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materia nº 375/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 375 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaSolicita que o Executivo Municipal possa notificar os proprietários dos lotes de n°60 e de n°90, localizados na Rua Mário Pica-Pau, bairro Tira Couro, para realizar a limpeza dos mesmos, haja vista o tamanho em que o mato dos mencionados locais se encontram, propiciando a proliferação de animais peçonhentos e acúmulo de lixo. Para que seja realizada a limpeza dos mesmos, deve-se observar o que preceitua o Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas, em seu art. 12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa, nos termos do art. 15 da lei. Dessa maneira, o Poder Público, como já dito, poderá promover o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, tendo em vista que em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como ratos, escorpiões, cobras, entre outros animais. Essas doenças podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado com uma boa limpeza.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 375/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que este Executivo Municipal possa notificar os proprietários dos 
lotes de n°60 e de n°90, localizados na Rua Mário Pica-Pau, bairro Tira Couro, para 
realizar a limpeza dos mesmos, haja vista o tamanho em que o mato dos 
mencionados locais se encontram, propiciando a proliferação de animais 
peçonhentos e acúmulo de lixo. 
Para que seja realizada a limpeza dos mesmos, deve-se observar o que 
preceitua o Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas, em seu art. 
12, adotando para isso todas as medidas cabíveis, inclusive a cominação de multa, 
nos termos do art. 15 da mencionada lei. 
Dessa maneira, o Poder Público, como já dito, poderá promover o combate à 
doenças e proliferação de pragas e insetos, tendo em vista que em lotes 
abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como 
ratos, escorpiões, cobras, entre outros animais. Essas doenças podem rapidamente 
se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado 
com uma boa limpeza. 
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 2022. 
vael Nunes Machado 
Vereador 
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Site: NA .entreritistierniiiits.mit.leg.hr 1 —mai CIIII'Cri()SliCillillati.1111114!.ilr 

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