| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | “Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017 e Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município – Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, e altera o anexo VII e VIII da Lei 521 de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.” |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 LEI COMPLEMENTAR 768 DE 1º DE ABRIL DE 2022. “Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017 e Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município – Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, e altera o anexo VII e VIII da Lei 521 de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.” O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimento dos cargos públicos previsto no anexo I e II do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017, com vista a atender a realidade de suas responsabilidades, atribuições e mercado de trabalho, passa a vigorar nos termos do anexo I e II desta Lei. Art. 2º - A carga horária para os cargos de Assistente Social e Fisioterapeuta, previstos no Anexo II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017, passa a ser de 30 horas semanais. Art. 3º - A carga horária para o cargo de Supervisor de Vigilância Sanitária, previsto no Anexo I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017, passa a vigorar a ser de 40 horas semanais. Art. 4º - A qualificação e requisitos para provimento dos cargos de Diretor de Recursos Humanos e Controlador Interno, passa a ser de nível superior completo. Art. 5º - Fica criado o cargo de zelador de cemitério, fiscal de postura e monitor escolar, com vencimentos, vantagens, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos do anexo III e IV desta lei, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II, a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, constante no anexo III, item 3, e nas Descrição das Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017. Art. 6º – Da nova redação ao § 4º, e acrescenta o § 6º, ao art. 24 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Art. 24 – ................................................................................. (…) § 4º - Durante o prazo do estágio probatório, o servidor que descumprir o preceituado nos artigos 149 e 150 desta Lei poderá ser exonerado, precedido de instauração de processo administrativo disciplinar, assegurando-lhe o direito de defesa e contraditório. (...) § 6º - Após aprovação no estágio probatório, o servidor terá direito a computar o tempo de serviço público federal, estadual ou de outro município para efeitos de aposentadoria, já o tempo de serviço prestado no Município de Durandé, no âmbito do Poder Legislativo ou Executivo, será computado também para efeitos de disponibilidade, quinquênio e férias e/ou licença prêmio. Art. 7º - O artigo 87 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 – Perderá o direito às férias regulamentares o servidor que além do disposto no § 4º, do art. 78, houver gozado das licenças a que se refere os incisos II, III, V, VII, X, do artigo 88 desta Lei. Parágrafo Único – No caso do inciso VII do art. 88, somente perderá o direito à férias se for ultrapassado 182 dias consecutivos ou não, durante o período aquisitivo. Art. 8º - O artigo 162 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 162 – A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constantes no art. 150, inciso I a IX, e pela inobservância de dever funcional previsto no art. 149, regulamentos ou Normas Interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 9º - O inciso XIII, do artigo 165 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165 - ...................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 (...) XIII – Transgressão do inciso X a XXII, do artigo 150 desta Lei. Art. 10 – O art. 169 da Lei 638 de 08 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 169 – A pena de demissão aplicada por infringência do art. 150, inciso X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX e XX, incompatibiliza o exservidor para nova investidura em cargo público pelo prazo mínimo de 5(cinco) anos. Parágrafo Único – Não poderá retornar ao serviço público municipal que for demitido do cargo por infringência do artigo 165, incisos I, V, VII, X, XII. Art. 11 – O art. 170 da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 170 – a demissão por infração dos incisos IV, VII e X do artigo 165 implica na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário público, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 12 - Fica alterado os Anexos VII e VIII da Lei Municipal nº 521 de 05 de junho de 2013, que passará a vigorar com os valores constantes dos Anexos V e VI desta Lei. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais abaixo relacionados, mediante processo seletivo, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e 163 da Lei Orgânica do Município de Durandé, e nas condições, forma e prazos previstos nesta Lei e observado os dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé. Cargo Número de vagas Secretaria Professor 03 Educação Fiscal de Postura 01 Administração Zelador de Cemitério 01 Administração Bombeiro Hidráulico 01 Obras e Infraestrutura Monitor Escolar 09 Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Art. 14 - As contratações objetos desta Lei revestir-se-á de ato formal regido pelo Direito Administrativo e observará quanto à duração o período 01(um) ano, para atender excepcional interesse público da administração, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 15. Os contratados estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e obrigações previstos na Lei nº 638/2017 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários, Estatuto dos Servidores). Art. 16. As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da transferência do FUNDEB e dos programas. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro 2022. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 1º de abril de 2022. José Elias Rodrigues Pereira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Cargos Nº Vagas Símbolo Vencimento Procurador Jurídico 1 CCL1 R$ 4.709,60 Secretário Municipal 10 - - Assessor Jurídico 1 CCL2 R$ 3.532,20 Controlador Interno 1 CCL2 R$ 3.532,20 Diretor de Recursos Humanos 1 CCL2 R$ 3.532,20 Coordenador Atenção Básica 1 CCL3 R$ 2.590,28 Chefe de Gabinete 1 CCL4 R$ 2.400,00 Assessor Contábil 1 CCL4 R$ 2.400,00 Tesoureiro 1 CCL4 R$ 2.400,00 Pregoeiro 1 CCL4 R$ 2.400,00 Diretor Municipal 2 CCL5 R$ 2.354,80 Assessor de Gabinete 4 CCL6 R$ 2.119,32 Chefe de Licitações 1 CCL7 R$ 1.766,10 Diretor de Escola 1 CCL7 R$ 1.766,10 Coordenador de Departamento I 15 CCL7 R$ 1.766,10 Assessor de Convênios e Projetos 1 CCL8 R$ 1.500,00 Vice Diretor de Escola 1 CCL8 R$ 1.500,00 Supervisor de Vigilância Sanitária 1 CCL8 R$ 1.500,00 Chefe de Compras 1 CCL9 R$ 1.450,00 Coordenador de Departamento II 1 CCL10 R$ 1.295,00 Supervisor de Setor 4 CCL10 R$ 1.295,14 Assessor de Comunicação 1 CCL10 R$ 1.295,14 Estagiário de Direito ou Bacharel em Direito 2 CCL11 Bolsa no valor de R$ 750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ANEXO II CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargos Nº Vagas Símbolo Vencimento Pedagogo 01 CEL1 R$ 3.174,76 Coordenador Escolar 01 CEL1 R$ 3.174,76 Professor 50 CEL2 R$ 2.417,14 Professor de Educação Física do pré ao 5º ano 02 CEL2 R$ 2.417,14 Farmacêutico 01 CEL3 R$ 2.354,80 Educador Físico 01 CEL3 R$ 2.354,80 Fonoaudiólogo 01 CEL4 R$ 1.800,00 Assistente Jurídico 01 CEL5 R$ 1.766,10 Pedreiro 02 CEL6 R$ 1.707,23 Assistente Social 02 CEL7 R$ 1.648,36 Fisioterapeuta 01 CEL7 R$ 1.648,36 Psicólogo 02 CEL7 R$ 1.648,36 Nutricionista 01 CEL7 R$ 1.648,36 Enfermeiro Responsável Técnico 01 CEL7 R$ 1.648,36 Operador de Máquinas Pesadas 03 CEL8 R$ 1.530,62 Técnico em Enfermagem 14 CEL9 R$ 1.500,00 Motorista 27 CEL9 R$ 1.500,00 Odontólogo 03 CEL10 R$ 1.441,13 Auxiliar Administrativo 10 CEL11 R$ 1.400,00 Auxiliar de Enfermagem 02 CEL11 R$ 1.400,00 Auxiliar de Farmácia 02 CEL11 R$ 1.400,00 Auxiliar de Odontologia 01 CEL11 R$ 1.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Auxiliar de Saúde 02 CEL11 R$ 1.400,00 Auxiliar de Secretaria 04 CEL11 R$ 1.400,00 Fiscal Sanitário 01 CEL11 R$ 1.400,00 Fiscal Tributário 01 CEL11 R$ 1.400,00 Fiscal de Postura 01 CEL11 R$ 1.400,00 Secretário Escolar 01 CEL11 R$ 1.400,00 Monitor Escolar 09 CEL12 R$ 1.300,00 Tratorista 02 CEL13 R$ 1.295,14 Auxiliar de Serviços Gerais 40 CEL13 R$ 1.295,14 Auxiliar de Lavanderia 01 CEL13 R$ 1.295,14 Bombeiro Hidráulico 01 CEL13 R$ 1.295,14 Operador de Máquinas Leves 02 CEL13 R$ 1.295,14 Operário Braçal 49 CEL13 R$ 1.295,14 Zelador de Cemitério 01 CEL13 R$ 1.295,14 Vigia 02 CEL13 R$ 1.295,14 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ANEXO III Cargo Númer o de Vaga Símbol o Venciment o Carga Horária Qualificação e Requisitos Recrutam ento Zelador de Cemitério 01 CEL11 R$ 1.295,14 40h semanais Ensino Fundamental completo; Amplo Fiscal de Postura 01 CEL10 R$ 1.400,00 40h semanais Ensino Médio Completo Amplo Monitor Escolar 09 CEL11 R$ 1.300,00 40h semanais Ensino Médio Completo Amplo ANEXO IV Atribuições Zelador de Cemitério Coordenação, controle e organização dos sepultamentos e carneiras, promover a limpeza e conservação da área interna e externa do cemitério; Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido, cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos; observar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Fiscal de Postura Efetuar fiscalização, com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município e fazer cumprir o que determina o Código Municipal de Posturas, através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas; Efetuar as notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código de Posturas do Município; Proceder à verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços; Aplicar aos infratores, as penas estatuídas no Código Municipal de Posturas, no Código Tributário Municipal e nas demais legislações punitivas no que se refere às posturas municipais; Autuar os infratores quanto ao descumprimento das normas relativas ao silêncio noturno; Atender às pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades concernentes à legislação de posturas; Fiscalizar, para fins de licenciamento, locais solicitados para a instalação de atividades econômicas temporárias e eventuais, em terrenos públicos e privados, na área de sua competência e fiscalizar o funcionamento, inclusive o comércio ambulante; Fiscalizar, quanto ao licenciamento e instalação, o uso de elementos publicitários em veículos de transporte público e particular, inclusive faixas, conforme legislação vigente; Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, relacionada à ocupação dos logradouros públicos com mesas e cadeiras, toldos, mercadorias, utensílios, equipamentos, carcaças de veículos, trilhos de proteção, vitrina, lixeiras, jardineiras, stands de vendas, cavaletes, PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 bancas fixas de atividades comerciais e outras instalações móveis ou fixas; Fiscalizar feiras cobertas ou não, mercados, feiras em recintos fechados, centros de abastecimento municipal e os demais programas de abastecimento que necessitem do Alvará de Licença Localização e Funcionamento; Levantar e conferir dimensões de elementos publicitários (out door) e outros, com vistas a abastecer de informações o cadastro de anúncios, visando o lançamento da Taxa de Licença para Publicidade; Efetuar interdição de atividades e de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais, prestadores de serviços e de serviço de uso coletivo, licenciados ou não; Elaborar réplica fiscais em processos de recursos oriundos de ações e penalidades impostas em decorrência do exercício do poder de polícia do Município; Levantar e conferir área edificada utilizada para fins do lançamento da Taxa de Licença Localização e funcionamento e elaborar croqui quando necessário; Fiscalizar traillers destinados à comercialização de comestíveis e bebidas, quanto às normas de instalação vigente; Requisitar força policial quando necessário ao cumprimento de suas atribuições; Informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes; Elaborar relatórios e laudos fiscais referentes à ação executada; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Monitor Escolar Acompanhar as crianças no transporte escolar; Receber afetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor; Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil; Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil; Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade; Participar do planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança, contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças; Garantir a segurança das crianças na Instituição e no Transporte Escolar; Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais; Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação; Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso; Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelo ambiente e pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças; Participar da avaliação da criança, elaborando parecer descritivo para ser entregue às famílias; Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações do Serviço de Supervisão da SMECD; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Organizar o planejamento diário das atividades docentes, selecionando e integrando os conteúdos, atendendo as solicitações e orientações do Serviço de Coordenação Pedagógica e da Equipe Diretiva do Estabelecimento, bem como determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Elaborar por escrito e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da SMECD; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ANEXO V - PEDAGOGO – COORDENADOR ESCOLAR ANEXO VI PROFESSORES