| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2015 |
| Date | 2015-01-12 |
| Ementa | Cria a Defensoria Pública Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG PROPOSIÇÃO DE LEI Nº598/2015 Cria a Defensoria Pública Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais por seus representantes Decreta: Art. 1º A Defensoria Pública é instituição destinada à propiciar acesso aos serviços jurídicos gratuitamente disponibilizados pelo Município, aos seus munícipes, definidos como necessitados sócio-economicamente, incumbindo-lhe a orientação jurídica e assistência, em todos os seus graus, exclusivamente dentro de determinadas áreas de atuação jurídica disciplinadas nesta Lei. Art. 2º Fica criada a Defensoria Pública Municipal, a qual, além de outras atribuições que lhe forem confiadas, deverá ter específica atuação no âmbito do Direito de Família, Infância e Juventude, competindo-lhe: | — promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da propositura de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de atuação disciplinada em lei; Il — atuar na defesa dos interesses do necessitado, promovendo, contestando e recorrendo, se for o caso, exclusivamente na Comarca de Manhumirim/MG; Ill — atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos previstos em Lei; 8 1º No âmbito do Direito Criminal, a atuação da Defensoria Pública Municipal se dará, exclusivamente, mediante prévia nomeação judicial, sem prejuízo da triagem sócio- econômico financeira prevista nesta Lei. 8 2º Em caso de não enquadramento do atendido, encaminhado mediante nomeação judicial, na triagem social-econômico-financeira realizada pela Secretaria de Ação Social, a nomeação será devolvida ao Juízo da Comarca, a qual será acompanhada do resultado negativo da triagem, estando a Defensoria Pública desobrigada a prestar o atendimento. Art. 3º A Defensoria Pública do Município estará subordinada à Secretaria Municipal de Ação Social, sendo o seu titular, advogado ocupante de cargo dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município, competindo-lhe: E CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG | — dirigir e representar a Defensoria Pública Municipal, superintendendo-lhe os trabalhos; Il — apresentar anualmente à Secretaria Municipal de Ação Social, até o dia 15 de dezembro, relatório das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública; Ill — requisitar a quaisquer órgãos da Administração Pública de qualquer esfera (federal, estadual e municipal), documentos, exames, diligências, perícias, vistorias, providências, informações e esclarecimentos necessários a atuação da Defensoria Pública Municipal; IV — manter registro estatístico dos atendimentos e da produção jurídica dos trabalhos efetuados, bem como, pastas de assentamentos dos procedimentos realizados no âmbito da Defensoria Pública Municipal; V — realizar convênios com Instituições Educacionais Públicas ou Privadas, para atuação na Defensoria Pública Municipal, cabendo superintender e acompanhar os trabalhos desenvolvidos por estes; VI - acompanhar os prazos processuais e comparecer nas audiências designadas, participar dos atos processuais designados, impulsionar os processos e interpor recursos Cabíveis; Art. 4º Aos advogados e demais ocupantes de cargos e funções na Defensoria Pública Municipal, aplicam-se as seguintes vedações: | — receber a qualquer título, e sob qualquer pretexto, honorários advocatícios, percentagens ou custas processuais; Il — patrocinar qualquer ação ou medida contra o Município de Durandé ou qualquer outro ente estatal municipal; Ill — atender qualquer munícipe que não tenha sido previamente submetido à triagem sócio econômica pelos servidores da Secretaria Municipal de Ação Social do Município; Parágrafo único. Eventuais condenações sucumbências arbitradas pelo Juízo, nas causas onde houver atuação do Defensor Público, serão revertidas aos cofres do Município de Durandé. CNPJ 74.097.254/0001-06 Art. 5º Para obter o direito ao atendimento da Defensoria Pública Municipal, o munícipe interessado deverá submeter-se a prévia análise sócio-econômica-financeira, a qual será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Ação Social do Município, sendo tal condição indispensável para o atendimento. 8 1º O horário de atendimento ao público necessitado será, de regra, o mesmo adotado pelo Município de Durandé, quanto aos serviços administrativos, observando- se respeitar a carga horária máxima semanal dos servidores atuantes na Defensoria Pública Municipal. 8 2º Para viabilizar o trâmite administrativo e judicial decorrentes do atendimento aos necessitados já previamente selecionados, o Município poderá, mediante regulamentação através de Decreto Municipal, atendidos os pressupostos de conveniência e oportunidade, limitar o número de atendimentos diário e mensal. Art. 6º Caso se constate, a qualquer tempo, falsidade nas declarações quanto à renda familiar e outras informações prestadas para o atendimento pela Defensoria Pública Municipal, esta representará ao Ministério Público da Comarca para que apure eventual prática de crime, sem prejuízo da ação cível competente para o ressarcimento das despesas despendidas pelo Município de Durandé com o patrocínio do atendido. Art.7º Para atender a Defensoria Pública Municipal, fica criado na estrutura administrativa do município o seguinte cargo: CARGO: Defensor Público Municipal Provimento: Efetivo Escolaridade: Bacharel em Direito, com inscrição na ordem dos advogados do Brasil Carga horária: 20 horas Vencimento: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Número de Vagas: 02 (duas) vagas Atribuições: as contidas no corpo da presente lei Art. 8º - Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente por 12 (doze) meses, servidores para o exercício dos cargos criados por esta lei. Í CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG E CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/nº - Tel.: (33) 3342-1124 - CEP 36974-000 - Durandé-MG Art. 92 - As disposições constantes nesta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze (10/01/2015) Edinei Moisés Barbosa Presidente a,