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norma nº 598/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaCria a Defensoria Pública Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº598/2015
Cria a Defensoria Pública
Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Durandé, Estado
de Minas Gerais por seus representantes
Decreta:
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição destinada à propiciar acesso aos serviços
jurídicos gratuitamente disponibilizados pelo Município, aos seus munícipes, definidos
como necessitados sócio-economicamente, incumbindo-lhe a orientação jurídica e
assistência, em todos os seus graus, exclusivamente dentro de determinadas áreas de
atuação jurídica disciplinadas nesta Lei.
Art. 2º Fica criada a Defensoria Pública Municipal, a qual, além de outras atribuições
que lhe forem confiadas, deverá ter específica atuação no âmbito do Direito de
Família, Infância e Juventude, competindo-lhe:
| — promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da propositura
de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de atuação disciplinada em lei;
Il — atuar na defesa dos interesses do necessitado, promovendo, contestando e
recorrendo, se for o caso, exclusivamente na Comarca de Manhumirim/MG;
Ill — atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos previstos em Lei;
8 1º No âmbito do Direito Criminal, a atuação da Defensoria Pública Municipal se dará,
exclusivamente, mediante prévia nomeação judicial, sem prejuízo da triagem sócio-
econômico financeira prevista nesta Lei.
8 2º Em caso de não enquadramento do atendido, encaminhado mediante nomeação
judicial, na triagem social-econômico-financeira realizada pela Secretaria de Ação
Social, a nomeação será devolvida ao Juízo da Comarca, a qual será acompanhada do
resultado negativo da triagem, estando a Defensoria Pública desobrigada a prestar o
atendimento.
Art. 3º A Defensoria Pública do Município estará subordinada à Secretaria Municipal
de Ação Social, sendo o seu titular, advogado ocupante de cargo dentro do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos do Município, competindo-lhe:
E CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG
| — dirigir e representar a Defensoria Pública Municipal, superintendendo-lhe os
trabalhos;
Il — apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Ação Social, até o dia 15 de
dezembro, relatório das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública;
Ill — requisitar a quaisquer órgãos da Administração Pública de qualquer esfera
(federal, estadual e municipal), documentos, exames, diligências, perícias, vistorias,
providências, informações e esclarecimentos necessários a atuação da Defensoria
Pública Municipal;
IV — manter registro estatístico dos atendimentos e da produção jurídica dos trabalhos
efetuados, bem como, pastas de assentamentos dos procedimentos realizados no
âmbito da
Defensoria Pública Municipal;
V — realizar convênios com Instituições Educacionais Públicas ou Privadas, para
atuação na Defensoria Pública Municipal, cabendo superintender e acompanhar os
trabalhos desenvolvidos por estes;
VI - acompanhar os prazos processuais e comparecer nas audiências designadas,
participar dos atos processuais designados, impulsionar os processos e interpor
recursos Cabíveis;
Art. 4º Aos advogados e demais ocupantes de cargos e funções na Defensoria Pública
Municipal, aplicam-se as seguintes vedações:
| — receber a qualquer título, e sob qualquer pretexto, honorários advocatícios,
percentagens ou custas processuais;
Il — patrocinar qualquer ação ou medida contra o Município de Durandé ou qualquer
outro ente estatal municipal;
Ill — atender qualquer munícipe que não tenha sido previamente submetido à triagem
sócio econômica pelos servidores da Secretaria Municipal de Ação Social do Município;
Parágrafo único. Eventuais condenações sucumbências arbitradas pelo Juízo, nas
causas onde houver atuação do Defensor Público, serão revertidas aos cofres do
Município de Durandé.
CNPJ 74.097.254/0001-06
Art. 5º Para obter o direito ao atendimento da Defensoria Pública Municipal, o
munícipe interessado deverá submeter-se a prévia análise sócio-econômica-financeira,
a qual será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Ação Social do
Município, sendo tal condição indispensável para o atendimento.
8 1º O horário de atendimento ao público necessitado será, de regra, o mesmo
adotado pelo Município de Durandé, quanto aos serviços administrativos, observando-
se respeitar a carga horária máxima semanal dos servidores atuantes na Defensoria
Pública Municipal.
8 2º Para viabilizar o trâmite administrativo e judicial decorrentes do atendimento aos
necessitados já previamente selecionados, o Município poderá, mediante
regulamentação através de Decreto Municipal, atendidos os pressupostos de
conveniência e oportunidade, limitar o número de atendimentos diário e mensal.
Art. 6º Caso se constate, a qualquer tempo, falsidade nas declarações quanto à renda
familiar e outras informações prestadas para o atendimento pela Defensoria Pública
Municipal, esta representará ao Ministério Público da Comarca para que apure
eventual prática de crime, sem prejuízo da ação cível competente para o
ressarcimento das despesas despendidas pelo Município de Durandé com o patrocínio
do atendido.
Art.7º Para atender a Defensoria Pública Municipal, fica criado na estrutura
administrativa do município o seguinte cargo:
CARGO: Defensor Público Municipal
Provimento: Efetivo
Escolaridade: Bacharel em Direito, com inscrição na ordem dos advogados
do Brasil
Carga horária: 20 horas
Vencimento: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Número de Vagas: 02 (duas) vagas
Atribuições: as contidas no corpo da presente lei
Art. 8º - Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente por
12 (doze) meses, servidores para o exercício dos cargos criados por esta lei.
Í CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG
E CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG
Art. 92 - As disposições constantes nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais aos dez dias do mês
de Janeiro de dois mil e quinze (10/01/2015)
Edinei Moisés Barbosa
Presidente
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