| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br LEI Nº642/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Durandé Estado de Minas Gerais, José Elias Rodrigues Pereira, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce as seguintes vagas nos cargos abaixo nomeados da na estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo I da Lei 638/2017 : ANEXO I Gabinete do Prefeito Cargo Numero vagas de existentes Número de vagas pretendidas Provimento Vencimento em Reais Auxiliar de Serviços Gerais 0 1 Efetivo 937,00 Auxiliar Administrativo 0 1 Efetivo 937,00 Secretaria de Fazenda Fiscal Tributário 0 1 Efetivo 937,00 Secretaria Municipal de Educação Nutricionista 0 1 Efetivo 1300,00 Auxiliar de Serviços Gerais 17 27 Efetivo 937,00 Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Auxiliar de Serviços Gerais 0 2 Efetivo 937,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambienta, Departamento de Agricultura Agente de Coleta e Seleção de Lixo 0 12 Efetivo 937,00 Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transportes PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Operador de Máquinas Pesadas 3 4 Efetivo 1300,00 Supervisor de Obras 0 2 Comissionado 1000,00 Eletricista 0 1 Efetivo 937,00 Motorista 3 9 Efetivo 1050,00 Mecânico de Máquinas Pesadas 0 1 Efetivo 3530,00 Vigia Noturno 2 3 Efetivo 937,00 Engenheiro Civil 0 1 Efetivo 1500,00 Bombeiros 0 3 Efetivo 937,00 Serventes de Pedreiro 0 3 Efetivo 937,00 Pedreiros 2 3 Efetivo 937,00 Secretaria Municipal de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 6 10 Efetivo 937,00 Auxiliar de Secretaria 0 4 Efetivo 937,00 Coordenador de PSF Bucal 0 1 Comissionado 2500,00 Coordenador de PSF 0 1 Comissionado 2200,00 Fiscal Sanitário 0 1 Efetivo 937,00 Auxiliar de Lavanderia 1 2 Efetivo 937,00 Supervisor de Vigilância Sanitário 0 1 Comissionado 1000,00 Art. 2º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pode o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 110 da Lei Orgânica Municipal, nas condições, forma e prazos previstos nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Art. 3º - As contratações por tempo determinado autorizadas por esta lei para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras, até as vagas descritas abaixo, para os seguintes cargos: Cargo Nº Vagas (até) Servente Escolar 03 Supervisor de Merenda 01 Professores 06 Servente de Creches 10 Bibliotecário 01 Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Farmácia 01 Técnico de Enfermagem para Programa de Saúde da Família 03 Odontólogo para Programa de Saúde da Família 03 Auxiliar de Odontologia para Programa de Saúde da Família 03 Auxiliar de Lavanderia 01 Assistente Social 01 Psicólogo 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Agente Administrativo 01 Agente de Coleta e Seleção de Lixo 03 Operador de Máquinas Pesadas 01 Serventes de Pedreiro 03 Pedreiro 01 Mecânico 01 Auxiliar de Serviços Gerais 11 § 1º – As contratações ocorreram por um período não excedente a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, persistindo as razões que as provocaram, e somente em casos devidamente justificados e submetidos à apreciação da Autoridade do Poder Executivo. Art. 4º - Nas contratações descritas nesta lei serão observados os padrões de vencimento de ingresso, adotados pela Administração. § 1º - O contratado assumirá suas funções no prazo assinalado pela Administração. § 2º - Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores. § 3º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da própria saúde, acidente em serviço, doença profissional decorrente do exercício das atividades, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por conveniência da Administração; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1º – Nos casos dos incisos II e III, obriga-se a comunicar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º - No caso de contratado em substituição a duração do contrato encerra-se com o retorno do servidor efetivo. Art. 6º - O vencimento de ingresso dos contratados será o mesmo fixado para os cargos e funções idênticas ao do quadro permanente, com os benefícios e jornadas de trabalho iguais, respeitado o disposto no artigo 4º, caput. Art. 7º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Durandé/MG, 17 de abril de 2017. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal