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materia nº 10/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaSolicita que seja realizada a manutenção de uma ponte localizada na comunidade Acaiuaba, localizada na via de acesso a comunidade próximo às propriedades do Sr. Diquinho e do Sr. Zé Vicente. Tal ação justifica-se pelo risco de desabamento da mesma, conforme demonstra as fotos anexas, o seu “cabresto” está desbarrancando, tendo que ser refeito imediatamente, bem como ser implementado neste um cabo de aço que também ajudará a segurar a ponte. Outro ponto a se destacar, é que o local supramencionado é uma importante via de nosso Município, sendo utilizado diariamente por um elevado número de pessoas. Diante o exposto, faz-se necessário a manutenção imediata do local, como forma de garantir a trafegabilidade da supramencionada via, além de se fazer cumprir o princípio da Eficiência na administração pública, estampado na Constituição Federal em seu art. 37 caput, vez que a manutenção onerará menos os cofres municipais do que uma possível construção de nova ponte.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 10/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja realizada a manutenção de uma ponte localizada na 
comunidade Acaivaba, localizada na via de acesso a comunidade próximo às 
propriedades do Sr. Diquinho e do Sr. Zé Vicente. 
Tal ação justifica-se pelo risco de desabamento da mesma, conforme 
demonstra as fotos anexas, o seu "cabresto" está desbarrancando, tendo que ser 
refeito imediatamente, bem como ser implementado neste um cabo de aço que 
também ajudará a segurar a ponte. 
Outro ponto a se destacar, é que o local supramencionado é uma importante 
via de nosso Município, sendo utilizado diariamente por um elevado número de 
pessoas. 
Diante o exposto, faz-se necessário a manutenção imediata do local, como 
forma de garantir a trafegabilidade da supramencionada via, além de se fazer 
cumprir o princípio da Eficiência na administração pública, estampado na 
Constituição Federal em seu art. 37 caput, vez que a manutenção onerará menos os 
cofres municipais do que uma possível construção de nova ponte. 
Rodrigo d 
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 2023. 
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kj CÂMARA MUNICIPAL 
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ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP- 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
g CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
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