| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | “Da nova redação ao artigo 99 da Lei Municipal 638/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 668/2018 de 10 de Outubro de 2018 “Da nova redação ao artigo 99 da Lei Municipal 638/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Durandé, Sr. José Elias Rodrigues Pereira, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 99, “caput”, e parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 638/2017 de 08 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 – A critério da administração, poderá ser concedida licença ao servidor estável para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 02(dois) anos consecutivos, sem remuneração”. “§ 3º – Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) meses do término da anterior”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de Outubro de 2018. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal