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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO NS:
PROJETO DE LEI = las
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
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E Camscaner:
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 018/2025
O Projeto de Lei nº 018/2025 autoriza o Executivo de Durandé a contratar, junto ao
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), crédito de até R$ 4.781.000,00 para
aquisição de máquinas pesadas e leves, veículos, equipamentos e obras de infraestrutura.
Para garantia, vincula-se parte das receitas de ICMS, com a possibilidade de
substituição automática por outras receitas constitucionalmente permitidas, e confere-se ao
BDMG poderes para receber diretamente esses valores em caso de inadimplência. O
município também poderá celebrar contratos, convênios e aditivos necessários, abrir conta
específica para o financiamento e aceitar as condições e o foro de Belo Horizonte.
Importante salientar que, conforme explanação do Exmo. Sr. Prefeito Renato Paiva
Campos, o contrato, que fixa as condições do crédito , deve ser encaminhado a esta casa,
para conhecimento dos vereadores.
Após análise pela Comissão competente, os membros manifestaram-se da seguinte
forma:
Registra-se a ausência do vereador Pedro Bemfica de Souza.
Os demais vereadores, Antônio Ramos de Souza Neto e Luciano Miranda Pereira estão
de acordo com a redação do projeto .
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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(EB CamsScanner |
; O-SR-PREEEITO DE
D RA
[L ] PRESIDENTE: O PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO.
PRESIDENTE: O PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS FAVORÁVEIS
[| permaneçam COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE
MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO).
NÃO HAVENDO MAIS NADAA TRATAR, ENCERRA-SE A PRESENTE
SESSÃO.
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| 9 CamsScanner;
PAUTA DA RENIÃO EXTRAORDINÁRIA 25 DE ABRIL DE 2025
pós Gusto DE O
PRESIDENTE; BOA NOITE A TODOS PRESENTES E AOS QUE NOS
ASSISTE EM CASA PELO CANAL DE TRANSMISSÃO!
PRESIDENTE: SOLICITO O SECRETÁRIO QUE FAÇA A CHAMADA
NOMINAL DOS VEREADORES.
na HAVENDO ASSIM QUORUM REGIMENTAL DECLARO ABERTA A PRESENTE
SESSÃO.
ORDEM DO DIA
[] PRESIDENTE: CONVIDA O VEREADOR........ PARA FAZER A LEITURA DA
BÍBLIA.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EA PRESIDENTE: SOLICITO AO SECRETÁRIO QUE FAÇAA LEITURA DO
PROJETO
PRESIDENTE: CONVIDA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
RENATO PAIVA PARA APRESENTAR O PROJETO
PRESIDENTE: O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ENTRA EM VOTAÇÃO
PARA SER ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE PARA A COMISSÃO DE
a FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO. OS FAVORÁVEIS
PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE
MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO
PRESIDENTE: SE APROVADO A CAMARA ENTRA EM SUSPENSÃO DE 20
MINUTOS PARA REUNIÃO DA COMISSÃO.
[O] esista DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTICA
E LEITURA DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº 018/2025 QUE
LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº
018/2025
PRESIDENTE: SOLICITA AO SECRETÁRIO QUE FAÇA A LEITURA DO
pa PARECER DO PROJETO.
[Ed PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO.
PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS
is FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS
SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO).
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| 9 CamsScanner;
PAUTA DA RENIÃO EXTRAORDINÁRIA 25 DE ABRIL DE 2025
PRESIDENTE: BOA NOITE A TODOS PRESENTES E AOS QUE NOS
ASSISTE EM CASA PELO CANAL DE TRANSMISSÃO!
PRESIDENTE: SOLICITO O SECRETÁRIO QUE FAÇA A CHAMADA
NOMINAL DOS VEREADORES.
Ea HAVENDO ASSIM QUORUM REGIMENTAL DECLARO ABERTA A PRESENTE
SESSÃO.
ORDEM DO DIA
1 PRESIDENTE: CONVIDA O VEREADOR....... PARA FAZER A LEITURA DA
BÍBLIA.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE: SOLICITO AO SECRETÁRIO QUE FAÇAA LEITURA DO
PROJETO
[Justa DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTICA
E LEITURA DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº 018/2025 QUE
LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº
018/2025
PRESIDENTE: SOLICITA AO SECRETÁRIO QUE FAÇA A LEITURA DO
ua PARECER DO PROJETO.
PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO.
PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS
ae FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS
SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO).
PRESIDENTE: CONVIDA O EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DE
DURANDÉ, RENATO PAIVA, PARA
[] PRESIDENTE: O PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO.
[Ec O PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS FAVORÁVEIS
PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE
MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO).
NÃO HAVENDO MAIS NADAA TRATAR, ENCERRA-SE A PRESENTE
SESSÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE s
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE
2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. :
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus" *
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 4.781.000,00 (quatro milhões
setecentos e oitenta e um mil reais), destinadas ao financiamento
em investimentos em máquinas pesadas e leves, como motoniveladora,'' rÊ
retroescavadeiras, escavadeiras, carregadeiras, e caminhões, em'
infraestrutura, edificações públicas, equipamentos e veículos,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida,
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - peito Za
em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
AV, Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis,
para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que
lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e
não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
obrigatoriamente,
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão,
/ as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, '
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”;
+
”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1,
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 018/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa, que busca autorizar o Município de
Durandé a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá
outras providências.
É de conhecimento desta Casa Legislativa, que em virtude das
condições precárias que se encontra o município, e a drástica
situação financeira, foi editado ato que Declara situação de
emergência Administrativa e Financeira.
Deste modo, com vista a garantir a continuidade dos serviços
públicos, de forma que a população fique plenamente, essencial o
Projeto de Lei, que busca autorização para que o Município de
Durandé possa celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 4.781.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil
reais), destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas
pesadas, como motoniveladora, retroescavadeiras, escavadeiras,
carregadeiras, e caminhões, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para
apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que
os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que
se encontra.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
: Scanned with
(EB CamsScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé,
com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para
todos.
atenciosamente.
prefeitura Municipal de Durandé, 15 de abril de 2025.
prefeito Municipal de Durandé
varo Moreira da Silva, 615
974-000 Tel. (33) 3342-1 125
AV.
CEP: 36
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E Camscaner:
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Ae cubra PROPOSIÇÃO DE LEIN. 854
o
Rb. 04.39
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O
2 Me BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA -
DA v eu BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
n35- O GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 4.781.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil
reais), destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas pesadas e
leves, como motoniveladora, retroescavadeiras, escavadeiras, carregadeiras, e
caminhões, em infraestrutura, edificações públicas, equipamentos e veículos,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG. ) N
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas | constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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CamScanner:
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
aceitar 0 foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Durandé/MG, 25 DE ABRIL DE 2025.
DUL
SIRLEI GUERRA PAIVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ — MG
CNPJ 66.232.547/0001-20
LEI Nº. 851, DE 26 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A
CONTRATAR com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu
Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 4.781.000,00
(quatro milhões setecentos e oitenta e um mil reais),
destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas
pesadas e leves, como motoniveladora, retroescavadeiras,
escavadeiras, carregadeiras, e caminhões, em
infraestrutura, edificações públicas, equipamentos e
veículos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de f
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em.
montante necessário e suficiente para a amortização das
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ — MG MARE
CNP) 66.232.547/0001-20 Lari O ago LA
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da
dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua
extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente
' de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
- BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
AR irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
o Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos Ê
E ao !
casos de inadimplemento do Município e se restringem às
parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimií.
quaisquer controvérsias decorrentes da execução
contratos.
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ — MG
CNP) 66.232.547/0001-20
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita
no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, S 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Durandé, 26 de abril de 2025.
4
eae Da Cuca |
ee
Prefeito Municipal de Durandé
UMTEMPO NOVA
Avenida Alvaro Morelraida Silva, nº615 GESTÃO 2028-2024
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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