| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.569, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI Nº 57, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.569, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Esta Lei altera o inciso V, do art. 43, da Lei Complementar nº 1.569, de 20 de agosto de 2010, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 43- ........ I - ........... II - .......... III - .......... IV - ......... V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar; (N.R.) VI - ....... VII - ..........” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de novembro de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal