br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 157/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaSolicita que seja realizada a manutenção imediata de um bueiro localizado na Rua Dep. José Geraldo de Oliveira, situada no bairro Vargem do Engenho. Tal ação justifica-se pelo estado em que se encontra o referido bueiro, exalando um mal cheiro enorme pelo local, atraindo diversos animais que dissimulam a sujeira e doenças pelo referido bairro, ademais resta salientar que conforme dispõe a Lei 13.308/2016 que estabelece as diretrizes do saneamento básico em nosso país, reafirma em seu art. 53, §1°, inciso I, o dever do poder público ou concessionária de serviço público de zelar pelo esgotamento sanitário. Nesse espeque, solicita este subscrevente a manutenção imediata do referido bueiro pelo ente municipal e caso a manutenção seja de responsabilidade de concessionária de serviço, que a mesma possa ser oficiada a proceder com a manutenção da demanda ora apresentada.
native_id1012

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro
ENTRE RIOS DE MINAS
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468
INDICAÇÃO Nº 157/2022
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Presidente,
Srs.Vereadores,
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal,
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação:
Solicita que seja realizada a manutenção imediata de um bueiro localizado na
Rua Dep. José Geraldo de Oliveira, situada no bairro Vargem do Engenho.
Tal ação justifica-se pelo estado em que se encontra o referido bueiro,
exalando um mal cheiro enorme pelo local, atraindo diversos animais que
dissimulam a sujeira e doenças pelo referido bairro, ademais resta salientar que
conforme dispõe a Lei 13.308/2016 que estabelece as diretrizes do saneamento
básico em nosso país, reafirma em seu art. 53, 81º, inciso |, o dever do poder
público ou concessionária de serviço público de zelar pelo esgotamento sanitário.
Nesse espeque, solicita este subscrevente a manutenção imediata do
referido bueiro pelo ente municipal e caso a manutenção seja de responsabilidade
de concessionária de serviço, que a mesma possa ser oficiada a proceder com a
manutenção da demanda ora apresentada.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2022.
João 6 sda Resende
“ NJoãozihho Cricri)
Vereador

open original →