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norma nº 642/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
LEI Nº642/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO 
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E 
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Durandé Estado de Minas Gerais, José Elias Rodrigues 
Pereira, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Acresce as seguintes vagas nos cargos abaixo nomeados da na 
estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo I da Lei 
638/2017 :
ANEXO I
Gabinete do Prefeito
Cargo Numero 
vagas de 
existentes
Número de 
vagas 
pretendidas
Provimento Vencimento em 
Reais
Auxiliar de 
Serviços Gerais
0 1 Efetivo 937,00
Auxiliar 
Administrativo
0 1 Efetivo 937,00
Secretaria de Fazenda
Fiscal Tributário 0 1 Efetivo 937,00
Secretaria Municipal de Educação
Nutricionista 0 1 Efetivo 1300,00
Auxiliar de 
Serviços Gerais
17 27 Efetivo 937,00
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Auxiliar de 
Serviços Gerais
0 2 Efetivo 937,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Industria, Comércio e Meio 
Ambienta, Departamento de Agricultura
Agente de Coleta 
e Seleção de Lixo
0 12 Efetivo 937,00
Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transportes
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Operador de 
Máquinas Pesadas
3 4 Efetivo 1300,00
Supervisor de 
Obras
0 2 Comissionado 1000,00
Eletricista 0 1 Efetivo 937,00
Motorista 3 9 Efetivo 1050,00
Mecânico de 
Máquinas Pesadas
0 1 Efetivo 3530,00
Vigia Noturno 2 3 Efetivo 937,00
Engenheiro Civil 0 1 Efetivo 1500,00
Bombeiros 0 3 Efetivo 937,00
Serventes de 
Pedreiro
0 3 Efetivo 937,00
Pedreiros 2 3 Efetivo 937,00
Secretaria Municipal de Saúde
Auxiliar de 
Serviços Gerais
6 10 Efetivo 937,00
Auxiliar de 
Secretaria 
0 4 Efetivo 937,00
Coordenador de 
PSF Bucal
0 1 Comissionado 2500,00
Coordenador de 
PSF
0 1 Comissionado 2200,00
Fiscal Sanitário 0 1 Efetivo 937,00
Auxiliar de 
Lavanderia
1 2 Efetivo 937,00
Supervisor de 
Vigilância 
Sanitário
0 1 Comissionado 1000,00
Art. 2º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público, pode o Município celebrar contrato administrativo de prestação de 
serviços, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da 
Constituição Federal e artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, nas condições, 
forma e prazos previstos nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Art. 3º - As contratações por tempo determinado autorizadas por esta lei para 
atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria 
Municipal de Obras, até as vagas descritas abaixo, para os seguintes cargos:
Cargo Nº Vagas (até)
Servente Escolar 03
Supervisor de Merenda 01
Professores 06
Servente de Creches 10
Bibliotecário 01
Auxiliar de Secretaria 02
Auxiliar de Farmácia 01
Técnico de Enfermagem para 
Programa de Saúde da 
Família
03
Odontólogo para Programa 
de Saúde da Família
03
Auxiliar de Odontologia para 
Programa de Saúde da 
Família
03
Auxiliar de Lavanderia 01
Assistente Social 01
Psicólogo 01
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DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Agente Administrativo 01
Agente de Coleta e Seleção 
de Lixo
03
Operador de Máquinas 
Pesadas
01
Serventes de Pedreiro 03
Pedreiro 01
Mecânico 01
Auxiliar de Serviços Gerais 11
§ 1º – As contratações ocorreram por um período não excedente a 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogadas por igual período, persistindo as razões que as 
provocaram, e somente em casos devidamente justificados e submetidos à 
apreciação da Autoridade do Poder Executivo.
Art. 4º - Nas contratações descritas nesta lei serão observados os padrões de 
vencimento de ingresso, adotados pela Administração.
§ 1º - O contratado assumirá suas funções no prazo assinalado pela 
Administração.
§ 2º - Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e 
proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores.
§ 3º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para 
tratamento da própria saúde, acidente em serviço, doença profissional 
decorrente do exercício das atividades, vedadas quaisquer outras espécies de 
afastamento.
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da Administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º – Nos casos dos incisos II e III, obriga-se a comunicar à outra com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - No caso de contratado em substituição a duração do contrato encerra-se 
com o retorno do servidor efetivo.
Art. 6º - O vencimento de ingresso dos contratados será o mesmo fixado para 
os cargos e funções idênticas ao do quadro permanente, com os benefícios e 
jornadas de trabalho iguais, respeitado o disposto no artigo 4º, caput.
Art. 7º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Durandé/MG, 17 de abril de 2017.
JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

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