br-locleg corpus explorer

← Durandé (MG)

norma nº 723/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2020
Date 2020-09-04
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo de Assistente Jurídico em substituição ao cargo de Defensor Público Municipal, alteração do § 3º do Art. 245 do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Durandé – Lei n.º 638/2017, e Revogação da Lei Municipal n.º 598/2015, e dá outras providências.”
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
LEI MUNICIPAL Nº. 723/2020 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a criação de cargo de Assistente Jurídico em substituição ao 
cargo de Defensor Público Municipal, alteração do § 3º do Art. 245 do Estatuto 
dos Servidores Púbicos do Município de Durandé – Lei n.º 638/2017, e 
Revogação da Lei Municipal n.º 598/2015, e dá outras providências.”
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado em substituição ao cargo de Defensor Público, de provimento efetivo, criado pela Lei nº. 
598, de 12 de janeiro de 2015, e incluído na Organização Administrativa do Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Durandé - Lei nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente Jurídico, de 
provimento efetivo.
Art. 2º - O vencimento, vantagens, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e 
atribuições, previstos para o cargo de Assistente Jurídico, são as descritas no anexo da presente lei, que 
comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II, a Estrutura Administrativa do 
Gabinete do Prefeito constante no anexo III, item 1, e nas Descrição das Classes de Cargos de Provimento 
Efetivo constante no anexo V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017.
Art. 3º. Fica assegurado aos candidatos inscritos para concorrer à vaga de Defensor Público do Concurso 
Público Municipal nº 01/2019, o direito de posse ao cargo de Assistente Jurídico em caso de aprovação nos 
termos do edital do certame, bem como o direito de reaver o valor da inscrição, caso não desejar a concorrer 
à vaga.
Art. 4º. O Parágrafo Terceiro do artigo 245 da Lei 638/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 245...
§ 3º - O cargo de Assistente Jurídico é uma função subordinada diretamente ao Procurador Jurídico, 
sendo suas atribuições as contidas no anexo V desta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, conforme disposto
na Lei Orçamentária Anual vigente e na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei Municipal nº. 598/2015 de 12 de 
janeiro de 2015 e o cargo de Defensor Público constante no anexo II Classes de Cargos de Provimento 
Efetivo, Anexo III item 1 Estrutura Administrativa Por Secretaria e no anexo V Descrição das Classes de 
Cargos de Provimento Efetivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017
de 08 de fevereiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, 04 de setembro de 2020.
JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
ANEXO
Cargo Número 
de Vagas
Símbolo Vencimento Carga 
Horária
Qualificação 
e Requisitos
Recruta
mento
Atribuições
Assistente 
Jurídico
01 CEL2 R$ 1.500,00 20h 
semanais
1 – Ensino 
Superior 
Completo;
2 – Cargo de 
provimento 
exclusivo de 
profissional 
com formação 
em Direito 
com registro 
na Ordem dos 
Advogados do 
Brasil.
Amplo Prestar assistência a
procuradoria jurídica; 
confeccionar e conferir 
contratos e convênios, 
documentos e 
instrumentos emitidos 
pela área; Analisar 
demandas jurídico￾administrativas; 
Assessorar e elaborar 
orientações jurídicas; 
Coordenar na preparação, 
pesquisa de leis 
municipais e a 
instrumentação legal dos 
pareceres a serem 
emitidos pela Consultoria 
Jurídica; Coordenar os 
pedidos de materiais e a 
contratação de serviços 
para a Consultoria 
Jurídica; controlar e 
manter arquivos e demais 
documentos em ordem, 
bem como cadastro de 
projetos, convênios e 
processos em andamento; 
prestar assistência jurídica 
ou judiciária gratuita, ao 
cidadão carente residente 
no município, no 
encaminhamento de 
questões de seu 
interesse, perante os 
Poderes Públicos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, 04 de setembro de 2020.
JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →