| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO NS: PROJETO DE LEI = las PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ENCAMINHAMENTO ASSINATURA Scanned with E Camscaner: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 018/2025 O Projeto de Lei nº 018/2025 autoriza o Executivo de Durandé a contratar, junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), crédito de até R$ 4.781.000,00 para aquisição de máquinas pesadas e leves, veículos, equipamentos e obras de infraestrutura. Para garantia, vincula-se parte das receitas de ICMS, com a possibilidade de substituição automática por outras receitas constitucionalmente permitidas, e confere-se ao BDMG poderes para receber diretamente esses valores em caso de inadimplência. O município também poderá celebrar contratos, convênios e aditivos necessários, abrir conta específica para o financiamento e aceitar as condições e o foro de Belo Horizonte. Importante salientar que, conforme explanação do Exmo. Sr. Prefeito Renato Paiva Campos, o contrato, que fixa as condições do crédito , deve ser encaminhado a esta casa, para conhecimento dos vereadores. Após análise pela Comissão competente, os membros manifestaram-se da seguinte forma: Registra-se a ausência do vereador Pedro Bemfica de Souza. Os demais vereadores, Antônio Ramos de Souza Neto e Luciano Miranda Pereira estão de acordo com a redação do projeto . Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. : Scanned with (EB CamsScanner | ; O-SR-PREEEITO DE D RA [L ] PRESIDENTE: O PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO. PRESIDENTE: O PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS FAVORÁVEIS [| permaneçam COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO). NÃO HAVENDO MAIS NADAA TRATAR, ENCERRA-SE A PRESENTE SESSÃO. Scanned with | 9 CamsScanner; PAUTA DA RENIÃO EXTRAORDINÁRIA 25 DE ABRIL DE 2025 pós Gusto DE O PRESIDENTE; BOA NOITE A TODOS PRESENTES E AOS QUE NOS ASSISTE EM CASA PELO CANAL DE TRANSMISSÃO! PRESIDENTE: SOLICITO O SECRETÁRIO QUE FAÇA A CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES. na HAVENDO ASSIM QUORUM REGIMENTAL DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO. ORDEM DO DIA [] PRESIDENTE: CONVIDA O VEREADOR........ PARA FAZER A LEITURA DA BÍBLIA. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EA PRESIDENTE: SOLICITO AO SECRETÁRIO QUE FAÇAA LEITURA DO PROJETO PRESIDENTE: CONVIDA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO RENATO PAIVA PARA APRESENTAR O PROJETO PRESIDENTE: O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ENTRA EM VOTAÇÃO PARA SER ENCAMINHADO IMEDIATAMENTE PARA A COMISSÃO DE a FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO. OS FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO PRESIDENTE: SE APROVADO A CAMARA ENTRA EM SUSPENSÃO DE 20 MINUTOS PARA REUNIÃO DA COMISSÃO. [O] esista DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTICA E LEITURA DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº 018/2025 QUE LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº 018/2025 PRESIDENTE: SOLICITA AO SECRETÁRIO QUE FAÇA A LEITURA DO pa PARECER DO PROJETO. [Ed PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO. PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS is FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO). Scanned with | 9 CamsScanner; PAUTA DA RENIÃO EXTRAORDINÁRIA 25 DE ABRIL DE 2025 PRESIDENTE: BOA NOITE A TODOS PRESENTES E AOS QUE NOS ASSISTE EM CASA PELO CANAL DE TRANSMISSÃO! PRESIDENTE: SOLICITO O SECRETÁRIO QUE FAÇA A CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES. Ea HAVENDO ASSIM QUORUM REGIMENTAL DECLARO ABERTA A PRESENTE SESSÃO. ORDEM DO DIA 1 PRESIDENTE: CONVIDA O VEREADOR....... PARA FAZER A LEITURA DA BÍBLIA. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRESIDENTE: SOLICITO AO SECRETÁRIO QUE FAÇAA LEITURA DO PROJETO [Justa DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTICA E LEITURA DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº 018/2025 QUE LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO DO PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO Nº 018/2025 PRESIDENTE: SOLICITA AO SECRETÁRIO QUE FAÇA A LEITURA DO ua PARECER DO PROJETO. PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO. PRESIDENTE: O PARECER DO PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS ae FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO). PRESIDENTE: CONVIDA O EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DE DURANDÉ, RENATO PAIVA, PARA [] PRESIDENTE: O PROJETO ENTRA EM DISCUSSÃO. [Ec O PROJETO ENTRA EM VOTAÇÃO OS FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO SE ENCONTRAM, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM (APROVADO/REPROVADO). NÃO HAVENDO MAIS NADAA TRATAR, ENCERRA-SE A PRESENTE SESSÃO. Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE s DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus" * representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 4.781.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil reais), destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas pesadas e leves, como motoniveladora,'' rÊ retroescavadeiras, escavadeiras, carregadeiras, e caminhões, em' infraestrutura, edificações públicas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - peito Za em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. AV, Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 obrigatoriamente, Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, / as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”; + ”. PREFEITURA MUNICIPAL DE 1, DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 018/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que busca autorizar o Município de Durandé a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. É de conhecimento desta Casa Legislativa, que em virtude das condições precárias que se encontra o município, e a drástica situação financeira, foi editado ato que Declara situação de emergência Administrativa e Financeira. Deste modo, com vista a garantir a continuidade dos serviços públicos, de forma que a população fique plenamente, essencial o Projeto de Lei, que busca autorização para que o Município de Durandé possa celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 4.781.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil reais), destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas pesadas, como motoniveladora, retroescavadeiras, escavadeiras, carregadeiras, e caminhões, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra. AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. atenciosamente. prefeitura Municipal de Durandé, 15 de abril de 2025. prefeito Municipal de Durandé varo Moreira da Silva, 615 974-000 Tel. (33) 3342-1 125 AV. CEP: 36 Scanned with E Camscaner: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Ae cubra PROPOSIÇÃO DE LEIN. 854 o Rb. 04.39 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR COM O 2 Me BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA - DA v eu BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE n35- O GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 4.781.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil reais), destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas pesadas e leves, como motoniveladora, retroescavadeiras, escavadeiras, carregadeiras, e caminhões, em infraestrutura, edificações públicas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. ) N Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas | constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with CamScanner: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 aceitar 0 foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Durandé/MG, 25 DE ABRIL DE 2025. DUL SIRLEI GUERRA PAIVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ — MG CNPJ 66.232.547/0001-20 LEI Nº. 851, DE 26 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DURANDÉ A CONTRATAR com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 4.781.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e um mil reais), destinadas ao financiamento em investimentos em máquinas pesadas e leves, como motoniveladora, retroescavadeiras, escavadeiras, carregadeiras, e caminhões, em infraestrutura, edificações públicas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de f Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em. montante necessário e suficiente para a amortização das d PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ — MG MARE CNP) 66.232.547/0001-20 Lari O ago LA parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente ' de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e AR irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. o Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos Ê E ao ! casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimií. quaisquer controvérsias decorrentes da execução contratos. Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ — MG CNP) 66.232.547/0001-20 Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Durandé, 26 de abril de 2025. 4 eae Da Cuca | ee Prefeito Municipal de Durandé UMTEMPO NOVA Avenida Alvaro Morelraida Silva, nº615 GESTÃO 2028-2024 Scanned with | 9 CamsScanner;