| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 658/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Durandé Estado de Minas Gerais, José Elias Rodrigues Pereira, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce as seguintes vagas nos cargos abaixo nomeados da na estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo I da Lei 638/2017 : ANEXO I Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transportes Cargo Numero vagas de existent es Número de vagas pretendida s Provimento Vencimento em Reais Operário Braçal 30 40 Efetivo R$954,00 Secretaria Municipal de Saúde Técnico de Enfermagem 02 19 Efetivo R$1.050,00 Art. 2º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pode o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 110 da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Orgânica Municipal, nas condições, forma e prazos previstos nesta Lei. Art. 3º - As contratações por tempo determinado autorizadas por esta lei para atendimento de demanda para os seguintes cargos: I. Operário Braçal – 13 vagas; II. Técnico de Enfermagem – 16 vagas. § 1º – As contratações ocorreram por um período não excedente a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, persistindo as razões que as provocaram, e somente em casos devidamente justificados e submetidos à apreciação da Autoridade do Poder Executivo. Art. 4º - A remuneração dos servidores ocupante do cargo de pedreiro passará a ser de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais). Art. 5º - Nas contratações descritas nesta lei serão observados os padrões de vencimento de ingresso, adotados pela Administração. § 1º - O contratado assumirá suas funções no prazo assinalado pela Administração. § 2º - Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br § 3º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da própria saúde, acidente em serviço, doença profissional decorrente do exercício das atividades, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por conveniência da Administração; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1º – Nos casos dos incisos II e III, obriga-se a comunicar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º - No caso de contratado em substituição a duração do contrato encerra-se com o retorno do servidor efetivo. Art. 7º - O vencimento de ingresso dos contratados será o mesmo fixado para os cargos e funções idênticas ao do quadro permanente, com os benefícios e jornadas de trabalho iguais, respeitado o disposto no artigo 4º, caput. Art. 8º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Durandé/MG, 08 de fevereiro de 2018. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal