| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação de cargos públicos criados pela Lei nº638/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal e da outras providências, para fins de concurso público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 674/2019 de 06 de Fevereiro de 2019 “Dispõe sobre a criação de vagas na estrutura organizacional e no plano de cargos carreiras e sobre contratação temporária por excepcional interesse público e contém outras providências.” O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, José Elias Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Acresce as seguintes vagas no cargo abaixo nomeado na estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo I da Lei 638/2017: ANEXO I Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transportes Cargo Numero vagas de existentes Número de vagas pretendidas Provimento Vencimento em Reais Operário Braçal 40 50 Efetivo R$ 998,00 Secretaria Municipal de Saúde Enfermeiro Responsável Técnico 01 03 Efetivo R$ 1.000,00 Art. 2º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pode o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e 163 da Lei Orgânica do Município de Durandé, nas condições, forma e prazos previstos nesta Lei. Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a contratar para atender a demanda das diversas secretárias da administração Municipal, conforme quadro a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Função Número de vagas Jornada de Trabalho Semana Estagiário de Direito 02 20 hrs Servente Escolar 05 40 hrs Monitor de Creche 05 40 hrs Professor de Educação Física 01 24 hrs Orientador Social 01 40 hrs Professor de Música 01 24 hrs Agente de Coleta e Seleção de Lixo 12 40 hrs Eletricista 01 40 hrs Mecânico 02 40 hrs Mecânico de Maquinas Pesadas 01 40 hrs Zelador de Campo de Futebol 02 40 hrs Engenheiro Civil 01 20 hrs Bombeiro 03 40 hrs Farmacêutico 01 40 hrs Fonoaudiólogo 01 30 hrs Enfermeiro Responsável Técnico 03 40 hrs Telefonista 01 40 hrs Fiscal Sanitário 01 40 hrs Agente de Endemias 03 40 hrs Auxiliar de Biblioteca 01 40 hrs Pedreiro 03 40 hrs Servente de Pedreiro 01 40 hrs Operador de Máquinas Pesadas 01 40 hrs Técnico Bioquímico 01 20 hrs Defensor Público Municipal 02 20 hrs Arquivista 01 40 hrs Vigia 02 40 hrs Auxiliar de Serviços Gerais 10 40 hrs Auxiliar Administrativo 06 40 hrs Agente Administrativo 03 40 hrs Auxiliar de Lavanderia 01 40 hrs Auxiliar de Farmácia 01 40 hrs Assistente Social 01 40 hrs Motorista 15 40 hrs Professor 05 25 hrs Operador de Máquinas Leves 02 40 hrs Operário Braçal 23 40 hrs Técnico de Enfermagem 13 40 hrs Educador Físico 01 40 hrs PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Art. 4º. As contratações objeto desta lei revestir-se-ão de ato formal regido pelo direito administrativo e observará quanto à duração, o prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até igual período, persistindo as razões que as provocaram, e somente em casos devidamente justificados e submetidos à apreciação da Autoridade do Poder Executivo. Art. 5º. Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos previstos na Lei nº 638/2017 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários, Estatuto dos Servidores). Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por conveniência da Administração; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II o contratado deverá comunicar o fato com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 7º. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto na Lei Federal nº 8.213/1991, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária anual e na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé, 06 de fevereiro de 2019. José Elias Rodrigues Pereira Prefeito Municipal