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materia nº 357/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 357 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaSolicita que seja realizada a limpeza da travessia da Rua Carlos Veloso até a Rua José dos Santos. Tal ação justifica-se por este local ser o acesso entre uma via e outra e assim diariamente vários munícipes utilizam desta passagem para acessarem as supramencionadas via, e conforme demonstra a foto anexa a pastagem do local encontra-se alta, atraindo animais peçonhentos que podem causar acidentes com esses munícipes que utilizam a mencionada travessia, ademais, caso o local seja de particular, que o mesmo possa ser notificado para realizar a limpeza destes lotes, conforme o que preceitua o Código de Posturas do Município em seu art. 12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa aos proprietários que estejam irregulares, nos termos do art. 15 da mencionada lei.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 357/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja realizada a limpeza da travessia da Rua Carlos Veloso até a 
Rua José dos Santos. 
Tal ação justifica-se por este local ser o acesso entre uma via e outra e assim 
diariamente vários munícipes utilizam desta passagem para acessarem as 
supramencionadas via, e conforme demonstra a foto anexa a pastagem do local 
encontra-se alta, atraindo animais peçonhentos que podem causar acidentes com 
esses munícipes que utilizam a mencionada travessia, ademais, caso o local seja de 
particular, que o mesmo possa ser notificado para realizar a limpeza destes lotes, 
conforme o que preceitua o Código de Posturas do Município em seu art. 12, 
adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa aos 
proprietários que estejam irregulares, nos termos do art. 15 da mencionada lei. 
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2022. 
Levi da Costa Campos 
Vice-Presidente 
Site: NN,ww.entreriosdeminas.mg.les.Lbr cantara ti enireri )sdemintts.me.leg.hr 

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