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materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.569, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94
 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG 
CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.569,
DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE 
ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA 
PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO 
SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE 
RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Esta Lei altera o inciso V, do art. 43, da Lei Complementar nº 
1.569, de 20 de agosto de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 43- ........
I - ...........
II - ..........
III - ..........
IV - .........
V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de 
iluminação pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia 
existente junto ao terreno a parcelar; (N.R.)
VI - .......
VII - ..........”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de novembro de 
2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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