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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-09
Ementacrescenta dispositivo na Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
PROJETO DE LEI 2.055 3025
PROPOSIÇÃO DE LEINS: Z5S / E
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Zua ENTE .
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
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(EB CamScaner:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 015 de 09 de abril de 2025.
Acrescenta dispositivo na Lei 638 de 08 de
fevereiro de 2017, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VI no art. 120, dá nova redação ao art. 121 e
acrescenta parágrafos ao art. 121, da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017,
que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 120. .
(ED)
VI - Por l(um) dia na data do seu aniversário.
Art. 121. As concessões de que trata o artigo anterior deverão
ser justificada através de seus respectivos comprovantes e, no
caso do inciso VI, observado o seguinte:
S 1º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor ocorrer
em feriado, sábado ou domingo, o benefício será usufruído no
primeiro dia útil subsequente.
S 2º. O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que
o seu aniversário coincidir com o período em que estiver em
pleno gozo de férias ou qualquer das licenças previstas.
S 3º. Havendo mais de um servidor aniversariante no mesmo
setor, deverá ser realizado escalonamento dos servidores para
o gozo do benefício, sem prejuízo ao andamento do serviço
público.
S 4º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto
nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos
funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos; K)
I1- punição com suspensão nos últimos cinco anos;
AV. Álvaro Moreira da Sil
CEP: 36974-000 Tel. (33) 33
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
III- mais de três faltas sem justificativa no período de um
ano;
S 5º. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde
fica a critério da chefia imediata, que deverá garantir o
benefício ao servidor, providenciando sua substituição por
outro profissional.
S 6º. Farão jus ao benefício, todos os servidores públicos dos
Poderes Executivo e Legislativo, do quadro efetivo,
comissionado e contratados no âmbito do Município de Durandé-
MG.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 09 de abril de 2025.
nato Saava Ecs
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
| CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre alteração da Lei 638, de 08 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Durandé.
Inicialmente, cumpre esclarecer que outro projeto desta natureza foi objeto
de mensagem de veto, enviado a esta Casa através do Ofício nº. 126/2025, por
padecer de vício de iniciativa e, portanto, inconstitucional. Corrigimos o
problema e enviamos novo projeto, a fim de evitar a judicialização do tema,
que poderia prejudicar os servidores que gozassem do benefício
posteriormente declarado inconstitucional.
Sabemos que trata-se de matéria importante para os servidores e que merece
regulamentação, sendo que já havia determinação para elaboração do mesmo.
o projeto busca conceder folga ao servidor na data do seu aniversário,
possibilitando-o compartilhar e comemorar junto aos seus familiares o “Dia
de seu aniversário”, fortalecendo laços e valores fraternais.
Para obter o benefício, o servidor deverá atender alguns requisitos legais,
como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito, percebe-se
que projeto de lei apresentado aos nobres membros desta Casa também serve de
estímulo aos servidores públicos.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para
apreciação e votação desta fnclita Casa Legislativa, esperando que os
Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o
Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 09 de abril de 2025. /
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015 DE 09 DE ABRIL DE 2025
O Projeto de Lei Complementar nº 015, de 9 de abril de 2025, altera a Lei Municipal nº
638/2017 para conceder aos servidores públicos do Município de Durandé/MG o direito a
um dia de folga na data de seu aniversário.
Após análise pela Comissão competente, os membros manifestaram-se favoravelmente
à aprovação do texto apresentado, mantendo sua redação original.
Pesado
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06 h ele bi
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i e lei n. 855
Proposição d / 5< b Pq
Acrescenta dispositivo na Lei 638
de 08 de fevereiro de 2017, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VI no art. 120, dá nova redação ao
art. 121 e acrescenta parágrafos ao art. 121, da Lei 638, de 08 de
fevereiro de 2017, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 120.
(SER)
VI - Por 1(um) dia na data do seu aniversário.
Art. 121. As concessões de que trata o artigo anterior
deverão ser justificada através de seus: respectivos
comprovantes e, no caso do inciso VI, observado o
seguinte:
$ 1º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor
ocorrer em feriado, sábado ou domingo, o benefício
será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
S 2º. O servidor perderá o direito ao benefício no ano
em que o seu aniversário coincidir com o período em
que estiver em pleno gozo de férias ou qualquer das
licenças previstas.
Ss 3º. Havendo mais de um servidor aniversariante no
mesmo setor, deverá ser realizado escalonamento dos
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
Scanned with
E) CamScanner”;
/
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
servidores para o gozo do benefício, sem prejuízo ao
andamento do serviço público.
S 4º. Somente poderá obter o direito ao benefício
previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus
assentamentos funcionais qualquer das situações
enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
11- punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III- mais de três faltas sem justificativa no período
de um ano;
Ss 5º. A concessão do benefício aos servidores que
trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como
das unidades de saúde fica a critério da chefia
imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor,
providenciando sua substituição por outro
profissional.
S 6º. Farão jus ao benefício, todos os servidores
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do
quadro efetivo, comissionado e contratados no âmbito
do Município de Durandé- MG.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 19 de maio de 2025.
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
Scanned with
E) CamScanner”;

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