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materia nº 64/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaSolicita que o Executivo Municipal possa manter o fluxo de veículos no centro de nossa cidade durante as festividades do carnaval. É de conhecimento do subscrevente que parte da rua Dr. João Vaz estará impedida, como de fato já está, pois foi o local adequado que este Executivo, através da secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo julgou necessária e adequada para que tal evento ocorra, festividade essa de suma importante para o calendário do nacional, o que atrai para nossa cidade vários turistas, o que gera um aquecimento significativo para nosso comércio. Neste sentido, o pedido do subscrevente é de que as vias vicinais a esta fechada continue com o livre acesso, de modo que a feira livre municipal e os demais comércios da área central não se prejudique com a falta de circulação de pessoas pelo fato da sua via principal de acesso está temporariamente fechada.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 64/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que este Executivo Municipal possa manter o fluxo de veículos no 
centro de nossa cidade durante as festividades do carnaval. 
É de conhecimento deste subscrevente que parte da rua Dr. João Vaz estará 
impedida, como de fato já está, pois foi o local adequado que este Executivo, 
através da secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo julgou necessária e 
adequada para que tal evento ocorra, festividade essa de suma importante para o 
calendário do nacional, o que atrai para nossa cidade vários turistas, o que gera um 
aquecimento significativo para nosso comércio. 
Neste sentido, o pedido deste subscrevente é de que as vias vicinais a esta 
fechada continue com o livre acesso, de modo que a feira livre municipal e os 
demais comércios da área central não se prejudique com a falta de circulação de 
pessoas pelo fato da sua via principal de acesso está temporariamente fechada. 
Vale ressaltar, que tal pedido advém dos comerciantes e feirantes, que 
sentem diretamente um impacto em suas vendas quando o tráfego de veículos das 
vias centrais é fechado. 
Desta maneira ressalta a importância do evento para o nosso Município, mas 
que o mesmo seja organizado de forma a não interromper o fluxo de veículos e 
pessoas junto ao nosso centro comercial. 
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2022. 
Rodrigo d la àntos Silva 
ereador 
, 
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