| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Solicita que o Executivo Municipal possa notificar os proprietários dos lotes de n°60 e de n°90, localizados na Rua Mário Pica-Pau, bairro Tira Couro, para realizar a limpeza dos mesmos, haja vista o tamanho em que o mato dos mencionados locais se encontram, propiciando a proliferação de animais peçonhentos e acúmulo de lixo. Para que seja realizada a limpeza dos mesmos, deve-se observar o que preceitua o Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas, em seu art. 12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa, nos termos do art. 15 da lei. Dessa maneira, o Poder Público, como já dito, poderá promover o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, tendo em vista que em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como ratos, escorpiões, cobras, entre outros animais. Essas doenças podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado com uma boa limpeza. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 375/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que este Executivo Municipal possa notificar os proprietários dos lotes de n°60 e de n°90, localizados na Rua Mário Pica-Pau, bairro Tira Couro, para realizar a limpeza dos mesmos, haja vista o tamanho em que o mato dos mencionados locais se encontram, propiciando a proliferação de animais peçonhentos e acúmulo de lixo. Para que seja realizada a limpeza dos mesmos, deve-se observar o que preceitua o Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas, em seu art. 12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa, nos termos do art. 15 da mencionada lei. Dessa maneira, o Poder Público, como já dito, poderá promover o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, tendo em vista que em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como ratos, escorpiões, cobras, entre outros animais. Essas doenças podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado com uma boa limpeza. Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2022. vael Nunes Machado Vereador terc'' ?)1 Site: NA .entreritistierniiiits.mit.leg.hr 1 —mai CIIII'Cri()SliCillillati.1111114!.ilr