| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a limpeza da travessia da Rua Carlos Veloso até a Rua José dos Santos. Tal ação justifica-se por este local ser o acesso entre uma via e outra e assim diariamente vários munícipes utilizam desta passagem para acessarem as supramencionadas via, e conforme demonstra a foto anexa a pastagem do local encontra-se alta, atraindo animais peçonhentos que podem causar acidentes com esses munícipes que utilizam a mencionada travessia, ademais, caso o local seja de particular, que o mesmo possa ser notificado para realizar a limpeza destes lotes, conforme o que preceitua o Código de Posturas do Município em seu art. 12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa aos proprietários que estejam irregulares, nos termos do art. 15 da mencionada lei. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 357/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja realizada a limpeza da travessia da Rua Carlos Veloso até a Rua José dos Santos. Tal ação justifica-se por este local ser o acesso entre uma via e outra e assim diariamente vários munícipes utilizam desta passagem para acessarem as supramencionadas via, e conforme demonstra a foto anexa a pastagem do local encontra-se alta, atraindo animais peçonhentos que podem causar acidentes com esses munícipes que utilizam a mencionada travessia, ademais, caso o local seja de particular, que o mesmo possa ser notificado para realizar a limpeza destes lotes, conforme o que preceitua o Código de Posturas do Município em seu art. 12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa aos proprietários que estejam irregulares, nos termos do art. 15 da mencionada lei. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2022. Levi da Costa Campos Vice-Presidente Site: NN,ww.entreriosdeminas.mg.les.Lbr cantara ti enireri )sdemintts.me.leg.hr