| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Solicita que o Executivo possa resolver a falta de medicamentos básicos na farmácia municipal, dentre estes, os de baixo valor. Tal ação justifica-se a pedido da população, que rotineiramente tem procurado este subscrevente para trazer esta demanda tão importante a nossos cidadãos, haja vista que os prejudicados com essa situação é o povo mais humilde, os quais não possuem condições de arcar com medicamentos, e desse jeito, muita das vezes acabam por não seguir o tratamento adequado. Por fim, resta esclarecer que a Constituição da República de 1988 positivou em seu art. 196 que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, tendo o ente municipal a obrigação de cumpri-la. Nesse sentido, a falta de medicamento interfere diretamente na boa manutenção da saúde de nossos munícipes. |
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'!Lik CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 362/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que este Executivo possa resolver a falta de medicamentos básicos na farmácia municipal, dentre estes, os de baixo valor. Tal ação justifica-se a pedido da população, que rotineiramente tem procurado este subscrevente para trazer esta demanda tão importante a nossos cidadãub, I ictj'd vibta que Ub pIeJUuItduu Lurii C d Jitúdtedli eu IJOVU lUdib 11U11 11111e, os quais não possuem condições de arcar com medicamentos, e desse jeito, muita das vezes acabam por não seguir o tratamento adequado. Por fim, resta esclarecer que a Constituição da República de 1988 positivou em seu art. 196 que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, tendo o ente municipal a obrigação de cumpri-la. Nesse sentido, a falta de medicamento interfere diretamente na boa manutenção da saúde de nossos munícipes. Assim, na certeza da sensibilidade para com a demanda, pede-se que este Executivo analise e resolva o mais breve possível a presente demanda. Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2022. Jose Resende Moura (Juqutnha do Táxi; Vereador -2,,t f alDa Site www entreriosdemines.mg leg br 1 E-mail camara )entreriosdeminas mg leg br