redação. A matéria se insere na competência legislativa do Município e observa os princípios constitucionais pertinentes, especialmente o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores. No aspecto financeiro, o projeto está acompanhado da justificativa quanto à origem dos recursos, indicando que a revisão não implica aumento real de despesa, estando dispensada da estimativa de impacto orçamentário, conforme o 86º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Verificada a existência de previsão orçamentária para suporte da medida, a Comissão entende que o projeto está em conformidade com as normas legais, constitucionais e regimentais. Ill - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento da Câmara Municipal de Durandé opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025. Sala das Comissões, 20 de maio de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO « Luciano Miranda Pereira Presidente Antônio Rakrôs dé Souza Neto Pedro Bemfica de Souza Relator Membro Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with | E9 CamScanner;