| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 |
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PROJETO DE LEI Nº 38/2017 Dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2018. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.734, de 26 de junho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do exercício de 2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo, seus órgãos e fundos. Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 30.287.291,00 (trinta milhões, duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e noventa e um reais), a ser realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos que integram esta Lei, devidamente especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista e será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos integrantes desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º.Durante a execução do orçamento que trata esta lei, o Poder Executivo fica autorizado a: I- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II- abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III- proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; IV- utilizar reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Poderá o chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria já existente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Agosto de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal