| Tipo | Projeto de Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 638 de 08 de Fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 019 de 24 de abril de 2025. Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada quatro vagas do cargo de motorista para motorista classe II, com vencimento, vantagem, número de vagas, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo relacionado, que comporá a Classe de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé – Lei 638/2017: Cargo Número de Vagas Vencimento Carga Horária Qualificação e Requisitos Motorista classe II 04 R$ 1.710,35 40h semanais 1 - Ensino Fundamental Incompleto; 2 – Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “B”. Atribuições Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros, com a seguinte especificação: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao chefe imediato quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; observar/atentar quanto a legislação de trânsito; acompanhar o chefe do executivo e chefe imediato prestando suporte e assistência na condução do veículo que o transporta; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; Responsabilizar-se pela limpeza, conservação do veículo sob sua guarda; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Art. 2º - Em virtude do disposto no artigo anterior, o cargo de motorista, que é exigido a CNH na categoria ‘D’, passa a vigorar com 28(vinte e oito) vagas, e o cargo de motorista classe II, que é exigido a CNH na categoria ‘B’, passa a vigora com 04(quatro) vagas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 24 de abril de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que busca a criação do cargo de motorista II, em que será exigido a CNH na categoria B. Esclarecemos que atualmente o município conta com a previsão de 32(trinta e duas) vagas para o cargo de motorista, em que é exigida a CNH na categoria D, curso profissionalizante em Urgência e Emergência e Transporte Escolar, tendo em vista que a maior parte dos servidores exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde e Educação. No entanto, como é de conhecimento desta Casa, o Município também conta com veículos de passeio e utilitário, em que não é exigida a CNH na categoria D e curso em urgência e emergência para sua condução. Portanto, necessário presente projeto, para transformar quatro vagas do cargo de motorista em motorista classe II. Desta forma, o cargo de motorista, que é exigido a CNH na categoria ‘D’, passa a vigorar com 28(vinte e oito) vagas, e o cargo de motorista classe II, que é exigido a CNH na categoria ‘B’, passa a vigora com 04(quatro) vagas. Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 24 de abril de 2025. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé