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norma nº 702/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2019
Date 2019-12-05
Ementa“Altera o número de vagas dos cargos que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências”.
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PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
LEI MUNICIPAL Nº. 702/2019 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
“Altera o número de vagas dos cargos 
que especifica constantes da Lei
Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Durandé, e dá outras 
providências”.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES 
PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de operário braçal, constante no anexo II da Lei Municipal nº. 
638/2017 passa a ser de 49 (quarenta e nove) vagas.
Parágrafo Único – O número de vagas para o cargo de operário braçal,
constantes no item 9 do anexo III - estrutura administrativa por secretaria de obras 
passa a ser de 41 (quarenta e uma) vagas.
Art. 2º - O cargo de auxiliar de serviços gerais, constante no anexo II da Lei 
Municipal nº. 638/2017 passa a ser de 40 (quarenta) vagas.
Parágrafo Único – O número de vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais,
constante no anexo III – estrutura administrativa por secretaria municipal de 
Educação passa a ser de 26 (vinte e seis) vagas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 05 de dezembro de 2019.
José Elias Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

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