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norma nº 682/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 682/2019 de 30 de Maio de 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL NO PLANO DE 
CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS 
DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, José Elias Rodrigues 
Pereira, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce o seguinte cargo na estrutura organizacional do 
município de Durandé, contido no anexo I e II da Lei 638/2017:
ANEXO I
Secretaria Municipal de Assistência Social
01 Psicólogo 30 horas R$1.200,00
ANEXO II – Atribuições
Cargo Psicólogo
Número de Vagas 01
Carga Horária 30 (trinta horas) semanais
Requisitos Registro Profissional no Órgão 
da Classe
Remuneração Mensal R$ 1.200,00
Escolaridade Graduação em Psicologia
Recrutamento Amplo
Provimento Efetivo
Atribuição do Cargo a) realizar atendimento 
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DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
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psicológico através de 
entrevistas observando reações 
e comportamentos individuais;
b) analisar a influência de 
fatores que atuam sobre o 
indivíduo aplicando testes para 
verificação de diagnósticos e 
tratamento;
c) dar orientação quanto às 
formas mais adequadas de 
atendimento e disciplina, 
visando o ajustamento e a 
interação social do indivíduo;
d) atuar na correção e 
prevenção de distúrbios 
psíquicos, utilizando-se de 
métodos e técnicas para 
estabelecer os padrões normais 
de comportamento.
e) auxiliar médicos, fornecendo 
dados psicopatológicos, para o 
diagnóstico e tratamento da 
enfermidade;
f) participar do recrutamento, 
seleção, treinamento, 
acompanhamento e avaliação 
de desempenho de pessoal de 
testes e entrevistas a fim de
fornecer dados utilizados pela 
administração de pessoal;
g) planejar, coordenar e 
executar atividades de avaliação 
e orientação psicológica, 
participando de programa de 
apoio, pesquisando e 
implantando novas metodologias 
de trabalho;
h) planejar, executar, 
supervisionar e avaliar planos e 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
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programas sociais, visando a 
implantação, manutenção e 
ampliação de serviços na área 
de Psicologia Social;
i) elaborar laudos e relatórios;
j) integrar-se à equipe 
multidisciplinar;
k) atuar na área de abrangência 
das Secretarias no que se refere
ao bem estar social em nível de 
seus programas (entidades 
sociais, creches e organizações 
comunitárias);
l) realizar todas as tarefas 
necessárias para aplicação de 
exames psicotécnicos e 
desenvolvê-las até o resultado 
final a servidores municipais nos 
casos solicitados pela 
Administração;
m) executar outras atividades 
correlatas.
Art. 2º - Acresce as seguintes vagas no cargo abaixo nomeado na 
estrutura organizacional do município de Durandé, contido no anexo 
I da Lei 638/2017:
ANEXO I
Secretaria Municipal de Saúde
Cargo Numero 
de vagas
existentes
Número de 
vagas 
pretendidas
Provimento Vencimento 
Motorista 10 12 Efetivo R$ 1.050,00
Auxiliar 
Administrativo
02 04 Efetivo R$ 998,00
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DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
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Art. 3º. Para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, pode o Município celebrar contrato administrativo 
de prestação de serviços, por tempo determinado, nos termos do 
inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 163 da Lei 
Orgânica Municipal, nas condições, forma e prazos previstos nesta 
Lei.
Art. 4º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a contratar para atender a demanda das 
diversas secretárias da administração Municipal, conforme quadro a 
seguir dos cargos que se encontram previstos nas Leis Municipais 
nº 638/2017 e 642/2017:
Cargos Número de 
vagas (até)
Vencimento
Nutricionista 01 R$1.300,00
Motorista 05 R$ 1.050,00
Fiscal Tributário 01 R$ 998,00
Professor 05 R$ 1.050,00
Psicólogo 01 R$ 1.200,00
Operador de Máquina Pesadas 01 R$ 1.300,00
Auxiliar Administrativo 03 R$ 998,00
Art. 5º - As contratações objeto desta lei revestir-se-ão de ato 
formal regido pelo direito administrativo e observará quanto à 
duração, o prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por até três meses, persistindo as razões que as provocaram, e 
somente em casos devidamente justificados e submetidos à 
apreciação da Autoridade do Poder Executivo.
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DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Email: pmdurande14@yahoo.com.br
Art. 6º. Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos 
previstos na Lei nº 638/2017 e suas alterações (Plano de Cargos e 
Salários, Estatuto dos Servidores).
Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, 
sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da Administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II o contratado deverá 
comunicar o fato com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o 
disposto na Lei Federal nº 8.213/1991, ficando vinculados ao 
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária 
anual e na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé/MG, 30 de maio de 2019.
JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

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