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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
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PROJETO DE LEI Nº 38/2017
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre
Rios de Minas para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165,
parágrafo 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.734, de 26
de junho de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do exercício de
2018, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo,
Legislativo, seus órgãos e fundos.
Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 30.287.291,00 (trinta
milhões, duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e noventa e um reais), a ser
realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, na forma dos anexos que integram esta Lei, devidamente especificadas por
categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista e será
realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos integrantes desta Lei,
devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo
no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou a transferência
de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º.Durante a execução do orçamento que trata esta lei, o Poder Executivo fica
autorizado a:
I- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município,
observada a legislação vigente;
II- abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento)
do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III- proceder a realocação e a transposição de recursos consignados
nas dotações por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a
apropriação dos gastos das unidades administrativas;
IV- utilizar reserva de contingência para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Poderá o chefe do Poder
Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria já existente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de Agosto de
2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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