| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo de Assistente Jurídico em substituição ao cargo de Defensor Público Municipal, alteração do § 3º do Art. 245 do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Durandé – Lei n.º 638/2017, e Revogação da Lei Municipal n.º 598/2015, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 LEI MUNICIPAL Nº. 723/2020 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a criação de cargo de Assistente Jurídico em substituição ao cargo de Defensor Público Municipal, alteração do § 3º do Art. 245 do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Durandé – Lei n.º 638/2017, e Revogação da Lei Municipal n.º 598/2015, e dá outras providências.” O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado em substituição ao cargo de Defensor Público, de provimento efetivo, criado pela Lei nº. 598, de 12 de janeiro de 2015, e incluído na Organização Administrativa do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé - Lei nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente Jurídico, de provimento efetivo. Art. 2º - O vencimento, vantagens, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, previstos para o cargo de Assistente Jurídico, são as descritas no anexo da presente lei, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II, a Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito constante no anexo III, item 1, e nas Descrição das Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017. Art. 3º. Fica assegurado aos candidatos inscritos para concorrer à vaga de Defensor Público do Concurso Público Municipal nº 01/2019, o direito de posse ao cargo de Assistente Jurídico em caso de aprovação nos termos do edital do certame, bem como o direito de reaver o valor da inscrição, caso não desejar a concorrer à vaga. Art. 4º. O Parágrafo Terceiro do artigo 245 da Lei 638/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 245... § 3º - O cargo de Assistente Jurídico é uma função subordinada diretamente ao Procurador Jurídico, sendo suas atribuições as contidas no anexo V desta lei. Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto na Lei Orçamentária Anual vigente e na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei Municipal nº. 598/2015 de 12 de janeiro de 2015 e o cargo de Defensor Público constante no anexo II Classes de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo III item 1 Estrutura Administrativa Por Secretaria e no anexo V Descrição das Classes de Cargos de Provimento Efetivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017 de 08 de fevereiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, 04 de setembro de 2020. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ANEXO Cargo Número de Vagas Símbolo Vencimento Carga Horária Qualificação e Requisitos Recruta mento Atribuições Assistente Jurídico 01 CEL2 R$ 1.500,00 20h semanais 1 – Ensino Superior Completo; 2 – Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Amplo Prestar assistência a procuradoria jurídica; confeccionar e conferir contratos e convênios, documentos e instrumentos emitidos pela área; Analisar demandas jurídicoadministrativas; Assessorar e elaborar orientações jurídicas; Coordenar na preparação, pesquisa de leis municipais e a instrumentação legal dos pareceres a serem emitidos pela Consultoria Jurídica; Coordenar os pedidos de materiais e a contratação de serviços para a Consultoria Jurídica; controlar e manter arquivos e demais documentos em ordem, bem como cadastro de projetos, convênios e processos em andamento; prestar assistência jurídica ou judiciária gratuita, ao cidadão carente residente no município, no encaminhamento de questões de seu interesse, perante os Poderes Públicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, 04 de setembro de 2020. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL