| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | “Altera a carga horária de cargo que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 LEI MUNICIPAL Nº. 710/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020 “Altera a carga horária de cargo que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências”. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A carga horária para o cargo de supervisor de vigilância sanitária, constante no anexo III, item 11 da Lei Municipal nº. 638/2017 passa a ser de 30(trinta) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, aos 19 de março de 2020. José Elias Rodrigues Pereira Prefeito Municipal