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materia nº 15/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaSolicita que este Executivo Municipal realize em conjunto com o DER-MG a limpeza das margens da rodovia MG-383, trecho que compreende entre a zona urbana do nosso Município até o bairro Castro. Como é de conhecimento mútuo, o DER-MG tem a competência e o dever de zelar pela manutenção da rodovia, entretanto, a indicação busca uma parceria entre esta instituição e o Executivo Municipal. Neste sentido, primeiramente solicita-se a limpeza do local e posteriormente que seja realizada uma ampla campanha de conscientização aos motoristas e demais utilitários da via, realizada através de palestras nas escolas, bem como a instalação de placas de sinalização no decorrer deste trecho, informando que o descarte de resíduos sólidos no local é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, onde o autor da infração deve ser multado. Além disso, a preocupação com a situação abarca a princípio a questão ambiental, pois este descarte incorreto de lixo impacta diretamente no meio ambiente.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
.0" 
INDICAÇÃO N° 15/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que este Executivo Municipal realize em conjunto com o DER-MG a 
limpeza das margens da rodovia MG-383, trecho que compreende entre a zona 
urbana do nosso Município até o bairro Castro. 
Como é de conhecimento mútuo, o DER-MG tem a competência e o dever de 
zelar pela manutenção da rodovia, entretanto, a indicação busca uma parceria entre 
esta instituição e o Executivo Municipal. 
Neste sentido, primeiramente solicita-se a limpeza do local e posteriormente 
que seja realizada uma ampla campanha de conscientização aos motoristas e 
demais utilitários da via, realizada através de palestras nas escolas, bem como a 
instalação de placas de sinalização no decorrer deste trecho, informando que o 
descarte de resíduos sólidos no local é infração prevista no Código de Trânsito 
Brasileiro, onde o autor da infração deve ser multado. 
Além disso, a preocupação com a situação abarca a princípio a questão 
ambiental, pois este descarte incorreto de lixo impacta diretamente no meio 
ambiente, por se resultar na contaminaçao do solo, alem de colaborar com as 
chances do acúmulo de animais peçonhentos e roedores que podem causar 
acidentes e facilitar a disseminação de doenças. 
Sala das Sessões, em 1 O de janeiro de 2023. 
L 
Levi da Costa Campos 
2° Secretário 
Site: www.entrerioscleminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 

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