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← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018/2021
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PROJETO DE LEI Nº 37/2017
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018/2021".
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, em cumprimento ao disposto no do art. 165, inciso I, § 1º da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei.
Art. 2.º - Através de Lei específica poderão ocorrer
no curso da vigência deste Plano Plurianual: 
I- exclusão, inclusão ou alteração de programas,
ações e metas;
II- a alteração de metas dentro dos programas desde
que compatíveis com o objetivo respectivo.
Art. 3.º - A inclusão, exclusão ou alteração de
ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando se ao respectivo
programa,asmodificações conseqüentes. 
Parágrafo único – A Lei Orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e afixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da Lei. 
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a
alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do
Programa. 
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Agosto de
2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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