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norma nº 843/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 843 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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DiárioOficialEletrônico
Município de Durandé-MG
Disponibilização: 12 março de 2025
Publicação: 12 de março de 2025
https://transparencia.durande.mg.gov.br/diario-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 
66.232.547/0001-20
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ-MG
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Durandé/MG, torna público, a abertura 
do Processo Administrativo nº 056/2025, Dispensa de Licitação nº 034/2025; Objeto: Contratação de 
empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria em marketing digital, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria 
Municipal de Administração de Durandé-MG. Recebimento das propostas: a partir das 16:h00min do dia 
12/03/2025; Horário e data final para recebimento das propostas: 15:h00min do dia 18/03/2025; através 
do e-mail: licitação@durande.mg.gov.br, dessa forma, manifesta o interesse em obter propostas 
adicionais de eventuais interessados, a fim de selecionar a proposta mais vantajosas. O Edital do Aviso 
de Contratação e seus anexos encontram-se disponíveis no Site: www.durande.mg.gov.br. Maiores 
informações pelo e-mail: licitação@durande.mg.gov.br. Durandé/MG, 11 de março de 2025. Vívian Nobre 
Alveres – Agente de Contratação
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – A Prefeitura Municipal de Durandé/MG, torna público, a abertura 
do Processo Administrativo nº 057/2025, Dispensa de Licitação nº 035/2025; Objeto: Contratação de 
empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na gestão, organização, planejamento e 
execução das suas ações de saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em 
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Durandé-MG. Recebimento das 
propostas: a partir das 16:h00min do dia 12/03/2025; Horário e data final para recebimento das propostas: 
15:h00min do dia 18/03/2025; através do e-mail: licitação@durande.mg.gov.br, dessa forma, manifesta o 
interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, a fim de selecionar a proposta mais 
vantajosas. O Edital do Aviso de Contratação e seus anexos encontram-se disponíveis no Site: 
www.durande.mg.gov.br. Maiores informações pelo e-mail: licitação@durande.mg.gov.br. Durandé/MG, 
11 de março de 2025. Vívian Nobre Alveres – Agente de Contratação
Portaria nº 064 de 10 de março de 2025.
Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo em 
comissão, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI c/c art. 142, inciso II, 
da Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Público,
Considerando a necessidade de provimento do cargo de Chefe de Compras; e a necessidade 
de se dar ampla e irrestrita formalidade aos atos administrativos; Resolve:
Art. 1º - Fica nomeado/designado, o Sr. Raul Rodrigues de Souza, inscrito no CPF sob o nº. 
***.124.856-**, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Compras, na 
forma do art. 11, inciso II, e anexo I, do Estatuto dos Servidores Público de Durandé.
Art. 2º - Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, que adote as 
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria e anotações de 
estilo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
DiárioOficialEletrônico
Município de Durandé-MG
Disponibilização: 12 março de 2025
Publicação: 12 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 
66.232.547/0001-20
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ-MG
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019
Portaria nº 066 de 10 de março de 2025
"Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidor 
que menciona, e dá outras providencias"
O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI c/c art. 142, inciso II, 
da Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Público, e
Considerando que a cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício de serviço 
prestado a Prefeitura Municipal de Durandé, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, 
a título de prêmio por assiduidade – e que a licença poderá ser convertida em espécie, na 
forma do art. 94 e 95, da Lei 638/2017, e art. 69 da Lei 521/2013; Resolve:
Art. 1º - Dispõe sobre concessão de licença a título de prêmio por assiduidade à servidora 
abaixo relacionada:
Nome Cargo Licença Período de Direito Remanescente e/ou Quitação
1 - Alessandra
Carvalho de
Morais Professora 1 mês 06.03.2025 a 04.04.2025. 3º mês de 08.06.2015 a 08.06.2020. 
Quitado o período.
Art. 2º - Finda a licença/férias o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício de seu 
cargo.
Art. 3º - Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU, que adote as 
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, e anotações de 
estilo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
PORTARIA Nº 067, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros titulares e 
suplentes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural 
de Durandé e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 481, de 08 de fevereiro de 2011. “Estabelece normas de 
proteção do patrimônio cultural do município de Durandé e dá outras providências”, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Durandé/MG.
CONSIDERANDO os ofícios de indicações dos membros titulares e suplentes encaminhados 
pelos segmentos do Poder Público Municipal que compõem a Lei Municipal nº 481, de 08 de 
fevereiro de 2011.
DiárioOficialEletrônico
Município de Durandé-MG
Disponibilização: 12 março de 2025
Publicação: 12 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 
66.232.547/0001-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ-MG
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019
RESOLVE:
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Art. 1º - Nomeia os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos do poder público 
municipal e da sociedade civil no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para o mandato 
de 02 anos – 2025 a 2027, os seguintes membros:
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Wanderson Santana Anselmo
Suplente: Diego Carlos Dias Storck
Titular: Izabel Cristina Gonzaga Oliveira
Suplente: José Carlos Nunes de Oliveira
Titular: Douglas da Silva Pereira
Suplente: Renata Lúcia de Oliveira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: João Pedro Thomaz Cardoso
Suplente: Júlio Emílio Soares
Titular: Lucas Simão Emerick
Suplente: Maria José da Silva
Titular: Zaire Lage Brandão Neto
Suplente: Hanna Coelho da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé, 11 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 068, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de 
ESPORTE e LAZER de Durandé e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 553, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências,
CONSIDERANDO os ofícios de indicações dos membros titulares e suplentes encaminhados 
pelos segmentos do Poder Público Municipal que compõem a Lei Municipal nº 553, de 26 de 
novembro de 2013.
RESOLVE:
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Art. 1º - Nomeia os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos do poder público 
municipal e da sociedade civil no Conselho Municipal de ESPORTE E LAZER, para o mandato 
de 02 anos – 2025 a 2027, os seguintes membros:
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Município de Durandé-MG
Disponibilização: 12 março de 2025
Publicação: 12 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura:
Titular:Ulisses Knaip Moreira
Suplente: Wanderson Santana Anselmo
b) - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Thiago Tavares da Silva Marinho
Suplente:José Aparecido de Paiva
c) - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Renata Lúcia de Oliveira
Suplente: André Newton Nunes de Souza
d) - Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Luciano Miranda Pereira
Suplente: Carlos Renato Shuenck
REPRESENTANTE DA INICIATIVA PRIVADA
a) - Representante das Comunidades:
Titular: Igor Luiz da Silva
Suplente: Igor Paiva Januário
b) - Representante da Escola Estadual:
Titular: Adenísia Catrinck Gonçalves da Silva
Suplente: Renato Dias
c) - Representante da Escola Municipal:
Titular: Bernardo Andrade Gonzaga
Suplente: Fernanda Camargo Raposo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé, 11 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 069, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e 
suplentes do Conselho Municipal do Turismo – COMTUR 
de Durandé e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 645 de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a criação 
do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e dá outras providências,
CONSIDERANDO os ofícios de indicações dos membros titulares e suplentes encaminhados 
pelos segmentos do Poder Público Municipal que compõem a Lei Municipal nº 645, de 03 de 
julho de 2017,
RESOLVE:
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Disponibilização: 12 março de 2025
Publicação: 12 de março de 2025
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Durandé-MG, 12 de março de 2025 - Diário Oficial Eletrônico • ANO 7 | Nº 793. Lei Municipal 696, de 07/11/2019
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Art. 1º - Nomeia os conselheiros titulares e suplentes dos segmentos do poder público 
municipal e da sociedade civil no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o mandato 
de 02 anos – 2025 a 2027, os seguintes membros:
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
A) - Representante da Escola Estadual Quinca Franco:
Titular: Renato Dias
Suplente: Júnia Tuelher Fraga
B) – Três representantes Indicados pelo Prefeito Municipal:
Titular: Wanderson Santana Anselmo
Suplente: Irís Litiere de Oliveira
Titular: Edivaldo Ribeiro dos Reis
Suplente: Marília Lopes dos Reis
Titular: Douglas da Silva Pereira
Suplente: Adelina Francisca Moreira
SOCIEDADE CIVIL
a) - Representante da Associação de Moradores do Bairro Progresso:
Titular: Lucas Simão Emerick
Suplente: Maria José da Silva
b) – Representante dos Comerciantes ligado a prestação de Serviços de Turismo
Titular: João Pedro Thomaz Cardoso
Suplente: Júlio Emílio Soares
c) - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Geovani Rodrigues Pereira
Suplente: Edésio Eller
d) - Representantes da Loja Maçônica Agostinho de Souza Lima
Titular: José Geraldo Miranda Fernandes
Suplente: Marcelo Câmara Feitosa
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé, 11 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 843, de 10 de março de 2025.
Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá 
outras providências.
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O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre 
o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura 
organizacional da Administração Municipal.
Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo I e II, da 
Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar 
da seguinte forma:
Cargo
Número de 
Vagas 
Existente
Acresce +
Secretarias 
Destinadas
Total -
passa a 
vigorar
Diretor Municipal 02 01 Saúde 03
Assistente Social
02
01
Assistência 
– CRAS
03
Pedreiro 02 03 Obras 05
Vice Diretor Escolar 01 01 Educação 02
Professor 53 05 Educação 58
Operário Braçal 49 06 Obras 55
Enfermeiro 04 01 Saúde 05
Técnico em 
Enfermagem
15
02
Saúde
17
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Lei de Criação do Município n° 10.704, de 27 de abril de 1992 - CNPJ nº. 
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Monitor de Transporte 
Escolar
00
20
Educação
20
Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º. Fica criado o cargo de monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal 
de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, 
qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos 
de Provimento Efetivo constante no anexo II e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Durandé – Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013:
Cargo Venciment
o
Carga 
Horária
Símbolo Qualificação e Requisitos
Monitor de 
Transporte 
Escolar
R$ 1.518,00 40h semanais CEL12 Ensino Médio Completo
I – Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu 
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, 
no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição 
de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos 
frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro 
e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos 
procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os 
escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os 
escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no 
veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os 
alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando 
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que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão 
assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades 
disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando 
as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança 
dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas 
relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor 
ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades que 
porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o 
aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado 
médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do 
mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário 
entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar 
aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança 
de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior 
imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato, executar tarefas correlatas a função.
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de 
Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, 
qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos 
de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo I e IV, do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017.
Cargo Número de 
Vaga
Vencimento Carga 
Horária
Símbolo Qualificação 
e Requisitos
Coordenador de 
Vigilância em 
Saúde
01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino 
Superior 
Completo –
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Formação em 
enfermagem -
Possuir 
registro junto 
ao Conselho 
Regional de 
Enfermagem.
Coordenador de 
Saúde Bucal
01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Médio 
Completo
Atribuições:
I - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no 
desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em 
saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de 
comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de 
Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de 
atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; 
Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e 
demais atividades que se fizerem necessários conforme a necessidade da Secretaria 
Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a 
população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A - A 
vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o 
planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das 
ações de saúde pública; B – A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a 
resposta às emergências de saúde pública; C – A vigilância, prevenção e controle das doenças 
transmissíveis; D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e 
violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A 
vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção 
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e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de 
vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das 
doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações 
expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em 
saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de 
vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos 
inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e 
execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao 
âmbito nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de 
informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e 
avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de 
base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; B) 
Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de 
gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação 
das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as unidades 
notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências 
de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de 
Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar 
ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de 
vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em 
âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; 
Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e 
o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de 
âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal 
de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte 
desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os 
seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de 
interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico 
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laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos 
de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados 
pelos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI 
- para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de 
atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de 
laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no 
âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme 
organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e 
transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; 
Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de 
Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias 
especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de 
eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento 
com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas 
técnicas vigentes.
II – Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de 
Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio 
técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da 
Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e 
especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as 
políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de 
intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do 
perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, 
metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise 
do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de 
saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores 
de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer 
no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento 
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das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e 
hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos 
indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar 
o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as 
demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das 
análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento 
epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao 
Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento 
epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas 
de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de 
educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e 
acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de 
Saúde Bucal no planejamento local das ações, conforme as necessidades identificadas em 
cada área. Orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos nas Unidades 
de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com 
outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de 
trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e monitorar 
o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal 
no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria 
Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção 
odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e 
estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. 
Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em 
situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal.
Parágrafo Único – O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e 
Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de 
Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. 
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I – O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da 
verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante 
no anexo I, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo II, do 
Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para 
atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, 
da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de 
Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF e 
Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º 
de janeiro de 2025.
Art.9º - Os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá 
ser realizado em um prazo não superior a quatro meses.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município 
de Durandé e dá outras providências
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Programa de Recuperação Fiscal de Durandé –
REFIS-Durandé, com o objetivo de possibilitar o pagamento, nas condições nela 
especificadas, de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN e a Taxa de Alvará Para Localização e 
Funcionamento, bem como, a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou 
judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata ver incluído no programa ora 
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criado.
§1º. O programa ora instituído abrange os débitos originários dos tributos especificados no 
caput, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em 
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
§2º. O REFIS – Durandé será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda que será o 
órgão responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos necessários à 
execução do programa.
Art. 2º. O ingresso no REFIS-Durandé dar-se-á por opção de pessoa física ou jurídica em 
débito com a Fazenda Municipal, que fará jus a regime especial de consolidação e 
parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º desta Lei.
§1º. A opção deverá ser formalizada até 30 de abril de 2025, através do “Termo de Adesão 
ao REFIS”, conforme escala a ser elaborada por atividades econômicas (pessoa jurídica) e 
por contribuinte (pessoa física), objetivando a agilização do processo de opção pelo programa.
§2º. Os débitos existentes em nome do optante poderão ser ou não consolidados, tendo por 
base a data da formalização do pedido de ingresso no REFIS.
§3º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica ou 
física, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os 
acréscimos legais relativos à atualização monetária, multa de mora ou de ofício, a juros 
moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da 
ocorrência dos respectivos fatos geradores, observando a redução disposta no art. 3º desta 
Lei e consolidando o valor final em R$ (REAIS) para efeito de cálculo das parcelas.
Art. 3º. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes observando os prazos e 
descontos no parágrafo § 1º;
§1º. Os valores referidos no caput deste artigo, correspondentes a multa e juros, receberão 
as seguintes reduções:
I – Pagos à vista, 100% (cem por cento) da multa e juros;
II – 2 a 6 parcelas, 80% (oitenta por cento) da multa e juros;
III –7 a 12parcelas, 40% (quarenta por cento) da multa e juros.
§2º. Apurado o número de parcelas, será emitido um termo de acordo que constará o número 
total de parcelas e os seus respectivos vencimentos que deverá ser assinado pelo contribuinte 
e pelo Secretário Municipal de Fazenda, para formalização do pedido.
§ 3º. Em se tratando de devedor pessoa física, o valor de cada parcela não poderá ser inferior 
a R$ 80,00 (oitenta reais).
§ 4º. Em se tratando de devedor pessoa jurídica, o valor de cada parcela não poderá ser 
inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 4º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte a:
I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos existentes junto à fazenda municipal;
II – Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas no programa, bem 
como a desistência de quaisquer defesas protocolada em processo judicial ou administrativo;
III – Pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem como dos tributos e das 
condições decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
§ 1º – A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos 
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aos tributos e às contribuições referidos no art. 1º.
§ 2º - O pedido de parcelamento não importa em novação, transação ou no levantamento ou 
extinção da garantia ofertada em execução judicial, a qual ficará suspensa até o término do 
cumprimento do parcelamento requerido.
§ 3º - No caso de parcelamento de débito ajuizado deverão ser pagos custas e encargos 
devidos à Fazenda Estadual, em parcela única, até o término do parcelamento.
Art. 5º. O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, e, em se 
tratando de débito em execução fiscal, será ouvida a Procuradoria-Geral do Município e 
observado o disposto em regulamento.
Art. 6º Em caso de inadimplência consecutiva ou não de 03 (três) parcelas do acordo firmado, 
haverá a exigibilidade imediata de todo o saldo devedor do acordo com os acréscimos legais, 
cuja constituição e lançamento do crédito em dívida ativa deverá ser feita de forma sumária.
Art. 7º. A certidão de quitação fiscal definitiva da dívida –CND – Certidão Negativa de Débito 
– somente será concedida depois do pagamento da última parcela de amortização.
Art. 8º. Os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 5.771,00 (cinco mil 
setecentos e setenta e um reais), já reajustados na forma da legislação pertinente, não serão 
objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria-Geral do 
Município e/ou da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar os atos regulamentares 
que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10. O Secretário Municipal de Fazenda é a autoridade competente para decidir sobre 
todos os atos relacionados com a aplicação desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 11 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Anexo da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro 
de 2025.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 841, de 29 de janeiro de 2025, que passa a vigorar 
da seguinte forma:
Cargo Quantidade de cargos Carga horária Semanal Salário
Psicologia 02 20H R$ 1.793,94
Fonoaudiologia 01 30H R$ 3.917,95
Fisioterapia 01 20H R$ 1.793,94
Terapia Ocupacional 01 30H R$ 4.650,00
Nutricionista 01 20H R$ 2.394,30
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Assistente Social 01 30H R$ 1.793,94
Pedagogia 01 25H R$ 2.862,86
Psicopedagogo 01 25H R$ 2.862,85
Educador Físico 01 25H R$ 2.562,77
Auxiliar de secretaria 01 40H R$ 1.523,65
Secretário Escolar 01 40H R$ 1.523,65
Auxiliar de serviços
gerais 01 40H R$ 1.518,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 11 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Denominaçaõ da Escola Municipal Celina Luzia de 
Oliveira Knaip do municicípio de Durandé e dá outras 
providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Escola Municipal, sem denominação oficial, localizada na Avenida Álvaro Moreira da 
Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de 
Oliveira Knaip.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi 
denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva 
numeração.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 11 de março de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal

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