| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | “Altera a carga horária de cargos que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 LEI COMPLEMENTAR Nº. 741 DE 09 DE JUNHO DE 2021 “Altera a carga horária de cargos que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências.” O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho dos cargos abaixo relacionado, de provimento em comissão, integrantes do quadro de cargos públicos do Município de Durandé, previstos no anexo I e III do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei Municipal nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, que passa a ser de 40(quarenta) horas semanais. Cargo Carga Horária Semanal Coordenador de Departamento 40h Supervisor de Setor 40h Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, 09 de junho de 2021. JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL