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norma nº 768/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa“Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017 e Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município – Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, e altera o anexo VII e VIII da Lei 521 de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
LEI COMPLEMENTAR 768 DE 1º DE ABRIL DE 2022.
“Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 
2017 e Concede reajuste de vencimentos aos 
servidores públicos do Município – Lei 638 de 
08 de fevereiro de 2017, e altera o anexo VII e 
VIII da Lei 521 de 05 de junho de 2013, e dá
outras providências.”
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O vencimento dos cargos públicos previsto no anexo I e II do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017, com vista a atender a 
realidade de suas responsabilidades, atribuições e mercado de trabalho, passa a vigorar 
nos termos do anexo I e II desta Lei.
Art. 2º - A carga horária para os cargos de Assistente Social e Fisioterapeuta, previstos 
no Anexo II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017, 
passa a ser de 30 horas semanais.
Art. 3º - A carga horária para o cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária, previsto no 
Anexo I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017, 
passa a vigorar a ser de 40 horas semanais.
Art. 4º - A qualificação e requisitos para provimento dos cargos de Diretor de Recursos 
Humanos e Controlador Interno, passa a ser de nível superior completo.
Art. 5º - Fica criado o cargo de zelador de cemitério, fiscal de postura e monitor escolar,
com vencimentos, vantagens, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, 
requisitos e atribuições, nos termos do anexo III e IV desta lei, que comporá a Classes de 
Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II, a Estrutura Administrativa da 
Secretaria Municipal de Administração, constante no anexo III, item 3, e nas Descrição 
das Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo V, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017.
Art. 6º – Da nova redação ao § 4º, e acrescenta o § 6º, ao art. 24 da Lei 638 de 08 de 
fevereiro de 2017:
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Art. 24 – .................................................................................
(…)
§ 4º - Durante o prazo do estágio probatório, o servidor que 
descumprir o preceituado nos artigos 149 e 150 desta Lei poderá ser 
exonerado, precedido de instauração de processo administrativo 
disciplinar, assegurando-lhe o direito de defesa e contraditório.
(...)
§ 6º - Após aprovação no estágio probatório, o servidor terá direito a 
computar o tempo de serviço público federal, estadual ou de outro 
município para efeitos de aposentadoria, já o tempo de serviço 
prestado no Município de Durandé, no âmbito do Poder Legislativo 
ou Executivo, será computado também para efeitos de 
disponibilidade, quinquênio e férias e/ou licença prêmio.
Art. 7º - O artigo 87 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 87 – Perderá o direito às férias regulamentares o servidor que 
além do disposto no § 4º, do art. 78, houver gozado das licenças a 
que se refere os incisos II, III, V, VII, X, do artigo 88 desta Lei.
Parágrafo Único – No caso do inciso VII do art. 88, somente perderá 
o direito à férias se for ultrapassado 182 dias consecutivos ou não, 
durante o período aquisitivo.
Art. 8º - O artigo 162 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 162 – A advertência será aplicada por escrito nos casos de 
violação de proibição constantes no art. 150, inciso I a IX, e pela 
inobservância de dever funcional previsto no art. 149, regulamentos 
ou Normas Interna, que não justifique imposição de penalidade mais 
grave.
Art. 9º - O inciso XIII, do artigo 165 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 - ......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
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(...)
XIII – Transgressão do inciso X a XXII, do artigo 150 desta Lei.
Art. 10 – O art. 169 da Lei 638 de 08 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 169 – A pena de demissão aplicada por infringência do art. 150, 
inciso X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX e XX, incompatibiliza o ex￾servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo mínimo 
de 5(cinco) anos.
Parágrafo Único – Não poderá retornar ao serviço público municipal 
que for demitido do cargo por infringência do artigo 165, incisos I, V, 
VII, X, XII.
Art. 11 – O art. 170 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 170 – a demissão por infração dos incisos IV, VII e X do artigo 
165 implica na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao 
erário público, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 12 - Fica alterado os Anexos VII e VIII da Lei Municipal nº 521 de 05 de junho de 
2013, que passará a vigorar com os valores constantes dos Anexos V e VI desta Lei.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais abaixo relacionados, 
mediante processo seletivo, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal 
e 163 da Lei Orgânica do Município de Durandé, e nas condições, forma e prazos previstos 
nesta Lei e observado os dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Durandé.
Cargo Número de 
vagas
Secretaria 
Professor 03 Educação
Fiscal de Postura 01 Administração
Zelador de Cemitério 01 Administração
Bombeiro Hidráulico 01 Obras e 
Infraestrutura
Monitor Escolar 09 Educação
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DURANDÉ
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Art. 14 - As contratações objetos desta Lei revestir-se-á de ato formal regido pelo Direito 
Administrativo e observará quanto à duração o período 01(um) ano, para atender 
excepcional interesse público da administração, com base no inciso IX, do artigo 37, da 
Constituição Federal.
Art. 15. Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e obrigações 
previstos na Lei nº 638/2017 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários, Estatuto dos 
Servidores).
Art. 16. As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
própria consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para 
cobertura oriundos da transferência do FUNDEB e dos programas.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
janeiro 2022.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 1º de abril de 2022.
José Elias Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO
Cargos Nº Vagas Símbolo Vencimento
Procurador Jurídico 1 CCL1 R$ 4.709,60
Secretário Municipal 10 - -
Assessor Jurídico 1 CCL2 R$ 3.532,20
Controlador Interno 1 CCL2 R$ 3.532,20
Diretor de Recursos 
Humanos 1
CCL2 R$ 3.532,20
Coordenador Atenção 
Básica 1
CCL3 R$ 2.590,28
Chefe de Gabinete 1 CCL4 R$ 2.400,00
Assessor Contábil 1 CCL4 R$ 2.400,00
Tesoureiro 1 CCL4 R$ 2.400,00
Pregoeiro 1 CCL4 R$ 2.400,00
Diretor Municipal 2 CCL5 R$ 2.354,80
Assessor de Gabinete 4 CCL6 R$ 2.119,32
Chefe de Licitações 1 CCL7 R$ 1.766,10
Diretor de Escola 1 CCL7 R$ 1.766,10
Coordenador de 
Departamento I 15 CCL7 R$ 1.766,10
Assessor de Convênios e 
Projetos 1
CCL8 R$ 1.500,00
Vice Diretor de Escola 1 CCL8 R$ 1.500,00
Supervisor de Vigilância 
Sanitária 1
CCL8 R$ 1.500,00
Chefe de Compras 1 CCL9 R$ 1.450,00
Coordenador de 
Departamento II 1
CCL10 R$ 1.295,00
Supervisor de Setor 4 CCL10 R$ 1.295,14
Assessor de Comunicação 1 CCL10 R$ 1.295,14
Estagiário de Direito ou 
Bacharel em Direito 2
CCL11 Bolsa no valor 
de R$ 750,00
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ANEXO II 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Nº 
Vagas
Símbolo Vencimento
Pedagogo 01 CEL1 R$ 3.174,76
Coordenador 
Escolar 01
CEL1 R$ 3.174,76
Professor 50 CEL2 R$ 2.417,14
Professor de 
Educação Física 
do pré ao 5º ano
02
CEL2 R$ 2.417,14
Farmacêutico 01
CEL3 R$ 2.354,80
Educador Físico 01
CEL3 R$ 2.354,80
Fonoaudiólogo 01 CEL4 R$ 1.800,00
Assistente Jurídico 01 CEL5 R$ 1.766,10
Pedreiro 02 CEL6 R$ 1.707,23
Assistente Social 02 CEL7 R$ 1.648,36
Fisioterapeuta 01 CEL7 R$ 1.648,36
Psicólogo 02 CEL7 R$ 1.648,36
Nutricionista 01 CEL7 R$ 1.648,36
Enfermeiro 
Responsável
Técnico
01
CEL7 R$ 1.648,36
Operador de 
Máquinas Pesadas 03
CEL8 R$ 1.530,62
Técnico em 
Enfermagem 14 CEL9 R$ 1.500,00
Motorista 27 CEL9 R$ 1.500,00
Odontólogo 03 CEL10 R$ 1.441,13
Auxiliar 
Administrativo 10 CEL11 R$ 1.400,00
Auxiliar de 
Enfermagem 02
CEL11 R$ 1.400,00
Auxiliar de 
Farmácia 02
CEL11 R$ 1.400,00
Auxiliar de 
Odontologia 01
CEL11 R$ 1.400,00
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Auxiliar de Saúde 02
CEL11 R$ 1.400,00
Auxiliar de 
Secretaria 04
CEL11 R$ 1.400,00
Fiscal Sanitário 01 CEL11 R$ 1.400,00
Fiscal Tributário 01 CEL11 R$ 1.400,00
Fiscal de Postura 01 CEL11 R$ 1.400,00
Secretário Escolar 01
CEL11 R$ 1.400,00
Monitor Escolar 09 CEL12 R$ 1.300,00
Tratorista 02
CEL13 R$ 1.295,14
Auxiliar de 
Serviços Gerais 40
CEL13 R$ 1.295,14
Auxiliar de 
Lavanderia 01
CEL13 R$ 1.295,14
Bombeiro 
Hidráulico 01
CEL13 R$ 1.295,14
Operador de 
Máquinas Leves 02
CEL13 R$ 1.295,14
Operário Braçal 49 CEL13 R$ 1.295,14
Zelador de 
Cemitério 01 CEL13 R$ 1.295,14
Vigia 02
CEL13 R$ 1.295,14
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ANEXO III
Cargo Númer
o de 
Vaga
Símbol
o
Venciment
o
Carga 
Horária
Qualificação e 
Requisitos
Recrutam
ento
Zelador 
de 
Cemitério
01 CEL11 R$ 1.295,14 40h semanais Ensino 
Fundamental 
completo;
Amplo
Fiscal de 
Postura
01 CEL10 R$ 1.400,00 40h semanais Ensino Médio 
Completo
Amplo
Monitor 
Escolar
09 CEL11 R$ 1.300,00 40h semanais Ensino Médio 
Completo
Amplo
ANEXO IV
Atribuições
Zelador de 
Cemitério
Coordenação, controle e organização dos sepultamentos e carneiras, 
promover a limpeza e conservação da área interna e externa do 
cemitério; Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao mesmo, 
como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e 
embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do 
cemitério; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e 
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar 
apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas 
externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que 
lhe for fornecido, cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos; observar 
toda a documentação exigida por lei e normas internas para o 
sepultamento em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer 
enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; observar se as 
taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram 
devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos 
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sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo 
ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato.
Fiscal de 
Postura
Efetuar fiscalização, com o objetivo de exercer o poder de polícia do 
Município e fazer cumprir o que determina o Código Municipal de 
Posturas, através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas; 
Efetuar as notificações, autuações e imposições de multas relativas ao 
Código de Posturas do Município; Proceder à verificação de condições de 
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, 
institucionais e prestadores de serviços; Aplicar aos infratores, as penas 
estatuídas no Código Municipal de Posturas, no Código Tributário 
Municipal e nas demais legislações punitivas no que se refere às 
posturas municipais; Autuar os infratores quanto ao descumprimento 
das normas relativas ao silêncio noturno; Atender às pessoas físicas ou 
jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades 
concernentes à legislação de posturas; Fiscalizar, para fins de 
licenciamento, locais solicitados para a instalação de atividades 
econômicas temporárias e eventuais, em terrenos públicos e privados, 
na área de sua competência e fiscalizar o funcionamento, inclusive o 
comércio ambulante; Fiscalizar, quanto ao licenciamento e instalação, o 
uso de elementos publicitários em veículos de transporte público e 
particular, inclusive faixas, conforme legislação vigente; Vistoriar, para 
efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à 
exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação 
vigente; Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, relacionada à 
ocupação dos logradouros públicos com mesas e cadeiras, toldos, 
mercadorias, utensílios, equipamentos, carcaças de veículos, trilhos de 
proteção, vitrina, lixeiras, jardineiras, stands de vendas, cavaletes, 
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bancas fixas de atividades comerciais e outras instalações móveis ou 
fixas; Fiscalizar feiras cobertas ou não, mercados, feiras em recintos 
fechados, centros de abastecimento municipal e os demais programas 
de abastecimento que necessitem do Alvará de Licença Localização e 
Funcionamento; Levantar e conferir dimensões de elementos 
publicitários (out door) e outros, com vistas a abastecer de informações 
o cadastro de anúncios, visando o lançamento da Taxa de Licença para 
Publicidade; Efetuar interdição de atividades e de estabelecimentos 
comerciais, industriais, institucionais, prestadores de serviços e de 
serviço de uso coletivo, licenciados ou não; Elaborar réplica fiscais em 
processos de recursos oriundos de ações e penalidades impostas em 
decorrência do exercício do poder de polícia do Município; Levantar e 
conferir área edificada utilizada para fins do lançamento da Taxa de 
Licença Localização e funcionamento e elaborar croqui quando 
necessário; Fiscalizar traillers destinados à comercialização de 
comestíveis e bebidas, quanto às normas de instalação vigente;
Requisitar força policial quando necessário ao cumprimento de suas 
atribuições; Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e 
outros expedientes; Elaborar relatórios e laudos fiscais referentes à ação 
executada;
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Monitor 
Escolar
Acompanhar as crianças no transporte escolar; Receber afetivamente as 
crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente 
acolhedor; Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na 
Escola de Educação Infantil; Realizar suas tarefas com respeito, 
compreensão e carinho; Conhecer as características individuais das 
faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade;
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Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o 
desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos 
corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de 
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. Conceber o 
brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de 
ensino e de aprendizagem na Educação Infantil; Viabilizar o 
desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, 
promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a 
diversidade; Participar do planejamento, execução e avaliação de 
projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo 
cognitivo da criança, contemplando os seguintes eixos de trabalho: 
Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, 
Natureza e Sociedade e Matemática; Comprometer-se com a prática 
educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças;
Garantir a segurança das crianças na Instituição e no Transporte 
Escolar; Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e 
acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a 
direção, informar aos pais; Proceder e orientar as crianças no que se 
refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação; Servir 
refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e 
organizado, após seu uso; Promover e zelar pelo horário de repouso;
Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras 
situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças 
quando sob sua responsabilidade; Zelar pelo ambiente e pelos objetos 
pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças;
Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar 
as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, 
festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas 
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na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das 
crianças; Participar da avaliação da criança, elaborando parecer 
descritivo para ser entregue às famílias; Zelar pela limpeza e 
organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais 
promovidas pela escola; Executar as estratégias de estimulação para 
crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento 
infantil seguindo orientações do Serviço de Supervisão da SMECD; Ter 
relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões 
pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões 
de estudo e eventos relacionados à educação; Organizar o planejamento 
diário das atividades docentes, selecionando e integrando os conteúdos, 
atendendo as solicitações e orientações do Serviço de Coordenação 
Pedagógica e da Equipe Diretiva do Estabelecimento, bem como 
determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Elaborar por escrito e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo 
orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação 
Pedagógica da SMECD; Colaborar com atividades de articulação da 
escola com as famílias e a comunidade; Executar outras tarefas 
pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor 
de Educação Infantil.
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ANEXO V - PEDAGOGO – COORDENADOR ESCOLAR
ANEXO VI
PROFESSORES

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