| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018/2021 |
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PROJETO DE LEI Nº 37/2017 "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no do art. 165, inciso I, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei. Art. 2.º - Através de Lei específica poderão ocorrer no curso da vigência deste Plano Plurianual: I- exclusão, inclusão ou alteração de programas, ações e metas; II- a alteração de metas dentro dos programas desde que compatíveis com o objetivo respectivo. Art. 3.º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando se ao respectivo programa,asmodificações conseqüentes. Parágrafo único – A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e afixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da Lei. Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do Programa. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Agosto de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal