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norma nº 674/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDispõe sobre a adequação de cargos públicos criados pela Lei nº638/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal e da outras providências, para fins de concurso público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 674/2019 de 06 de Fevereiro de 2019
“Dispõe sobre a criação de 
vagas na estrutura 
organizacional e no plano
de cargos carreiras e sobre 
contratação temporária por 
excepcional interesse 
público e contém outras 
providências.”
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, José Elias Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Acresce as seguintes vagas no cargo abaixo nomeado na estrutura 
organizacional do município de Durandé, contido no anexo I da Lei 638/2017:
ANEXO I
Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Transportes
Cargo Numero 
vagas de 
existentes
Número de 
vagas 
pretendidas
Provimento Vencimento em 
Reais
Operário Braçal 40 50 Efetivo R$ 998,00
Secretaria Municipal de Saúde
Enfermeiro 
Responsável 
Técnico
01 03 Efetivo R$ 1.000,00
Art. 2º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público, pode o Município celebrar contrato administrativo de prestação de 
serviços, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da 
Constituição Federal e 163 da Lei Orgânica do Município de Durandé, nas 
condições, forma e prazos previstos nesta Lei.
Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar para atender a demanda das diversas secretárias da 
administração Municipal, conforme quadro a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Função Número de 
vagas
Jornada de 
Trabalho 
Semana
Estagiário de Direito 02 20 hrs
Servente Escolar 05 40 hrs
Monitor de Creche 05 40 hrs
Professor de Educação Física 01 24 hrs
Orientador Social 01 40 hrs
Professor de Música 01 24 hrs
Agente de Coleta e Seleção de Lixo 12 40 hrs
Eletricista 01 40 hrs
Mecânico 02 40 hrs
Mecânico de Maquinas Pesadas 01 40 hrs
Zelador de Campo de Futebol 02 40 hrs
Engenheiro Civil 01 20 hrs
Bombeiro 03 40 hrs
Farmacêutico 01 40 hrs
Fonoaudiólogo 01 30 hrs
Enfermeiro Responsável Técnico 03 40 hrs
Telefonista 01 40 hrs
Fiscal Sanitário 01 40 hrs
Agente de Endemias 03 40 hrs
Auxiliar de Biblioteca 01 40 hrs
Pedreiro 03 40 hrs
Servente de Pedreiro 01 40 hrs
Operador de Máquinas Pesadas 01 40 hrs
Técnico Bioquímico 01 20 hrs
Defensor Público Municipal 02 20 hrs
Arquivista 01 40 hrs
Vigia 02 40 hrs
Auxiliar de Serviços Gerais 10 40 hrs
Auxiliar Administrativo 06 40 hrs
Agente Administrativo 03 40 hrs
Auxiliar de Lavanderia 01 40 hrs
Auxiliar de Farmácia 01 40 hrs
Assistente Social 01 40 hrs
Motorista 15 40 hrs
Professor 05 25 hrs
Operador de Máquinas Leves 02 40 hrs
Operário Braçal 23 40 hrs
Técnico de Enfermagem 13 40 hrs
Educador Físico 01 40 hrs
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Art. 4º. As contratações objeto desta lei revestir-se-ão de ato formal regido 
pelo direito administrativo e observará quanto à duração, o prazo de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogada por até igual período, persistindo as 
razões que as provocaram, e somente em casos devidamente justificados e 
submetidos à apreciação da Autoridade do Poder Executivo.
Art. 5º. Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos previstos na Lei 
nº 638/2017 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários, Estatuto dos 
Servidores).
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da Administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II o contratado deverá comunicar o 
fato com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 7º. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto na Lei 
Federal nº 8.213/1991, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência 
Social.
Art. 8º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária anual e na Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 06 de fevereiro de 2019.
José Elias Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

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