| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2014 |
| Date | 2014-10-09 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal de n.º 259/2003, em conformidade com a Lei Federal de n.º 12.696 de 25 de julho de 2012, art. 139, §§ 1° e 2º, que unificou nacionalmente a data para eleição dos conselheiros tutelares; e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL @ CNPJ 66.232.547/0001-20 -. AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 !?Wª"'! Bª,yºê CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 e e mo Email: pmdurande14@yahoo.com.br L D t S LEI MUNICIPAL Nº 581/2014 DÉ 09 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a Lei Municipal de n.º 259/2003, em conformidade com a Lei Federal de n.º 12.696 de 25 de julho de 2012, art. 139, §§ 1° e 2º, que unificou nacionalmente a data para eleição dos conselheiros tutelares; e dá outras providéncias”, ; . O Povo do Municipio de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Artigo 1°. Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal nº 259/2003, que Dispõe Sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Crianga e Adolescente e dá Outras Providéncias, passando a ter a seguinte redação: “Art. 14: No Municipio haverá, no minimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administragdo publica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela populagéo local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondugéo, mediante novo processo de escolha.” Parégrafo Unico: Para cada conselheiro havera um suplente. Artigo 2°. O artigo 16° da Lei 309/2005 passara a ter a seguinte redação: Art. 16: “Parégrafo 1° - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrera em data unificada em todo o territério nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do més de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”. “Paragrafo 2° - A posse dos conselheiros tutelares ocorrera no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha”. “Paragrafo 3° - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é É vedado‘a o candidato doar, oferecer, yur.ucnôºe'º prometete l%ªâ%?wãmiªipªª avisos no o Saguão da 2 Dura! Pre o ;le n Silve PREFEITURA MUNICIPAL /ª,?ª%à " DE DURANDE 1 a CNPJ 66.232.547/0001-20 PREFEITURA DE AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 DURANDE CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 TE m— Email: pmdurande14@yahoo.com.br [ ou entregar ao eleitor bem. ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor”. Artigo 3°. 0§ 3° do artigo 25° da Lei 259/2003 passara a ter a seguinte redação: ' “Art. 25-(...)” 19” §3° - Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. Artigo 4º - É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a: | — cobertura previdenciária; Il — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; " Il — licença — maternidade; IV — licença — paternidade; V — gratificação natalina. Artigo. 5º - O município realizará o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.696/2012, no dia 04 de outubro de 2015. Parágrafo único — Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2011 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, aos 09 dias do mês de outubro de 2014.