| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL N.º 682/2019 de 30 de Maio de 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, José Elias Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Acresce o seguinte cargo na estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo I e II da Lei 638/2017: ANEXO I Secretaria Municipal de Assistência Social 01 Psicólogo 30 horas R$1.200,00 ANEXO II – Atribuições Cargo Psicólogo Número de Vagas 01 Carga Horária 30 (trinta horas) semanais Requisitos Registro Profissional no Órgão da Classe Remuneração Mensal R$ 1.200,00 Escolaridade Graduação em Psicologia Recrutamento Amplo Provimento Efetivo Atribuição do Cargo a) realizar atendimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br psicológico através de entrevistas observando reações e comportamentos individuais; b) analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo aplicando testes para verificação de diagnósticos e tratamento; c) dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; d) atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para estabelecer os padrões normais de comportamento. e) auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos, para o diagnóstico e tratamento da enfermidade; f) participar do recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; g) planejar, coordenar e executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programa de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; h) planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de Psicologia Social; i) elaborar laudos e relatórios; j) integrar-se à equipe multidisciplinar; k) atuar na área de abrangência das Secretarias no que se refere ao bem estar social em nível de seus programas (entidades sociais, creches e organizações comunitárias); l) realizar todas as tarefas necessárias para aplicação de exames psicotécnicos e desenvolvê-las até o resultado final a servidores municipais nos casos solicitados pela Administração; m) executar outras atividades correlatas. Art. 2º - Acresce as seguintes vagas no cargo abaixo nomeado na estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo I da Lei 638/2017: ANEXO I Secretaria Municipal de Saúde Cargo Numero de vagas existentes Número de vagas pretendidas Provimento Vencimento Motorista 10 12 Efetivo R$ 1.050,00 Auxiliar Administrativo 02 04 Efetivo R$ 998,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Art. 3º. Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pode o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 163 da Lei Orgânica Municipal, nas condições, forma e prazos previstos nesta Lei. Art. 4º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a contratar para atender a demanda das diversas secretárias da administração Municipal, conforme quadro a seguir dos cargos que se encontram previstos nas Leis Municipais nº 638/2017 e 642/2017: Cargos Número de vagas (até) Vencimento Nutricionista 01 R$1.300,00 Motorista 05 R$ 1.050,00 Fiscal Tributário 01 R$ 998,00 Professor 05 R$ 1.050,00 Psicólogo 01 R$ 1.200,00 Operador de Máquina Pesadas 01 R$ 1.300,00 Auxiliar Administrativo 03 R$ 998,00 Art. 5º - As contratações objeto desta lei revestir-se-ão de ato formal regido pelo direito administrativo e observará quanto à duração, o prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até três meses, persistindo as razões que as provocaram, e somente em casos devidamente justificados e submetidos à apreciação da Autoridade do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Email: pmdurande14@yahoo.com.br Art. 6º. Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos previstos na Lei nº 638/2017 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários, Estatuto dos Servidores). Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por conveniência da Administração; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II o contratado deverá comunicar o fato com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto na Lei Federal nº 8.213/1991, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 9º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária anual e na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Durandé/MG, 30 de maio de 2019. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal