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norma nº 658/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 658/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ
E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Durandé Estado de Minas Gerais, José Elias
Rodrigues Pereira, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce as seguintes vagas nos cargos abaixo nomeados da
na estrutura organizacional do município de Durandé, contido no
anexo I da Lei 638/2017 :
ANEXO I
Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transportes
Cargo Numero
vagas de
existent
es
Número
de vagas
pretendida
s
Provimento Vencimento
em Reais
Operário Braçal 30 40 Efetivo R$954,00
Secretaria Municipal de Saúde
Técnico de
Enfermagem
02 19 Efetivo R$1.050,00
Art. 2º - Para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, pode o Município celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, por tempo determinado, nos termos do
inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 110 da Lei
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Orgânica Municipal, nas condições, forma e prazos previstos nesta
Lei.
Art. 3º - As contratações por tempo determinado autorizadas por
esta lei para atendimento de demanda para os seguintes cargos:
I. Operário Braçal – 13 vagas;
II. Técnico de Enfermagem – 16 vagas.
§ 1º – As contratações ocorreram por um período não excedente a 06
(seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, persistindo
as razões que as provocaram, e somente em casos devidamente
justificados e submetidos à apreciação da Autoridade do Poder
Executivo.
Art. 4º - A remuneração dos servidores ocupante do cargo de
pedreiro passará a ser de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e
cinquenta reais).
Art. 5º - Nas contratações descritas nesta lei serão observados os
padrões de vencimento de ingresso, adotados pela Administração.
§ 1º - O contratado assumirá suas funções no prazo assinalado pela
Administração.
§ 2º - Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e
proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os
servidores.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
§ 3º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para
tratamento da própria saúde, acidente em serviço, doença
profissional decorrente do exercício das atividades, vedadas
quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da Administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º – Nos casos dos incisos II e III, obriga-se a comunicar à outra com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - No caso de contratado em substituição a duração do contrato
encerra-se com o retorno do servidor efetivo.
Art. 7º - O vencimento de ingresso dos contratados será o mesmo
fixado para os cargos e funções idênticas ao do quadro permanente,
com os benefícios e jornadas de trabalho iguais, respeitado o disposto
no artigo 4º, caput.
Art. 8º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Durandé/MG, 08 de fevereiro de 2018.
JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

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