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norma nº 842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera a Lei 259, de 1º de julho de 2003, e a Lei 581, de 09 de outubro de 2014, dá outras providências
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texto integral #

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Projeto de Lei Municipal n° _______/2025.

“Altera a Lei 259, de 1º de julho de 2003, e a Lei 581, de 09 de outubro de 2014, dá outras providências”.

O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 259, de 1º de julho de 2003, e a Lei 581, de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento Dos Direitos da Criança e Do Adolescente.

Art. 2. – O art. 25 da Lei 259, de 1º de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. A remuneração mensal do membro do Conselho Tutelar será equivalente ao valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), ficando assegurado a revisão geral anual, aplicando-se percentual nos Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Art. 3º. O art. 26 da Lei 259, de 1º de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. O atendimento ao público será de segunda à sexta, de 08h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, e devendo, no regimento interno, constar sobre plantões nos fins de semana e feriado.

Art. 4º - Acrescenta os incisos VI e VII, no art. 4º da Lei 581 de 09 de outubro de 2014.

(...)

VI – o afastamento/desincompatibilização para atividade política, sem prejuízo da remuneração da função, e o retorno à função.

VII – Para fins de afastamento/desincompatibilização deve ser observado os prazos estabelecidos na Lei Federal que regulamenta a matéria.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 09 de janeiro de 2025.

Renato Paiva Campos

Prefeito Municipal de Durandé



































MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O incluso Projeto de Lei altera a Lei Municipal nº. 259, de 1º de julho de 2003, e a Lei 581, de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento Dos Direitos da Criança e Do Adolescente.

O Projeto dispõe sobre o horário de atendimento ao público, a remuneração dos membros do conselho, e a assegura o afastamento/desincompatibilização dos membros para atividade política, sem prejuízo da remuneração e retorno à função, e o horário de atendimento ao público.

Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.

Atenciosamente.

Durandé-MG, 09 de janeiro de 2025.

Renato Paiva Campos

Prefeito Municipal

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