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norma nº 710/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2020
Date 2020-03-19
Ementa“Altera a carga horária de cargo que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
LEI MUNICIPAL Nº. 710/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020
“Altera a carga horária de cargo que especifica
constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Durandé, e dá outras providências”.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do 
Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A carga horária para o cargo de supervisor de vigilância sanitária,
constante no anexo III, item 11 da Lei Municipal nº. 638/2017 passa a ser de 30(trinta) 
horas semanais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, aos 19 de março de 2020.
José Elias Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

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