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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaConcede revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Durandé, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: | AEE
PROJETO DE LEI ne OU 02
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lel nº. 014/2025.
Concede revisão geral anual dos servidores públicos do
Município de Durandé, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete milésimos por cento), INPC
acumulado em 2024, a título de revisão geral anual prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, os vencimentos básicos dos cargos dos servidores públicos do Município de Durandé,
incluindo os profissionais que fazem parte dos Programas e Centro de Atendimento Multidisciplinar.
Parágrafo Único - Com a aplicação do percentual de revisão de que trata esta Lei, o vencimento dos
cargos passará a ser na forma dos anexos.
Art. 2º. Em razão do disposto no & 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101, de 07/05/2000, fica
dispensado de elaborar a estimativa de despesas prevista no inciso |, do artigo 16, do mencionado
diploma legal, e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art. 3º. O reajuste disposto no artigo 1º não atingira os servidores públicos que recebem o valor de 1
(um) salário mínimo porque já tiveram a revisão dos seus vencimentos com o advento do valor novo
salário mínimo vigente para o ano de 2025, e aos cargos que já contam piso salarial.
Art. 4º. As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria
consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da
transferência do Governo Federal, FUNDEB e Dos Programas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 28 de março de 2025.
Renato Pavia
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE.
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
CLASSES DE CARGO: 'ROVIMENTO EM.
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇ/ XONERAÇÃO
Vencimento
Procurador Jurídico R$ 5.370,03
Assessor Jurídico R$ 4.027,52
Controlador Interno R$ 4.027,52
Diretor de Recursos Humanos R$ 4.027,52
Coordenador Atenção Básica R$ 2.736,56
Coordenador de Saúde Bucal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
R$ 2.736,56
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ a
CNPJ 66.232.547/0001-20
Estagiário de Direito ou Bacharel em
Direito
R$ 4.867,77
Coordenador Escolar R$ 4.867,77
Fonoaudiólogo
Professor de Educação Física do
pré ao 5º ano
Professor de Apoio R$ 3.042,35
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE *
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Motorista R$ 1.710,35
Odontólogo R$ 1.643,21
Auxiliar Administrativo R$ 1.596,33
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.596,33
Auxiliar de Farmácia
R$ 1.596,33
Auxiliar de Odontologia R$ 1.596,33
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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E Camscaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ a
CNPJ 66.232.547/0001-20
ANEXO
Programa NASF
imento:
Nutricionista R$ 2.508,51
Fisioterapeuta R$ 2.508,51
R$ 1.879,51
Educador Físico R$ 1.879,51
ANEXO IV:
Programa ESF
Vencimento
Médico E | R$ 15.850,15
Enfermeiro R$ 2.685,01
Técnico em Enfermagem R$ 1.710,35
Agente Comunitário de Saúde R$ 3.036,00
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ”
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Agente de Controle Epidemiológico R$ 3.036,00
Cirurgião Dentista R$ 2.685,01
Auxiliar de Odontologia R$ 1.596,33
na
Fonoaudiólogo R$ 4.104,83
Fisioterapeuta R$ 1.879,51
Terapeuta Ocupacional R$ 4.650,00
Nutricionista
R$ 2.508,51
Assistente Social R$ 1.879,51
JE? LD
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2025
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
busca a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Durandé,
objetivando promover a recomposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da
moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano;
Desde já pauta-se que o PL em tela, constitui matéria de iniciativa exclusiva do chefe do poder
executivo. No mais, ressoa do dispositivo constitucional que se aplica:
“Art. 37. In omissis.
(o).
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de Índices;”
Outrossim, ressoa da LC n. 101/2000, vejamos:
“Art. 17. In omissis.
(.).
8 6º0 disposto no $ 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
A revisão almejada está dentro das condições financeiras e planejadas em nosso orçamento, auxiliará
o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços de
qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.,
Desse modo, de se concluir que a matéria de lei ora encaminha, dota-se de constitucionalidade e
legalidade. Na mesma senda, forçoso concluir que presente interesse público.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente
projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Inclita Casa Legislativa, esperando que
os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de
urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para
juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 28 de março de 2025.
Renatp/Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
. Álvaro Moreira da Silva, 615
: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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(EB CamsScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E
ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 014/2025
Projeto: Projeto de Lei nº 014/2025
Ementa: Concede revisão geral anual dos servidores públicos do
Município de Durandé, e dá outras providências.
Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 014/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, visa conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Município de Durandé, no percentual de 4,77%, correspondente ao INPC
acumulado no ano de 2024.
A proposta legislativa também estabelece que não serão abrangidos pelo
reajuste os servidores que já recebem o salário mínimo vigente ou que estejam
sujeitos a piso salarial próprio. Além disso, as despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, incluindo recursos do
Governo Federal, do FUNDEB e demais Programas.
I— ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise do texto legal, verificamos que o projeto está redigido de forma
clara e objetiva, sem vícios formais quanto à sua redação. A matéria se insere na
competência legislativa do Município e observa os princípios constitucionais
pertinentes, especialmente o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que garante
a revisão geral anual da remuneração dos servidores.
No aspecto financeiro, o projeto está acompanhado da justificativa quanto à
origem dos recursos, indicando que a revisão não implica aumento real de despesa,
estando dispensada da estimativa de impacto orçamentário, conforme o 86º do art.
17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Verificada a existência de previsão orçamentária para suporte da medida, a
Comissão entende que o projeto está em conformidade com as normas legais,
constitucionais e regimentais.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento
da Câmara Municipal de Durandé opina favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei nº 014/2025.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
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Luciano Miranda Pereira
Presidente
Antônio Rakrôs dé Souza Neto Pedro Bemfica de Souza
Relator Membro
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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