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norma nº 741/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2021
Date 2021-06-09
Ementa“Altera a carga horária de cargos que especifica constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
LEI COMPLEMENTAR Nº. 741 DE 09 DE JUNHO DE 2021
“Altera a carga horária de cargos que especifica
constantes da Lei Municipal nº 638/2017 que dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Durandé, e dá outras providências.”
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, JOSE ELIAS RODRIGUES 
PEREIRA, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho dos cargos 
abaixo relacionado, de provimento em comissão, integrantes do quadro de 
cargos públicos do Município de Durandé, previstos no anexo I e III do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei Municipal nº.
638 de 08 de fevereiro de 2017, que passa a ser de 40(quarenta) horas 
semanais.
Cargo Carga Horária Semanal
Coordenador de Departamento 40h
Supervisor de Setor 40h
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, 09 de 
junho de 2021.
JOSÉ ELIAS RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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