| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Durandé/MG, torna público, a abertura do Processo Administrativo nº 056/2025, Dispensa de Licitação nº 034/2025; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria em marketing digital, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Durandé-MG. Recebimento das propostas: a partir das 16:h00min do dia 12/03/2025; Horário e data final para recebimento das propostas: 15:h00min do dia 18/03/2025; através do e-mail: licitação@durande.mg.gov.br, dessa forma, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, a fim de selecionar a proposta mais vantajosas. O Edital do Aviso de Contratação e seus anexos encontram-se disponíveis no Site: www.durande.mg.gov.br. Maiores informações pelo e-mail: licitação@durande.mg.gov.br. Durandé/MG, 11 de março de 2025. Vívian Nobre Alveres – Agente de Contratação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Durandé/MG, torna público, a abertura do Processo Administrativo nº 057/2025, Dispensa de Licitação nº 035/2025; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na gestão, organização, planejamento e execução das suas ações de saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Durandé-MG. Recebimento das propostas: a partir das 16:h00min do dia 12/03/2025; Horário e data final para recebimento das propostas: 15:h00min do dia 18/03/2025; através do e-mail: licitação@durande.mg.gov.br, dessa forma, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, a fim de selecionar a proposta mais vantajosas. O Edital do Aviso de Contratação e seus anexos encontram-se disponíveis no Site: www.durande.mg.gov.br. Maiores informações pelo e-mail: licitação@durande.mg.gov.br. Durandé/MG, 11 de março de 2025. Vívian Nobre Alveres – Agente de Contratação Portaria nº 064 de 10 de março de 2025. Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo em comissão, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI c/c art. 142, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Público, Considerando a necessidade de provimento do cargo de Chefe de Compras; e a necessidade de se dar ampla e irrestrita formalidade aos atos administrativos; Resolve: Art. 1º - Fica nomeado/designado, o Sr. Raul Rodrigues de Souza, inscrito no CPF sob o nº. ***.124.856-**, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Compras, na forma do art. 11, inciso II, e anexo I, do Estatuto dos Servidores Público de Durandé. Art. 2º - Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, que adote as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria e anotações de estilo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 Portaria nº 066 de 10 de março de 2025 "Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidor que menciona, e dá outras providencias" O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI c/c art. 142, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Público, e Considerando que a cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Durandé, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade – e que a licença poderá ser convertida em espécie, na forma do art. 94 e 95, da Lei 638/2017, e art. 69 da Lei 521/2013; Resolve: Art. 1º - Dispõe sobre concessão de licença a título de prêmio por assiduidade à servidora abaixo relacionada: Nome Cargo Licença Período de Direito Remanescente e/ou Quitação 1 - Alessandra Carvalho de Morais Professora 1 mês 06.03.2025 a 04.04.2025. 3º mês de 08.06.2015 a 08.06.2020. Quitado o período. Art. 2º - Finda a licença/férias o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício de seu cargo. Art. 3º - Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, que adote as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, e anotações de estilo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé PORTARIA Nº 067, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Durandé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 481, de 08 de fevereiro de 2011. “Estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do município de Durandé e dá outras providências”, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Durandé/MG. CONSIDERANDO os ofícios de indicações dos membros titulares e suplentes encaminhados pelos segmentos do Poder Público Municipal que compõem a Lei Municipal nº 481, de 08 de fevereiro de 2011. DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 RESOLVE: PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Art. 1º - Nomeia os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos do poder público municipal e da sociedade civil no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para o mandato de 02 anos – 2025 a 2027, os seguintes membros: I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) - Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Wanderson Santana Anselmo Suplente: Diego Carlos Dias Storck Titular: Izabel Cristina Gonzaga Oliveira Suplente: José Carlos Nunes de Oliveira Titular: Douglas da Silva Pereira Suplente: Renata Lúcia de Oliveira II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular: João Pedro Thomaz Cardoso Suplente: Júlio Emílio Soares Titular: Lucas Simão Emerick Suplente: Maria José da Silva Titular: Zaire Lage Brandão Neto Suplente: Hanna Coelho da Silva Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Durandé, 11 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal PORTARIA Nº 068, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de ESPORTE e LAZER de Durandé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 553, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências, CONSIDERANDO os ofícios de indicações dos membros titulares e suplentes encaminhados pelos segmentos do Poder Público Municipal que compõem a Lei Municipal nº 553, de 26 de novembro de 2013. RESOLVE: PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Art. 1º - Nomeia os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos do poder público municipal e da sociedade civil no Conselho Municipal de ESPORTE E LAZER, para o mandato de 02 anos – 2025 a 2027, os seguintes membros: DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL: a) - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura: Titular:Ulisses Knaip Moreira Suplente: Wanderson Santana Anselmo b) - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Thiago Tavares da Silva Marinho Suplente:José Aparecido de Paiva c) - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Renata Lúcia de Oliveira Suplente: André Newton Nunes de Souza d) - Representantes da Câmara Municipal: Titular: Luciano Miranda Pereira Suplente: Carlos Renato Shuenck REPRESENTANTE DA INICIATIVA PRIVADA a) - Representante das Comunidades: Titular: Igor Luiz da Silva Suplente: Igor Paiva Januário b) - Representante da Escola Estadual: Titular: Adenísia Catrinck Gonçalves da Silva Suplente: Renato Dias c) - Representante da Escola Municipal: Titular: Bernardo Andrade Gonzaga Suplente: Fernanda Camargo Raposo Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Durandé, 11 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal PORTARIA Nº 069, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Turismo – COMTUR de Durandé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 645 de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e dá outras providências, CONSIDERANDO os ofícios de indicações dos membros titulares e suplentes encaminhados pelos segmentos do Poder Público Municipal que compõem a Lei Municipal nº 645, de 03 de julho de 2017, RESOLVE: DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Art. 1º - Nomeia os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos do poder público municipal e da sociedade civil no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o mandato de 02 anos – 2025 a 2027, os seguintes membros: I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL: A) - Representante da Escola Estadual Quinca Franco: Titular: Renato Dias Suplente: Júnia Tuelher Fraga B) – Três representantes Indicados pelo Prefeito Municipal: Titular: Wanderson Santana Anselmo Suplente: Irís Litiere de Oliveira Titular: Edivaldo Ribeiro dos Reis Suplente: Marília Lopes dos Reis Titular: Douglas da Silva Pereira Suplente: Adelina Francisca Moreira SOCIEDADE CIVIL a) - Representante da Associação de Moradores do Bairro Progresso: Titular: Lucas Simão Emerick Suplente: Maria José da Silva b) – Representante dos Comerciantes ligado a prestação de Serviços de Turismo Titular: João Pedro Thomaz Cardoso Suplente: Júlio Emílio Soares c) - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Geovani Rodrigues Pereira Suplente: Edésio Eller d) - Representantes da Loja Maçônica Agostinho de Souza Lima Titular: José Geraldo Miranda Fernandes Suplente: Marcelo Câmara Feitosa Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Durandé, 11 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal Lei Complementar nº 843, de 10 de março de 2025. Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal. Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo I e II, da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte forma: Cargo Número de Vagas Existente Acresce + Secretarias Destinadas Total - passa a vigorar Diretor Municipal 02 01 Saúde 03 Assistente Social 02 01 Assistência – CRAS 03 Pedreiro 02 03 Obras 05 Vice Diretor Escolar 01 01 Educação 02 Professor 53 05 Educação 58 Operário Braçal 49 06 Obras 55 Enfermeiro 04 01 Saúde 05 Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde 17 DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 Monitor de Transporte Escolar 00 20 Educação 20 Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º. Fica criado o cargo de monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013: Cargo Venciment o Carga Horária Símbolo Qualificação e Requisitos Monitor de Transporte Escolar R$ 1.518,00 40h semanais CEL12 Ensino Médio Completo I – Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função. Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo I e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017. Cargo Número de Vaga Vencimento Carga Horária Símbolo Qualificação e Requisitos Coordenador de Vigilância em Saúde 01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Superior Completo – DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 Formação em enfermagem - Possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Coordenador de Saúde Bucal 01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Médio Completo Atribuições: I - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A - A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B – A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; C – A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. II – Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento local das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal. Parágrafo Único – O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 I – O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente. Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo I, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo II, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art.9º - Os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Durandé e dá outras providências O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Programa de Recuperação Fiscal de Durandé – REFIS-Durandé, com o objetivo de possibilitar o pagamento, nas condições nela especificadas, de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN e a Taxa de Alvará Para Localização e Funcionamento, bem como, a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata ver incluído no programa ora DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 criado. §1º. O programa ora instituído abrange os débitos originários dos tributos especificados no caput, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. §2º. O REFIS – Durandé será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda que será o órgão responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos necessários à execução do programa. Art. 2º. O ingresso no REFIS-Durandé dar-se-á por opção de pessoa física ou jurídica em débito com a Fazenda Municipal, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º desta Lei. §1º. A opção deverá ser formalizada até 30 de abril de 2025, através do “Termo de Adesão ao REFIS”, conforme escala a ser elaborada por atividades econômicas (pessoa jurídica) e por contribuinte (pessoa física), objetivando a agilização do processo de opção pelo programa. §2º. Os débitos existentes em nome do optante poderão ser ou não consolidados, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no REFIS. §3º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica ou física, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos à atualização monetária, multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, observando a redução disposta no art. 3º desta Lei e consolidando o valor final em R$ (REAIS) para efeito de cálculo das parcelas. Art. 3º. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes observando os prazos e descontos no parágrafo § 1º; §1º. Os valores referidos no caput deste artigo, correspondentes a multa e juros, receberão as seguintes reduções: I – Pagos à vista, 100% (cem por cento) da multa e juros; II – 2 a 6 parcelas, 80% (oitenta por cento) da multa e juros; III –7 a 12parcelas, 40% (quarenta por cento) da multa e juros. §2º. Apurado o número de parcelas, será emitido um termo de acordo que constará o número total de parcelas e os seus respectivos vencimentos que deverá ser assinado pelo contribuinte e pelo Secretário Municipal de Fazenda, para formalização do pedido. § 3º. Em se tratando de devedor pessoa física, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). § 4º. Em se tratando de devedor pessoa jurídica, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 4º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte a: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos existentes junto à fazenda municipal; II – Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas no programa, bem como a desistência de quaisquer defesas protocolada em processo judicial ou administrativo; III – Pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem como dos tributos e das condições decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. § 1º – A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 aos tributos e às contribuições referidos no art. 1º. § 2º - O pedido de parcelamento não importa em novação, transação ou no levantamento ou extinção da garantia ofertada em execução judicial, a qual ficará suspensa até o término do cumprimento do parcelamento requerido. § 3º - No caso de parcelamento de débito ajuizado deverão ser pagos custas e encargos devidos à Fazenda Estadual, em parcela única, até o término do parcelamento. Art. 5º. O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, e, em se tratando de débito em execução fiscal, será ouvida a Procuradoria-Geral do Município e observado o disposto em regulamento. Art. 6º Em caso de inadimplência consecutiva ou não de 03 (três) parcelas do acordo firmado, haverá a exigibilidade imediata de todo o saldo devedor do acordo com os acréscimos legais, cuja constituição e lançamento do crédito em dívida ativa deverá ser feita de forma sumária. Art. 7º. A certidão de quitação fiscal definitiva da dívida –CND – Certidão Negativa de Débito – somente será concedida depois do pagamento da última parcela de amortização. Art. 8º. Os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 5.771,00 (cinco mil setecentos e setenta e um reais), já reajustados na forma da legislação pertinente, não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria-Geral do Município e/ou da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos regulamentares que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 10. O Secretário Municipal de Fazenda é a autoridade competente para decidir sobre todos os atos relacionados com a aplicação desta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 11 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Altera o Anexo da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: art. 1º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma: Cargo Quantidade de cargos Carga horária Semanal Salário Psicologia 02 20H R$ 1.793,94 Fonoaudiologia 01 30H R$ 3.917,95 Fisioterapia 01 20H R$ 1.793,94 Terapia Ocupacional 01 30H R$ 4.650,00 Nutricionista 01 20H R$ 2.394,30 DiárioOficialEletrônico Município de Durandé-MG Disponibilização: 12 março de 2025 Publicação: 12 de março de 2025 https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 66.232.547/0001-20 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019 Assistente Social 01 30H R$ 1.793,94 Pedagogia 01 25H R$ 2.862,86 Psicopedagogo 01 25H R$ 2.862,85 Educador Físico 01 25H R$ 2.562,77 Auxiliar de secretaria 01 40H R$ 1.523,65 Secretário Escolar 01 40H R$ 1.523,65 Auxiliar de serviços gerais 01 40H R$ 1.518,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 11 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Denominaçaõ da Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip do municicípio de Durandé e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Escola Municipal, sem denominação oficial, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 11 de março de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal