| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | “Altera o número de vagas dos cargos que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências”. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 LEI MUNICIPAL Nº. 702/2019 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 “Altera o número de vagas dos cargos que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências”. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo de operário braçal, constante no anexo II da Lei Municipal nº. 638/2017 passa a ser de 49 (quarenta e nove) vagas. Parágrafo Único – O número de vagas para o cargo de operário braçal, constantes no item 9 do anexo III - estrutura administrativa por secretaria de obras passa a ser de 41 (quarenta e uma) vagas. Art. 2º - O cargo de auxiliar de serviços gerais, constante no anexo II da Lei Municipal nº. 638/2017 passa a ser de 40 (quarenta) vagas. Parágrafo Único – O número de vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais, constante no anexo III – estrutura administrativa por secretaria municipal de Educação passa a ser de 26 (vinte e seis) vagas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 05 de dezembro de 2019. José Elias Rodrigues Pereira Prefeito Municipal